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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
11/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antônio Francisco dos Santos e outros Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade - OAB/PB 26.712
Apelado: Bradesco S.A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior - OAB/PB 29.671-A
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL nº 0800667-96.2025.8.15.0061 Relator: Des. Onaldo Rocha de Queiroga Origem: Juízo da 1ª Vara Mista de Araruna/PB
VISTOS.
Trata-se de Apelação (Id 36297755) interposta pelo Autor, Antônio Francisco dos Santos, lamentavelmente falecido durante o transcurso do processo, sendo substituído nos autos pelos seus herdeiros: MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO DOS SANTOS (viúva), ROSIANE ARAÚJO SANTOS DA SILVA, ROSILENE ARAÚJO DOS SANTOS e MARIA JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS (Id 38253497). Na espécie, convém pontuar que a gratuidade da justiça é benefício de natureza pessoal, concedido em razão da situação econômica da parte (art. 98 do CPC). Também é sabido que, com o falecimento do Autor da demanda ocorre a sucessão processual, nos termos dispostos no art. 110 do CPC. Entretanto, apesar dos herdeiros assumirem a posição processual, não herdam, por si só, o benefício que se foi atribuído ao extinto. A justiça gratuita não se transmite de forma automática aos herdeiros, embora possa ser mantida ou novamente concedida, desde que comprovados os requisitos legais. Assim, diante de tais fundamentos. INTIMEM-SE os Apelantes para efetuar depósito em dobro do preparo recursal ou comprovar seu efetivo pagamento, nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, em 05 dias úteis, sob pena de deserção. João Pessoa, data e assinatura digitais. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA DESEMBARGADOR RELATOR *G03
13/01/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do (a) despacho/Decisão retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
18/11/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 38253497.Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
22/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Antônio Francisco Dos Santos Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade - OAB/PB 26.712 e outro
Apelado: Bradesco S.A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior - OAB/PB 29.671-A DESPACHO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA APELAÇÃO CÍVEL nº 0800667-96.2025.8.15.0061 Relator: Des. Onaldo Rocha de Queiroga Origem: Juízo da 1ª Vara Mista de Araruna - PB
VISTOS. Depreende-se dos autos que a parte apelada, BANCO BRADESCO S/A, comprovou o falecimento do Recorrente, ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS, colacionando a prova do Óbito através do Comprovante de Situação Cadastral emanado da Secretaria da Receita Federal, constante no Id 36297761. Apesar de intimado (Id 36970633), o Banco informante da situação não se manifestou a respeito, tampouco indicou possíveis herdeiros do extinto (Id 37573922). Em consequência, por força do art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, do CPC, o advogado que representa o Apelante deverá informar a respeito do óbito de seu constituinte, pois se caso verdadeira a notícia, a procuração que lhe fora outorgada se extinguirá, além de ser negado o provimento ao apelo do Autor.
ANTE O EXPOSTO, INTIMEM-SE os patronos do Recorrente, o Bel. JONH LENNO DA SILVA ANDRADE- OAB/PB 26.712- A e Bel. CAYO CESAR PEREIRA LIMA - OAB PB 19.102-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os sucessores do Apelante, para fins de habilitação processual, nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, do CPC, sob pela de desprovimento do Recurso judicializado. P.I. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA DESEMBARGADOR - RELATOR
30/09/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 36970633.Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
01/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Antonio Francisco Dos Santos Advogado: Jonnh Lenno da Silva Andrade - OAB/PB 26.712
Apelado: Bradesco S.A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior - OAB/PB 29.671-A DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA APELAÇÃO CÍVEL nº 0800667-96.2025.8.15.0061 Relator: Des. Onaldo Rocha de Queiroga Origem: Juízo da 1ª Vara Mista de Araruna - PB
VISTOS. O Recurso é tempestivo e dispensado o preparo, por ser o Apelante beneficiário da justiça gratuita (Id 36297736), pelo que, presentes os requisitos de admissibilidade, dele conheço. Considerando a existência de questão incidental suscitada em contrarrazões – necessária regularização do polo ativo da ação (Id 36297760), INTIME-SE o Autor/Recorrente para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias. P.I. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Des. Onaldo Rocha de Queiroga Relator *G03
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
20/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antônio Francisco dos Santos e outros Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade - OAB/PB 26.712
Apelado: Bradesco S.A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior - OAB/PB 29.671-A
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL nº 0800667-96.2025.8.15.0061 Relator: Des. Onaldo Rocha de Queiroga Origem: Juízo da 1ª Vara Mista de Araruna/PB
VISTOS.
