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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIANA CONCEICAO BEZERRA DE FIGUEIREDO, ELIANA TOME DA SILVA, FRANCISCO DA CUNHA VENANCIO, FRANCISCO PEREIRA CUNHA, GERCINA MARIA DA SILVA, GILVANICE CORDEIRO CAMPOS, HELIA MOREIRA DOS SANTOS, IDALMA SOUSA DA SILVA, IOLANDA BARROS DE ARAUJO, IVONE TEREZINHA UMMEN DA SILVA.
REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
13/01/2026, 00:00
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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REU: MUNICÍPIO DE RIO TINTO. DESPACHO Pelo TJPB foi dado provimento à remessa oficial e à apelação do Município demandado para julgar os pedidos improcedentes e manter a decisão administrativa que exonerou os Promoventes de seus cargos públicos e reputou prejudicado o apelo dos autos. Ainda, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário dos autores. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800771-61.2017.8.15.0581 [Demissão ou Exoneração, Exoneração].
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13/01/2026, 00:00
Definitivo
12/01/2026, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:06
Arquivamento
12/01/2026, 10:02
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 13:04
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Especializada Cível I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossa(s) Excelência(s), causídico(s) da(s) parte(s) adversa(s), a fim de tomarem ciência do inteiro teor da Decisão do Exmo. Des. Vice-Presidente deste Tribunal. João Pessoa/PB, data eletrônica. Eduardo da Motta Pessoa Auxiliar Judiciário Documento assinado eletronicamente (art. 2º da Lei nº 11.419/2006)