Trata-se de Apelação (Id 36297755) interposta pelo Autor, Antônio Francisco dos Santos, lamentavelmente falecido durante o transcurso do processo, sendo substituído nos autos pelos seus herdeiros: MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO DOS SANTOS (viúva), ROSIANE ARAÚJO SANTOS DA SILVA, ROSILENE ARAÚJO DOS SANTOS e MARIA JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS (Id 38253497). Na espécie, convém pontuar que a gratuidade da justiça é benefício de natureza pessoal, concedido em razão da situação econômica da parte (art. 98 do CPC). Também é sabido que, com o falecimento do Autor da demanda ocorre a sucessão processual, nos termos dispostos no art. 110 do CPC. Entretanto, apesar dos herdeiros assumirem a posição processual, não herdam, por si só, o benefício que se foi atribuído ao extinto. A justiça gratuita não se transmite de forma automática aos herdeiros, embora possa ser mantida ou novamente concedida, desde que comprovados os requisitos legais. Assim, diante de tais fundamentos. INTIMEM-SE os Apelantes para efetuar depósito em dobro do preparo recursal ou comprovar seu efetivo pagamento, nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, em 05 dias úteis, sob pena de deserção. João Pessoa, data e assinatura digitais. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA DESEMBARGADOR RELATOR *G03
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do (a) despacho/Decisão retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 38253497.Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Antônio Francisco Dos Santos Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade - OAB/PB 26.712 e outro
Apelado: Bradesco S.A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior - OAB/PB 29.671-A DESPACHO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA APELAÇÃO CÍVEL nº 0800667-96.2025.8.15.0061 Relator: Des. Onaldo Rocha de Queiroga Origem: Juízo da 1ª Vara Mista de Araruna - PB
VISTOS. Depreende-se dos autos que a parte apelada, BANCO BRADESCO S/A, comprovou o falecimento do Recorrente, ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS, colacionando a prova do Óbito através do Comprovante de Situação Cadastral emanado da Secretaria da Receita Federal, constante no Id 36297761. Apesar de intimado (Id 36970633), o Banco informante da situação não se manifestou a respeito, tampouco indicou possíveis herdeiros do extinto (Id 37573922). Em consequência, por força do art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, do CPC, o advogado que representa o Apelante deverá informar a respeito do óbito de seu constituinte, pois se caso verdadeira a notícia, a procuração que lhe fora outorgada se extinguirá, além de ser negado o provimento ao apelo do Autor.
ANTE O EXPOSTO, INTIMEM-SE os patronos do Recorrente, o Bel. JONH LENNO DA SILVA ANDRADE- OAB/PB 26.712- A e Bel. CAYO CESAR PEREIRA LIMA - OAB PB 19.102-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os sucessores do Apelante, para fins de habilitação processual, nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, do CPC, sob pela de desprovimento do Recurso judicializado. P.I. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA DESEMBARGADOR - RELATOR
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 36970633.Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Antonio Francisco Dos Santos Advogado: Jonnh Lenno da Silva Andrade - OAB/PB 26.712
Apelado: Bradesco S.A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior - OAB/PB 29.671-A DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA APELAÇÃO CÍVEL nº 0800667-96.2025.8.15.0061 Relator: Des. Onaldo Rocha de Queiroga Origem: Juízo da 1ª Vara Mista de Araruna - PB
VISTOS. O Recurso é tempestivo e dispensado o preparo, por ser o Apelante beneficiário da justiça gratuita (Id 36297736), pelo que, presentes os requisitos de admissibilidade, dele conheço. Considerando a existência de questão incidental suscitada em contrarrazões – necessária regularização do polo ativo da ação (Id 36297760), INTIME-SE o Autor/Recorrente para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias. P.I. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Des. Onaldo Rocha de Queiroga Relator *G03
31/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 09:30
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:07
Publicação
09/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: BANCO BRADESCO, devidamente intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar as Contrarrazões ao recurso de apelação de ID n. 115774642. ARARUNA 7 de julho de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0800667-96.2025.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:53
Publicação
01/07/2025, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 23:04
Publicação
01/07/2025, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800667-96.2025.8.15.0061.
AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, através de seu(sua) Advogado(a), da SENTENÇA de ID 114882044. ARARUNA 29 de junho de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA) Nº DO DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra. PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, INTIMO o(a)
30/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800667-96.2025.8.15.0061.
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(sua) Advogado(a), da SENTENÇA de ID 114882044. ARARUNA 29 de junho de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA) Nº DO DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra. PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, INTIMO o(a)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2025, 10:12
Improcedência
18/06/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:32
Publicação
12/06/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:31
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Art. 373, Código de Normas) Processo n.: 0800667-96.2025.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 373 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araruna, FICAM AS PARTES INTIMADAS, por meio dos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento. ARARUNA 10 de junho de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário