Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2025 23:59.17/12/2025, 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2025 23:59.17/12/2025, 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2025 23:59.17/12/2025, 03:33
Juntada de Petição de Sob sigilo02/12/2025, 20:02
Arquivado Definitivamente28/11/2025, 16:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2025 23:59.27/11/2025, 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2025 23:59.27/11/2025, 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2025 23:59.27/11/2025, 03:49
Publicado Sentença em 24/11/2025.24/11/2025, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/202520/11/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. CONSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Ação monitória proposta por Osmar Félix de Sousa Filho contra Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda., Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, buscando constituir título executivo judicial referente à dívida no valor de R$ 271.273,24 decorrente de cessão temporária de criptoativos. Após diversas tentativas frustradas de citação, determinou-se a citação por edital, com nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da citação por edital e da ausência de apresentação de embargos no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial previsto nos arts. 701, § 2º, e 702 do CPC/2015, a partir do contrato de cessão temporária de criptoativos apresentado pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR O procedimento monitório confere força executiva a documento escrito que evidencie dívida exigível, abrangendo obrigações de pagamento em dinheiro, inclusive aquelas relacionadas à cessão temporária de criptoativos. O conjunto documental apresentado pelo autor comprova a existência da relação obrigacional, legitimando o manejo da ação monitória. A citação por edital foi regularmente realizada, e o réu, mesmo representado por curador especial, não apresentou embargos no prazo do art. 702 do CPC/2015. A ausência de embargos acarreta a automática conversão do mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015, independentemente de qualquer formalidade adicional. A jurisprudência confirma a incidência do efeito material da revelia em embargos intempestivos e a consequente constituição do título executivo, como no precedente do TJSP citado pelo juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: A ausência de embargos à monitória, após citação válida por edital, constitui automaticamente o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. Documentos referentes à cessão temporária de criptoativos constituem prova escrita apta a embasar ação monitória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, caput e § 2º; 702; 346. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, j. 04.12.2012, 37ª Câmara de Direito Privado.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por OSMAR FÉLIX DE SOUSA FILHO, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 271.273,24 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), pretendendo imprimir feição executiva referente à CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS. Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 97487960), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação. O curador apresentou contestação por negativa geral (ID 105257410). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS (ID’s 77454214, 77454215, 77454216, 77454218 e 77454219), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 271.273,24, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Risque dos autos a sentença lançada anteriormente e todos os atos que a sucedem. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. Arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081119304771900000072937031 01- Osmar x Brais - Doc. Identificação Documento de Identificação 23081119304860200000072937032 02- Osmar x Brais - Comp. Residência Documento de Comprovação 23081119304928500000072937033 03- Osmar x Brais - Procuração Procuração 23081119304991500000072937034 04- Osmar x Brais - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23081119305060900000072937036 05.0- Osmar x Brais - Contracheque - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305147600000072937037 05.1- Osmar x Brais - Boleto - Energia - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305235200000072937038 05.2- Osmar x Brais - Fatura celular - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305308400000072937039 05.3- Osmar x Brais - Taxa de condomínio - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305373600000072937040 05.4- Osmar x Brais - Fatura - Cartão Santander - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305444200000072937041 05.5- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305511300000072937042 05.6- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305577400000072937043 05.7- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305637000000072937044 05.8- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305699200000072937045 05.9- Osmar x Brais - Simulação de custas Outros Documentos 23081119305762100000072937046 06.0- Osmar x Brais - Recibo - Venda de automóvel - 105k Documento de Comprovação 23081119305825400000072937047 06.1- Osmar x Brais - Venda apto - Contrato - 215K Documento de Comprovação 23081119305893700000072937048 06.2- Osmar x Brais - Venda Apto - Entrada - Comprov. - 137k Documento de Comprovação 23081119305984100000072937049 06.3- Osmar x Brais - Venda Apto - 1Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310049500000072937050 06.4- Osmar x Brais - Venda Apto - 2Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310112000000072937051 06.5- Osmar x Brais - Venda Apto - 3Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310176500000072937053 06.6- Osmar x Brais - Venda Apto - 4Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310237200000072937054 06.7- Osmar x Brais - Venda Apto - 5Parcela - Comprov. - 21k Documento de Comprovação 23081119310300000000072937056 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310366100000072937057 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310476500000072937058 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310603400000072937059 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310723400000072937061 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310854800000072937062 08.1- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Identificação 23081119310970100000072937063 08.2- Braiscompany - CNPJ Documento de Identificação 23081119310993900000072937064 08.3- Braiscompany - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311065500000072937065 08.4- Braistech - CNPJ Documento de Identificação 23081119311152300000072937066 08.5- Braistech - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311224000000072937067 08.6- Brais Games - CNPJ Documento de Identificação 23081119311292800000072937069 08.7- Brais Games - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311372900000072937071 08.8- Brais Holding - CNPJ Documento de Identificação 23081119311442100000072937073 08.9- Brais Holding - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311514500000072937074 08.10- Geração Crypto - CNPJ Documento de Identificação 23081119311578600000072937675 08.11- Geração Crypto - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311653300000072937676 08.12- Portal MaisPB - Mizael - Acusado - 25.05.23 Informações Prestadas 23081119311723100000072937677 08.13- Portal PBAgora - Mizael - Acusado - 26.05.23 Informações Prestadas 23081119311825900000072937679 08.14- Blog do Espião - Mizael - Acusado - 06.06.23 Informações Prestadas 23081119311909400000072937680 08.15- PROC. 0800566-66.2023.4.05.8201 - SEQÜESTRO - 4ª VF - Mizael - Acusado Outros Documentos 23081119311983000000072937681 08.16- Site do MPPB (ACP) X Grupo econômico Braiscompany e seus sócios Informações Prestadas 23081119312052600000072937682 08.17- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23081119312124400000072937683 08.18- Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312192200000072937684 08.19- Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312260900000072937685 08.20- Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312328600000072937686 08.21- Sentença - Réus em local incerto - impossível citação por edital no JEC Documento de Comprovação 23081119312396800000072937687 08.22- Polêmica Paraíba - 25.06.23 - Empresa fechada Informações Prestadas 23081119312462000000072937688 08.23- Parlamento PB - 25.06.23 - Réus foragidos Informações Prestadas 23081119312589200000072937689 08.24- Decisão que acata denúncia do MPF contra os réus Documento de Comprovação 23081119312672900000072937691 09.1- Aquisição de veículo de luxo para celabração de contrato (confusão patrimonial) Documento de Comprovação 23081119312744300000072937692 09.2- Propriedade e venda de aeronava Documento de Comprovação 23081119312767300000072937693 09.3- Investimento conta PF de Victor Hugo funcionário da Braiscompany Documento de Comprovação 23081119312790900000072937694 09.4- Portal MaisPB - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312816200000072937695 09.5- Agenda Política - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312900900000072937696 09.6- Portal WScom - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119313030000000072937697 09.7- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23081119313117700000072937698 09.8- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23081119313145100000072937699 09.9- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23081119313172200000072937700 09.10- Jornal da Paraíba - Prisão decretada - 24.02.23 Informações Prestadas 23081119313198100000072937702 09.11- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23081119313277600000072937703 09.12- DESPACHO - 2ª VC - JP - EXECUÇÃO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313300500000072937704 09.13- DESPACHO - 16ª VC - JP - AÇÃO MONITÓRIA Nº 0831045-06.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313376900000072937706 10.1- Portal Livecoins - 05.01.23 Informações Prestadas 23081119313449100000072937707 10.2- Portal InfoMoney - 19.01.23 Informações Prestadas 23081119313475100000072937708 10.3- Portal G1 - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313508800000072937709 10.4- Portal Guia do Investidor - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313541600000072937710 10.5- Portal SeligaPB - 08.02.23 Informações Prestadas 23081119313573800000072937711 10.6- Portal AgoraRN - 12.02.23 Informações Prestadas 23081119313599800000072937712 10.7- Portal do Bitcoin - Rasparam contas - Dilapidação - 28.02.23 Informações Prestadas 23081119313634300000072937713 10.8- Portal Livecoins - Foragidos mas movimentando carteiras - 02.03.23 Informações Prestadas 23081119313723700000072937714 10.9- Portal G1_1- MPPB (ACP) X Braiscompany - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313840800000072937715 10.10- Blog do Gustavo Negreiros - SUICÍDIOS - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313965200000072937716 Decisão Decisão 23081417072016500000072995090 Expediente Expediente 23081417072395900000073009589 Petição Petição 23081811092959700000073326486 Boleto - 1.2 - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081811093055600000073326493 Comprovante - 1.2 - custas Documento de Comprovação 23081811093231900000073326494 Informação Informação 23082113133859300000073413358 Petição Petição 23091420053219100000074561741 OSMAR x BRAISCOMPANY - Guia de custas - 2de2 Documento de Comprovação 23091420053346800000074561744 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Petição Petição 23092717401229400000075154028 Decisão Decisão 23100420281328600000075487375 Petição Petição 23102012174419100000076191379 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OSMAR - Protocolo de entrada Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102012174539700000076191384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102917455800000000076596478 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (42) Comunicações 23102917455800000000076596479 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23103013405577200000076638565 OSMARX~1 Outros Documentos 23103013405666600000076638568 OSMAR FÉLIX - Comprovante - Preparo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23103013405746400000076638570 OSMAR FÉLIX - Guia - Preparo. Documento de Comprovação 23103013405822100000076638571 Comunicações Comunicações 23103013594303700000076639901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110608200800000000076852427 0823242-58.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23110608200800000000076852428 Petição Petição 24011210170727900000079243329 Informação Informação 24022721550743500000081121633 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Petição - Custas - Parcela 2 Petição 24070106363129700000087241391 Boleto - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363272700000087241393 Comprovante - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363339700000087241394 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208304080000000087854886 01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304152800000087854889 02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304228300000087854890 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208304297700000087854892 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208304361600000087854893 Informação Informação 24071209454446300000087861978 Decisão Decisão 24071814113549800000088170206 Atualização do valor da ação Petição 24072123131850500000088269538 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123131915700000088269539 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Informação Informação 24113018100124100000098335052 Expediente Expediente 24071814113549800000088170206 Petição Petição 24121208434474800000098901654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Intimação Intimação 25020212262460400000100544036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808134937700000100888224 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808544722700000100889676 Procuração-AntônioNeto-Braiscompany Documento de Comprovação 25020808544809100000100889677 Despacho Despacho 25032116532091000000102967281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Intimação Intimação 25051619174993400000105804599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Petição Petição 25052606324323900000106275506 Informação Informação 25071812393529300000109116311 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Intimação Intimação 25101112042000000000117320793 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Juntada dos comprovantes de pagamento Petição 25101314213592600000117381563 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213612500000117382737 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213687100000117382740 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213756100000117382741 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213841400000117382742 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101314213917800000117382743 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101314213975900000117382744 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101314214032800000117382745 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214093900000117382746 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214148700000117382747 Juntada de comprovantes de pgto Petição 25101409574455400000117430414 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574886200000117430422 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574960800000117430423 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575035000000117430424 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575104200000117431325 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101409575173800000117431329 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101409575246800000117431330 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101409575305000000117431332 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575370400000117431333 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575426900000117431334 Sentença Sentença 25102915223935500000118199819 Sentença Sentença 25102915223935500000118199819 Pedido de correação de mero erro material Petição 25110316270494300000118452170 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070106363272700000087241393, Documento de Comprovação: 24070106363339700000087241394, Expediente: 23081417072395900000073009589, Ato Ordinatório: 25051619154881900000105804593, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110608200800000000076852427, Documento de Comprovação: 23110608200800000000076852428, Documento de Comprovação: 23081119305511300000072937042, Documento de Comprovação: 23081119310300000000072937056, Documento de Comprovação: 23081119310366100000072937057, Petição Inicial: 23081119304771900000072937031]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. CONSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Ação monitória proposta por Osmar Félix de Sousa Filho contra Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda., Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, buscando constituir título executivo judicial referente à dívida no valor de R$ 271.273,24 decorrente de cessão temporária de criptoativos. Após diversas tentativas frustradas de citação, determinou-se a citação por edital, com nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da citação por edital e da ausência de apresentação de embargos no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial previsto nos arts. 701, § 2º, e 702 do CPC/2015, a partir do contrato de cessão temporária de criptoativos apresentado pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR O procedimento monitório confere força executiva a documento escrito que evidencie dívida exigível, abrangendo obrigações de pagamento em dinheiro, inclusive aquelas relacionadas à cessão temporária de criptoativos. O conjunto documental apresentado pelo autor comprova a existência da relação obrigacional, legitimando o manejo da ação monitória. A citação por edital foi regularmente realizada, e o réu, mesmo representado por curador especial, não apresentou embargos no prazo do art. 702 do CPC/2015. A ausência de embargos acarreta a automática conversão do mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015, independentemente de qualquer formalidade adicional. A jurisprudência confirma a incidência do efeito material da revelia em embargos intempestivos e a consequente constituição do título executivo, como no precedente do TJSP citado pelo juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: A ausência de embargos à monitória, após citação válida por edital, constitui automaticamente o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. Documentos referentes à cessão temporária de criptoativos constituem prova escrita apta a embasar ação monitória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, caput e § 2º; 702; 346. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, j. 04.12.2012, 37ª Câmara de Direito Privado.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por OSMAR FÉLIX DE SOUSA FILHO, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 271.273,24 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), pretendendo imprimir feição executiva referente à CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS. Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 97487960), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação. O curador apresentou contestação por negativa geral (ID 105257410). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS (ID’s 77454214, 77454215, 77454216, 77454218 e 77454219), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 271.273,24, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Risque dos autos a sentença lançada anteriormente e todos os atos que a sucedem. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. Arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081119304771900000072937031 01- Osmar x Brais - Doc. Identificação Documento de Identificação 23081119304860200000072937032 02- Osmar x Brais - Comp. Residência Documento de Comprovação 23081119304928500000072937033 03- Osmar x Brais - Procuração Procuração 23081119304991500000072937034 04- Osmar x Brais - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23081119305060900000072937036 05.0- Osmar x Brais - Contracheque - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305147600000072937037 05.1- Osmar x Brais - Boleto - Energia - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305235200000072937038 05.2- Osmar x Brais - Fatura celular - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305308400000072937039 05.3- Osmar x Brais - Taxa de condomínio - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305373600000072937040 05.4- Osmar x Brais - Fatura - Cartão Santander - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305444200000072937041 05.5- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305511300000072937042 05.6- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305577400000072937043 05.7- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305637000000072937044 05.8- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305699200000072937045 05.9- Osmar x Brais - Simulação de custas Outros Documentos 23081119305762100000072937046 06.0- Osmar x Brais - Recibo - Venda de automóvel - 105k Documento de Comprovação 23081119305825400000072937047 06.1- Osmar x Brais - Venda apto - Contrato - 215K Documento de Comprovação 23081119305893700000072937048 06.2- Osmar x Brais - Venda Apto - Entrada - Comprov. - 137k Documento de Comprovação 23081119305984100000072937049 06.3- Osmar x Brais - Venda Apto - 1Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310049500000072937050 06.4- Osmar x Brais - Venda Apto - 2Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310112000000072937051 06.5- Osmar x Brais - Venda Apto - 3Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310176500000072937053 06.6- Osmar x Brais - Venda Apto - 4Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310237200000072937054 06.7- Osmar x Brais - Venda Apto - 5Parcela - Comprov. - 21k Documento de Comprovação 23081119310300000000072937056 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310366100000072937057 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310476500000072937058 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310603400000072937059 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310723400000072937061 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310854800000072937062 08.1- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Identificação 23081119310970100000072937063 08.2- Braiscompany - CNPJ Documento de Identificação 23081119310993900000072937064 08.3- Braiscompany - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311065500000072937065 08.4- Braistech - CNPJ Documento de Identificação 23081119311152300000072937066 08.5- Braistech - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311224000000072937067 08.6- Brais Games - CNPJ Documento de Identificação 23081119311292800000072937069 08.7- Brais Games - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311372900000072937071 08.8- Brais Holding - CNPJ Documento de Identificação 23081119311442100000072937073 08.9- Brais Holding - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311514500000072937074 08.10- Geração Crypto - CNPJ Documento de Identificação 23081119311578600000072937675 08.11- Geração Crypto - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311653300000072937676 08.12- Portal MaisPB - Mizael - Acusado - 25.05.23 Informações Prestadas 23081119311723100000072937677 08.13- Portal PBAgora - Mizael - Acusado - 26.05.23 Informações Prestadas 23081119311825900000072937679 08.14- Blog do Espião - Mizael - Acusado - 06.06.23 Informações Prestadas 23081119311909400000072937680 08.15- PROC. 0800566-66.2023.4.05.8201 - SEQÜESTRO - 4ª VF - Mizael - Acusado Outros Documentos 23081119311983000000072937681 08.16- Site do MPPB (ACP) X Grupo econômico Braiscompany e seus sócios Informações Prestadas 23081119312052600000072937682 08.17- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23081119312124400000072937683 08.18- Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312192200000072937684 08.19- Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312260900000072937685 08.20- Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312328600000072937686 08.21- Sentença - Réus em local incerto - impossível citação por edital no JEC Documento de Comprovação 23081119312396800000072937687 08.22- Polêmica Paraíba - 25.06.23 - Empresa fechada Informações Prestadas 23081119312462000000072937688 08.23- Parlamento PB - 25.06.23 - Réus foragidos Informações Prestadas 23081119312589200000072937689 08.24- Decisão que acata denúncia do MPF contra os réus Documento de Comprovação 23081119312672900000072937691 09.1- Aquisição de veículo de luxo para celabração de contrato (confusão patrimonial) Documento de Comprovação 23081119312744300000072937692 09.2- Propriedade e venda de aeronava Documento de Comprovação 23081119312767300000072937693 09.3- Investimento conta PF de Victor Hugo funcionário da Braiscompany Documento de Comprovação 23081119312790900000072937694 09.4- Portal MaisPB - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312816200000072937695 09.5- Agenda Política - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312900900000072937696 09.6- Portal WScom - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119313030000000072937697 09.7- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23081119313117700000072937698 09.8- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23081119313145100000072937699 09.9- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23081119313172200000072937700 09.10- Jornal da Paraíba - Prisão decretada - 24.02.23 Informações Prestadas 23081119313198100000072937702 09.11- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23081119313277600000072937703 09.12- DESPACHO - 2ª VC - JP - EXECUÇÃO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313300500000072937704 09.13- DESPACHO - 16ª VC - JP - AÇÃO MONITÓRIA Nº 0831045-06.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313376900000072937706 10.1- Portal Livecoins - 05.01.23 Informações Prestadas 23081119313449100000072937707 10.2- Portal InfoMoney - 19.01.23 Informações Prestadas 23081119313475100000072937708 10.3- Portal G1 - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313508800000072937709 10.4- Portal Guia do Investidor - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313541600000072937710 10.5- Portal SeligaPB - 08.02.23 Informações Prestadas 23081119313573800000072937711 10.6- Portal AgoraRN - 12.02.23 Informações Prestadas 23081119313599800000072937712 10.7- Portal do Bitcoin - Rasparam contas - Dilapidação - 28.02.23 Informações Prestadas 23081119313634300000072937713 10.8- Portal Livecoins - Foragidos mas movimentando carteiras - 02.03.23 Informações Prestadas 23081119313723700000072937714 10.9- Portal G1_1- MPPB (ACP) X Braiscompany - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313840800000072937715 10.10- Blog do Gustavo Negreiros - SUICÍDIOS - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313965200000072937716 Decisão Decisão 23081417072016500000072995090 Expediente Expediente 23081417072395900000073009589 Petição Petição 23081811092959700000073326486 Boleto - 1.2 - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081811093055600000073326493 Comprovante - 1.2 - custas Documento de Comprovação 23081811093231900000073326494 Informação Informação 23082113133859300000073413358 Petição Petição 23091420053219100000074561741 OSMAR x BRAISCOMPANY - Guia de custas - 2de2 Documento de Comprovação 23091420053346800000074561744 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Petição Petição 23092717401229400000075154028 Decisão Decisão 23100420281328600000075487375 Petição Petição 23102012174419100000076191379 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OSMAR - Protocolo de entrada Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102012174539700000076191384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102917455800000000076596478 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (42) Comunicações 23102917455800000000076596479 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23103013405577200000076638565 OSMARX~1 Outros Documentos 23103013405666600000076638568 OSMAR FÉLIX - Comprovante - Preparo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23103013405746400000076638570 OSMAR FÉLIX - Guia - Preparo. Documento de Comprovação 23103013405822100000076638571 Comunicações Comunicações 23103013594303700000076639901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110608200800000000076852427 0823242-58.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23110608200800000000076852428 Petição Petição 24011210170727900000079243329 Informação Informação 24022721550743500000081121633 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Petição - Custas - Parcela 2 Petição 24070106363129700000087241391 Boleto - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363272700000087241393 Comprovante - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363339700000087241394 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208304080000000087854886 01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304152800000087854889 02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304228300000087854890 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208304297700000087854892 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208304361600000087854893 Informação Informação 24071209454446300000087861978 Decisão Decisão 24071814113549800000088170206 Atualização do valor da ação Petição 24072123131850500000088269538 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123131915700000088269539 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Informação Informação 24113018100124100000098335052 Expediente Expediente 24071814113549800000088170206 Petição Petição 24121208434474800000098901654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Intimação Intimação 25020212262460400000100544036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808134937700000100888224 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808544722700000100889676 Procuração-AntônioNeto-Braiscompany Documento de Comprovação 25020808544809100000100889677 Despacho Despacho 25032116532091000000102967281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Intimação Intimação 25051619174993400000105804599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Petição Petição 25052606324323900000106275506 Informação Informação 25071812393529300000109116311 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Intimação Intimação 25101112042000000000117320793 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Juntada dos comprovantes de pagamento Petição 25101314213592600000117381563 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213612500000117382737 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213687100000117382740 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213756100000117382741 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213841400000117382742 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101314213917800000117382743 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101314213975900000117382744 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101314214032800000117382745 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214093900000117382746 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214148700000117382747 Juntada de comprovantes de pgto Petição 25101409574455400000117430414 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574886200000117430422 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574960800000117430423 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575035000000117430424 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575104200000117431325 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101409575173800000117431329 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101409575246800000117431330 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101409575305000000117431332 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575370400000117431333 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575426900000117431334 Sentença Sentença 25102915223935500000118199819 Sentença Sentença 25102915223935500000118199819 Pedido de correação de mero erro material Petição 25110316270494300000118452170 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070106363272700000087241393, Documento de Comprovação: 24070106363339700000087241394, Expediente: 23081417072395900000073009589, Ato Ordinatório: 25051619154881900000105804593, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110608200800000000076852427, Documento de Comprovação: 23110608200800000000076852428, Documento de Comprovação: 23081119305511300000072937042, Documento de Comprovação: 23081119310300000000072937056, Documento de Comprovação: 23081119310366100000072937057, Petição Inicial: 23081119304771900000072937031]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. CONSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Ação monitória proposta por Osmar Félix de Sousa Filho contra Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda., Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, buscando constituir título executivo judicial referente à dívida no valor de R$ 271.273,24 decorrente de cessão temporária de criptoativos. Após diversas tentativas frustradas de citação, determinou-se a citação por edital, com nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da citação por edital e da ausência de apresentação de embargos no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial previsto nos arts. 701, § 2º, e 702 do CPC/2015, a partir do contrato de cessão temporária de criptoativos apresentado pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR O procedimento monitório confere força executiva a documento escrito que evidencie dívida exigível, abrangendo obrigações de pagamento em dinheiro, inclusive aquelas relacionadas à cessão temporária de criptoativos. O conjunto documental apresentado pelo autor comprova a existência da relação obrigacional, legitimando o manejo da ação monitória. A citação por edital foi regularmente realizada, e o réu, mesmo representado por curador especial, não apresentou embargos no prazo do art. 702 do CPC/2015. A ausência de embargos acarreta a automática conversão do mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015, independentemente de qualquer formalidade adicional. A jurisprudência confirma a incidência do efeito material da revelia em embargos intempestivos e a consequente constituição do título executivo, como no precedente do TJSP citado pelo juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: A ausência de embargos à monitória, após citação válida por edital, constitui automaticamente o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. Documentos referentes à cessão temporária de criptoativos constituem prova escrita apta a embasar ação monitória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, caput e § 2º; 702; 346. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, j. 04.12.2012, 37ª Câmara de Direito Privado.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por OSMAR FÉLIX DE SOUSA FILHO, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 271.273,24 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), pretendendo imprimir feição executiva referente à CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS. Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 97487960), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação. O curador apresentou contestação por negativa geral (ID 105257410). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS (ID’s 77454214, 77454215, 77454216, 77454218 e 77454219), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 271.273,24, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Risque dos autos a sentença lançada anteriormente e todos os atos que a sucedem. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. Arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081119304771900000072937031 01- Osmar x Brais - Doc. Identificação Documento de Identificação 23081119304860200000072937032 02- Osmar x Brais - Comp. Residência Documento de Comprovação 23081119304928500000072937033 03- Osmar x Brais - Procuração Procuração 23081119304991500000072937034 04- Osmar x Brais - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23081119305060900000072937036 05.0- Osmar x Brais - Contracheque - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305147600000072937037 05.1- Osmar x Brais - Boleto - Energia - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305235200000072937038 05.2- Osmar x Brais - Fatura celular - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305308400000072937039 05.3- Osmar x Brais - Taxa de condomínio - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305373600000072937040 05.4- Osmar x Brais - Fatura - Cartão Santander - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305444200000072937041 05.5- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305511300000072937042 05.6- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305577400000072937043 05.7- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305637000000072937044 05.8- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305699200000072937045 05.9- Osmar x Brais - Simulação de custas Outros Documentos 23081119305762100000072937046 06.0- Osmar x Brais - Recibo - Venda de automóvel - 105k Documento de Comprovação 23081119305825400000072937047 06.1- Osmar x Brais - Venda apto - Contrato - 215K Documento de Comprovação 23081119305893700000072937048 06.2- Osmar x Brais - Venda Apto - Entrada - Comprov. - 137k Documento de Comprovação 23081119305984100000072937049 06.3- Osmar x Brais - Venda Apto - 1Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310049500000072937050 06.4- Osmar x Brais - Venda Apto - 2Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310112000000072937051 06.5- Osmar x Brais - Venda Apto - 3Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310176500000072937053 06.6- Osmar x Brais - Venda Apto - 4Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310237200000072937054 06.7- Osmar x Brais - Venda Apto - 5Parcela - Comprov. - 21k Documento de Comprovação 23081119310300000000072937056 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310366100000072937057 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310476500000072937058 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310603400000072937059 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310723400000072937061 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310854800000072937062 08.1- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Identificação 23081119310970100000072937063 08.2- Braiscompany - CNPJ Documento de Identificação 23081119310993900000072937064 08.3- Braiscompany - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311065500000072937065 08.4- Braistech - CNPJ Documento de Identificação 23081119311152300000072937066 08.5- Braistech - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311224000000072937067 08.6- Brais Games - CNPJ Documento de Identificação 23081119311292800000072937069 08.7- Brais Games - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311372900000072937071 08.8- Brais Holding - CNPJ Documento de Identificação 23081119311442100000072937073 08.9- Brais Holding - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311514500000072937074 08.10- Geração Crypto - CNPJ Documento de Identificação 23081119311578600000072937675 08.11- Geração Crypto - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311653300000072937676 08.12- Portal MaisPB - Mizael - Acusado - 25.05.23 Informações Prestadas 23081119311723100000072937677 08.13- Portal PBAgora - Mizael - Acusado - 26.05.23 Informações Prestadas 23081119311825900000072937679 08.14- Blog do Espião - Mizael - Acusado - 06.06.23 Informações Prestadas 23081119311909400000072937680 08.15- PROC. 0800566-66.2023.4.05.8201 - SEQÜESTRO - 4ª VF - Mizael - Acusado Outros Documentos 23081119311983000000072937681 08.16- Site do MPPB (ACP) X Grupo econômico Braiscompany e seus sócios Informações Prestadas 23081119312052600000072937682 08.17- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23081119312124400000072937683 08.18- Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312192200000072937684 08.19- Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312260900000072937685 08.20- Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312328600000072937686 08.21- Sentença - Réus em local incerto - impossível citação por edital no JEC Documento de Comprovação 23081119312396800000072937687 08.22- Polêmica Paraíba - 25.06.23 - Empresa fechada Informações Prestadas 23081119312462000000072937688 08.23- Parlamento PB - 25.06.23 - Réus foragidos Informações Prestadas 23081119312589200000072937689 08.24- Decisão que acata denúncia do MPF contra os réus Documento de Comprovação 23081119312672900000072937691 09.1- Aquisição de veículo de luxo para celabração de contrato (confusão patrimonial) Documento de Comprovação 23081119312744300000072937692 09.2- Propriedade e venda de aeronava Documento de Comprovação 23081119312767300000072937693 09.3- Investimento conta PF de Victor Hugo funcionário da Braiscompany Documento de Comprovação 23081119312790900000072937694 09.4- Portal MaisPB - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312816200000072937695 09.5- Agenda Política - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312900900000072937696 09.6- Portal WScom - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119313030000000072937697 09.7- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23081119313117700000072937698 09.8- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23081119313145100000072937699 09.9- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23081119313172200000072937700 09.10- Jornal da Paraíba - Prisão decretada - 24.02.23 Informações Prestadas 23081119313198100000072937702 09.11- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23081119313277600000072937703 09.12- DESPACHO - 2ª VC - JP - EXECUÇÃO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313300500000072937704 09.13- DESPACHO - 16ª VC - JP - AÇÃO MONITÓRIA Nº 0831045-06.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313376900000072937706 10.1- Portal Livecoins - 05.01.23 Informações Prestadas 23081119313449100000072937707 10.2- Portal InfoMoney - 19.01.23 Informações Prestadas 23081119313475100000072937708 10.3- Portal G1 - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313508800000072937709 10.4- Portal Guia do Investidor - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313541600000072937710 10.5- Portal SeligaPB - 08.02.23 Informações Prestadas 23081119313573800000072937711 10.6- Portal AgoraRN - 12.02.23 Informações Prestadas 23081119313599800000072937712 10.7- Portal do Bitcoin - Rasparam contas - Dilapidação - 28.02.23 Informações Prestadas 23081119313634300000072937713 10.8- Portal Livecoins - Foragidos mas movimentando carteiras - 02.03.23 Informações Prestadas 23081119313723700000072937714 10.9- Portal G1_1- MPPB (ACP) X Braiscompany - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313840800000072937715 10.10- Blog do Gustavo Negreiros - SUICÍDIOS - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313965200000072937716 Decisão Decisão 23081417072016500000072995090 Expediente Expediente 23081417072395900000073009589 Petição Petição 23081811092959700000073326486 Boleto - 1.2 - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081811093055600000073326493 Comprovante - 1.2 - custas Documento de Comprovação 23081811093231900000073326494 Informação Informação 23082113133859300000073413358 Petição Petição 23091420053219100000074561741 OSMAR x BRAISCOMPANY - Guia de custas - 2de2 Documento de Comprovação 23091420053346800000074561744 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Petição Petição 23092717401229400000075154028 Decisão Decisão 23100420281328600000075487375 Petição Petição 23102012174419100000076191379 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OSMAR - Protocolo de entrada Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102012174539700000076191384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102917455800000000076596478 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (42) Comunicações 23102917455800000000076596479 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23103013405577200000076638565 OSMARX~1 Outros Documentos 23103013405666600000076638568 OSMAR FÉLIX - Comprovante - Preparo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23103013405746400000076638570 OSMAR FÉLIX - Guia - Preparo. Documento de Comprovação 23103013405822100000076638571 Comunicações Comunicações 23103013594303700000076639901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110608200800000000076852427 0823242-58.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23110608200800000000076852428 Petição Petição 24011210170727900000079243329 Informação Informação 24022721550743500000081121633 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Petição - Custas - Parcela 2 Petição 24070106363129700000087241391 Boleto - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363272700000087241393 Comprovante - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363339700000087241394 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208304080000000087854886 01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304152800000087854889 02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304228300000087854890 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208304297700000087854892 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208304361600000087854893 Informação Informação 24071209454446300000087861978 Decisão Decisão 24071814113549800000088170206 Atualização do valor da ação Petição 24072123131850500000088269538 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123131915700000088269539 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Informação Informação 24113018100124100000098335052 Expediente Expediente 24071814113549800000088170206 Petição Petição 24121208434474800000098901654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Intimação Intimação 25020212262460400000100544036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808134937700000100888224 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808544722700000100889676 Procuração-AntônioNeto-Braiscompany Documento de Comprovação 25020808544809100000100889677 Despacho Despacho 25032116532091000000102967281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Intimação Intimação 25051619174993400000105804599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Petição Petição 25052606324323900000106275506 Informação Informação 25071812393529300000109116311 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Intimação Intimação 25101112042000000000117320793 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Juntada dos comprovantes de pagamento Petição 25101314213592600000117381563 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213612500000117382737 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213687100000117382740 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213756100000117382741 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213841400000117382742 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101314213917800000117382743 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101314213975900000117382744 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101314214032800000117382745 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214093900000117382746 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214148700000117382747 Juntada de comprovantes de pgto Petição 25101409574455400000117430414 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574886200000117430422 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574960800000117430423 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575035000000117430424 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575104200000117431325 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101409575173800000117431329 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101409575246800000117431330 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101409575305000000117431332 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575370400000117431333 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575426900000117431334 Sentença Sentença 25102915223935500000118199819 Sentença Sentença 25102915223935500000118199819 Pedido de correação de mero erro material Petição 25110316270494300000118452170 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070106363272700000087241393, Documento de Comprovação: 24070106363339700000087241394, Expediente: 23081417072395900000073009589, Ato Ordinatório: 25051619154881900000105804593, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110608200800000000076852427, Documento de Comprovação: 23110608200800000000076852428, Documento de Comprovação: 23081119305511300000072937042, Documento de Comprovação: 23081119310300000000072937056, Documento de Comprovação: 23081119310366100000072937057, Petição Inicial: 23081119304771900000072937031]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. CONSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Ação monitória proposta por Osmar Félix de Sousa Filho contra Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda., Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, buscando constituir título executivo judicial referente à dívida no valor de R$ 271.273,24 decorrente de cessão temporária de criptoativos. Após diversas tentativas frustradas de citação, determinou-se a citação por edital, com nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da citação por edital e da ausência de apresentação de embargos no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial previsto nos arts. 701, § 2º, e 702 do CPC/2015, a partir do contrato de cessão temporária de criptoativos apresentado pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR O procedimento monitório confere força executiva a documento escrito que evidencie dívida exigível, abrangendo obrigações de pagamento em dinheiro, inclusive aquelas relacionadas à cessão temporária de criptoativos. O conjunto documental apresentado pelo autor comprova a existência da relação obrigacional, legitimando o manejo da ação monitória. A citação por edital foi regularmente realizada, e o réu, mesmo representado por curador especial, não apresentou embargos no prazo do art. 702 do CPC/2015. A ausência de embargos acarreta a automática conversão do mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015, independentemente de qualquer formalidade adicional. A jurisprudência confirma a incidência do efeito material da revelia em embargos intempestivos e a consequente constituição do título executivo, como no precedente do TJSP citado pelo juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: A ausência de embargos à monitória, após citação válida por edital, constitui automaticamente o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. Documentos referentes à cessão temporária de criptoativos constituem prova escrita apta a embasar ação monitória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, caput e § 2º; 702; 346. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, j. 04.12.2012, 37ª Câmara de Direito Privado.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por OSMAR FÉLIX DE SOUSA FILHO, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 271.273,24 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), pretendendo imprimir feição executiva referente à CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS. Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 97487960), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação. O curador apresentou contestação por negativa geral (ID 105257410). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS (ID’s 77454214, 77454215, 77454216, 77454218 e 77454219), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 271.273,24, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Risque dos autos a sentença lançada anteriormente e todos os atos que a sucedem. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. Arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081119304771900000072937031 01- Osmar x Brais - Doc. Identificação Documento de Identificação 23081119304860200000072937032 02- Osmar x Brais - Comp. Residência Documento de Comprovação 23081119304928500000072937033 03- Osmar x Brais - Procuração Procuração 23081119304991500000072937034 04- Osmar x Brais - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23081119305060900000072937036 05.0- Osmar x Brais - Contracheque - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305147600000072937037 05.1- Osmar x Brais - Boleto - Energia - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305235200000072937038 05.2- Osmar x Brais - Fatura celular - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305308400000072937039 05.3- Osmar x Brais - Taxa de condomínio - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305373600000072937040 05.4- Osmar x Brais - Fatura - Cartão Santander - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305444200000072937041 05.5- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305511300000072937042 05.6- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305577400000072937043 05.7- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305637000000072937044 05.8- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305699200000072937045 05.9- Osmar x Brais - Simulação de custas Outros Documentos 23081119305762100000072937046 06.0- Osmar x Brais - Recibo - Venda de automóvel - 105k Documento de Comprovação 23081119305825400000072937047 06.1- Osmar x Brais - Venda apto - Contrato - 215K Documento de Comprovação 23081119305893700000072937048 06.2- Osmar x Brais - Venda Apto - Entrada - Comprov. - 137k Documento de Comprovação 23081119305984100000072937049 06.3- Osmar x Brais - Venda Apto - 1Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310049500000072937050 06.4- Osmar x Brais - Venda Apto - 2Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310112000000072937051 06.5- Osmar x Brais - Venda Apto - 3Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310176500000072937053 06.6- Osmar x Brais - Venda Apto - 4Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310237200000072937054 06.7- Osmar x Brais - Venda Apto - 5Parcela - Comprov. - 21k Documento de Comprovação 23081119310300000000072937056 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310366100000072937057 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310476500000072937058 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310603400000072937059 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310723400000072937061 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310854800000072937062 08.1- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Identificação 23081119310970100000072937063 08.2- Braiscompany - CNPJ Documento de Identificação 23081119310993900000072937064 08.3- Braiscompany - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311065500000072937065 08.4- Braistech - CNPJ Documento de Identificação 23081119311152300000072937066 08.5- Braistech - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311224000000072937067 08.6- Brais Games - CNPJ Documento de Identificação 23081119311292800000072937069 08.7- Brais Games - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311372900000072937071 08.8- Brais Holding - CNPJ Documento de Identificação 23081119311442100000072937073 08.9- Brais Holding - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311514500000072937074 08.10- Geração Crypto - CNPJ Documento de Identificação 23081119311578600000072937675 08.11- Geração Crypto - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311653300000072937676 08.12- Portal MaisPB - Mizael - Acusado - 25.05.23 Informações Prestadas 23081119311723100000072937677 08.13- Portal PBAgora - Mizael - Acusado - 26.05.23 Informações Prestadas 23081119311825900000072937679 08.14- Blog do Espião - Mizael - Acusado - 06.06.23 Informações Prestadas 23081119311909400000072937680 08.15- PROC. 0800566-66.2023.4.05.8201 - SEQÜESTRO - 4ª VF - Mizael - Acusado Outros Documentos 23081119311983000000072937681 08.16- Site do MPPB (ACP) X Grupo econômico Braiscompany e seus sócios Informações Prestadas 23081119312052600000072937682 08.17- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23081119312124400000072937683 08.18- Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312192200000072937684 08.19- Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312260900000072937685 08.20- Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312328600000072937686 08.21- Sentença - Réus em local incerto - impossível citação por edital no JEC Documento de Comprovação 23081119312396800000072937687 08.22- Polêmica Paraíba - 25.06.23 - Empresa fechada Informações Prestadas 23081119312462000000072937688 08.23- Parlamento PB - 25.06.23 - Réus foragidos Informações Prestadas 23081119312589200000072937689 08.24- Decisão que acata denúncia do MPF contra os réus Documento de Comprovação 23081119312672900000072937691 09.1- Aquisição de veículo de luxo para celabração de contrato (confusão patrimonial) Documento de Comprovação 23081119312744300000072937692 09.2- Propriedade e venda de aeronava Documento de Comprovação 23081119312767300000072937693 09.3- Investimento conta PF de Victor Hugo funcionário da Braiscompany Documento de Comprovação 23081119312790900000072937694 09.4- Portal MaisPB - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312816200000072937695 09.5- Agenda Política - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312900900000072937696 09.6- Portal WScom - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119313030000000072937697 09.7- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23081119313117700000072937698 09.8- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23081119313145100000072937699 09.9- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23081119313172200000072937700 09.10- Jornal da Paraíba - Prisão decretada - 24.02.23 Informações Prestadas 23081119313198100000072937702 09.11- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23081119313277600000072937703 09.12- DESPACHO - 2ª VC - JP - EXECUÇÃO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313300500000072937704 09.13- DESPACHO - 16ª VC - JP - AÇÃO MONITÓRIA Nº 0831045-06.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313376900000072937706 10.1- Portal Livecoins - 05.01.23 Informações Prestadas 23081119313449100000072937707 10.2- Portal InfoMoney - 19.01.23 Informações Prestadas 23081119313475100000072937708 10.3- Portal G1 - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313508800000072937709 10.4- Portal Guia do Investidor - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313541600000072937710 10.5- Portal SeligaPB - 08.02.23 Informações Prestadas 23081119313573800000072937711 10.6- Portal AgoraRN - 12.02.23 Informações Prestadas 23081119313599800000072937712 10.7- Portal do Bitcoin - Rasparam contas - Dilapidação - 28.02.23 Informações Prestadas 23081119313634300000072937713 10.8- Portal Livecoins - Foragidos mas movimentando carteiras - 02.03.23 Informações Prestadas 23081119313723700000072937714 10.9- Portal G1_1- MPPB (ACP) X Braiscompany - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313840800000072937715 10.10- Blog do Gustavo Negreiros - SUICÍDIOS - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313965200000072937716 Decisão Decisão 23081417072016500000072995090 Expediente Expediente 23081417072395900000073009589 Petição Petição 23081811092959700000073326486 Boleto - 1.2 - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081811093055600000073326493 Comprovante - 1.2 - custas Documento de Comprovação 23081811093231900000073326494 Informação Informação 23082113133859300000073413358 Petição Petição 23091420053219100000074561741 OSMAR x BRAISCOMPANY - Guia de custas - 2de2 Documento de Comprovação 23091420053346800000074561744 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Petição Petição 23092717401229400000075154028 Decisão Decisão 23100420281328600000075487375 Petição Petição 23102012174419100000076191379 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OSMAR - Protocolo de entrada Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102012174539700000076191384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102917455800000000076596478 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (42) Comunicações 23102917455800000000076596479 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23103013405577200000076638565 OSMARX~1 Outros Documentos 23103013405666600000076638568 OSMAR FÉLIX - Comprovante - Preparo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23103013405746400000076638570 OSMAR FÉLIX - Guia - Preparo. Documento de Comprovação 23103013405822100000076638571 Comunicações Comunicações 23103013594303700000076639901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110608200800000000076852427 0823242-58.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23110608200800000000076852428 Petição Petição 24011210170727900000079243329 Informação Informação 24022721550743500000081121633 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Petição - Custas - Parcela 2 Petição 24070106363129700000087241391 Boleto - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363272700000087241393 Comprovante - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363339700000087241394 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208304080000000087854886 01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304152800000087854889 02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304228300000087854890 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208304297700000087854892 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208304361600000087854893 Informação Informação 24071209454446300000087861978 Decisão Decisão 24071814113549800000088170206 Atualização do valor da ação Petição 24072123131850500000088269538 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123131915700000088269539 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Informação Informação 24113018100124100000098335052 Expediente Expediente 24071814113549800000088170206 Petição Petição 24121208434474800000098901654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Intimação Intimação 25020212262460400000100544036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808134937700000100888224 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808544722700000100889676 Procuração-AntônioNeto-Braiscompany Documento de Comprovação 25020808544809100000100889677 Despacho Despacho 25032116532091000000102967281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Intimação Intimação 25051619174993400000105804599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Petição Petição 25052606324323900000106275506 Informação Informação 25071812393529300000109116311 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Intimação Intimação 25101112042000000000117320793 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Juntada dos comprovantes de pagamento Petição 25101314213592600000117381563 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213612500000117382737 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213687100000117382740 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213756100000117382741 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213841400000117382742 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101314213917800000117382743 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101314213975900000117382744 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101314214032800000117382745 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214093900000117382746 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214148700000117382747 Juntada de comprovantes de pgto Petição 25101409574455400000117430414 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574886200000117430422 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574960800000117430423 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575035000000117430424 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575104200000117431325 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101409575173800000117431329 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101409575246800000117431330 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101409575305000000117431332 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575370400000117431333 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575426900000117431334 Sentença Sentença 25102915223935500000118199819 Sentença Sentença 25102915223935500000118199819 Pedido de correação de mero erro material Petição 25110316270494300000118452170 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070106363272700000087241393, Documento de Comprovação: 24070106363339700000087241394, Expediente: 23081417072395900000073009589, Ato Ordinatório: 25051619154881900000105804593, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110608200800000000076852427, Documento de Comprovação: 23110608200800000000076852428, Documento de Comprovação: 23081119305511300000072937042, Documento de Comprovação: 23081119310300000000072937056, Documento de Comprovação: 23081119310366100000072937057, Petição Inicial: 23081119304771900000072937031]
Julgado procedente o pedido18/11/2025, 17:57
Decretada a revelia18/11/2025, 17:57
Expedição de Outros documentos.18/11/2025, 17:57
Conclusos para julgamento17/11/2025, 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo03/11/2025, 16:27
Publicado Sentença em 31/10/2025.31/10/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202531/10/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME Ação monitória ajuizada por E. S. D. J. contra Roseli Maria da Silva Guedes - ME e Roseli Maria da Silva Guedes, visando ao reconhecimento de crédito no valor de R$ 271.273,24, decorrente de cessão temporária de criptoativos, e à constituição de título executivo judicial correspondente. Após tentativas infrutíferas de citação pessoal, foi determinada a citação por edital, com a consequente nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o contrato de cessão temporária de criptoativos constitui documento hábil a embasar ação monitória e se, diante da ausência de embargos, ocorre a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de cessão temporária de criptoativos é documento escrito suficiente para demonstrar a existência de obrigação líquida, certa e exigível, podendo servir de base para a ação monitória. A ausência de embargos no prazo legal acarreta a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, independentemente de nova manifestação judicial, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC/2015. A jurisprudência do TJSP confirma que, não apresentados embargos à monitória, forma-se de pleno direito o título executivo judicial, inexistindo necessidade de nova citação ou formalidade adicional (TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2012). Diante da revelia e da ausência de impugnação específica, reconhece-se o crédito do autor, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde a citação. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O contrato de cessão temporária de criptoativos constitui documento idôneo para embasar ação monitória. A ausência de embargos no prazo legal implica a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, conforme o art. 701, § 2º, do CPC/2015. Na revelia, contam-se os prazos processuais nos termos do art. 346 do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, § 2º; 702; 346. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2012.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por E. S. D. J. contra ROSELI MARIA DA SILVA GUEDES - ME e ROSELI MARIA DA SILVA GUEDES, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 271.273,24 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), pretendendo imprimir feição executiva referente à CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS. Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 97487960), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação. O curador apresentou contestação por negativa geral (ID 105257410). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS (ID’s 77454214, 77454215, 77454216, 77454218 e 77454219), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 271.273,24, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081119304771900000072937031 01- Osmar x Brais - Doc. Identificação Documento de Identificação 23081119304860200000072937032 02- Osmar x Brais - Comp. Residência Documento de Comprovação 23081119304928500000072937033 03- Osmar x Brais - Procuração Procuração 23081119304991500000072937034 04- Osmar x Brais - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23081119305060900000072937036 05.0- Osmar x Brais - Contracheque - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305147600000072937037 05.1- Osmar x Brais - Boleto - Energia - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305235200000072937038 05.2- Osmar x Brais - Fatura celular - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305308400000072937039 05.3- Osmar x Brais - Taxa de condomínio - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305373600000072937040 05.4- Osmar x Brais - Fatura - Cartão Santander - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305444200000072937041 05.5- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305511300000072937042 05.6- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305577400000072937043 05.7- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305637000000072937044 05.8- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305699200000072937045 05.9- Osmar x Brais - Simulação de custas Outros Documentos 23081119305762100000072937046 06.0- Osmar x Brais - Recibo - Venda de automóvel - 105k Documento de Comprovação 23081119305825400000072937047 06.1- Osmar x Brais - Venda apto - Contrato - 215K Documento de Comprovação 23081119305893700000072937048 06.2- Osmar x Brais - Venda Apto - Entrada - Comprov. - 137k Documento de Comprovação 23081119305984100000072937049 06.3- Osmar x Brais - Venda Apto - 1Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310049500000072937050 06.4- Osmar x Brais - Venda Apto - 2Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310112000000072937051 06.5- Osmar x Brais - Venda Apto - 3Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310176500000072937053 06.6- Osmar x Brais - Venda Apto - 4Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310237200000072937054 06.7- Osmar x Brais - Venda Apto - 5Parcela - Comprov. - 21k Documento de Comprovação 23081119310300000000072937056 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310366100000072937057 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310476500000072937058 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310603400000072937059 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310723400000072937061 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310854800000072937062 08.1- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Identificação 23081119310970100000072937063 08.2- Braiscompany - CNPJ Documento de Identificação 23081119310993900000072937064 08.3- Braiscompany - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311065500000072937065 08.4- Braistech - CNPJ Documento de Identificação 23081119311152300000072937066 08.5- Braistech - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311224000000072937067 08.6- Brais Games - CNPJ Documento de Identificação 23081119311292800000072937069 08.7- Brais Games - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311372900000072937071 08.8- Brais Holding - CNPJ Documento de Identificação 23081119311442100000072937073 08.9- Brais Holding - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311514500000072937074 08.10- Geração Crypto - CNPJ Documento de Identificação 23081119311578600000072937675 08.11- Geração Crypto - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311653300000072937676 08.12- Portal MaisPB - Mizael - Acusado - 25.05.23 Informações Prestadas 23081119311723100000072937677 08.13- Portal PBAgora - Mizael - Acusado - 26.05.23 Informações Prestadas 23081119311825900000072937679 08.14- Blog do Espião - Mizael - Acusado - 06.06.23 Informações Prestadas 23081119311909400000072937680 08.15- PROC. 0800566-66.2023.4.05.8201 - SEQÜESTRO - 4ª VF - Mizael - Acusado Outros Documentos 23081119311983000000072937681 08.16- Site do MPPB (ACP) X Grupo econômico Braiscompany e seus sócios Informações Prestadas 23081119312052600000072937682 08.17- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23081119312124400000072937683 08.18- Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312192200000072937684 08.19- Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312260900000072937685 08.20- Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312328600000072937686 08.21- Sentença - Réus em local incerto - impossível citação por edital no JEC Documento de Comprovação 23081119312396800000072937687 08.22- Polêmica Paraíba - 25.06.23 - Empresa fechada Informações Prestadas 23081119312462000000072937688 08.23- Parlamento PB - 25.06.23 - Réus foragidos Informações Prestadas 23081119312589200000072937689 08.24- Decisão que acata denúncia do MPF contra os réus Documento de Comprovação 23081119312672900000072937691 09.1- Aquisição de veículo de luxo para celabração de contrato (confusão patrimonial) Documento de Comprovação 23081119312744300000072937692 09.2- Propriedade e venda de aeronava Documento de Comprovação 23081119312767300000072937693 09.3- Investimento conta PF de Victor Hugo funcionário da Braiscompany Documento de Comprovação 23081119312790900000072937694 09.4- Portal MaisPB - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312816200000072937695 09.5- Agenda Política - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312900900000072937696 09.6- Portal WScom - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119313030000000072937697 09.7- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23081119313117700000072937698 09.8- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23081119313145100000072937699 09.9- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23081119313172200000072937700 09.10- Jornal da Paraíba - Prisão decretada - 24.02.23 Informações Prestadas 23081119313198100000072937702 09.11- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23081119313277600000072937703 09.12- DESPACHO - 2ª VC - JP - EXECUÇÃO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313300500000072937704 09.13- DESPACHO - 16ª VC - JP - AÇÃO MONITÓRIA Nº 0831045-06.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313376900000072937706 10.1- Portal Livecoins - 05.01.23 Informações Prestadas 23081119313449100000072937707 10.2- Portal InfoMoney - 19.01.23 Informações Prestadas 23081119313475100000072937708 10.3- Portal G1 - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313508800000072937709 10.4- Portal Guia do Investidor - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313541600000072937710 10.5- Portal SeligaPB - 08.02.23 Informações Prestadas 23081119313573800000072937711 10.6- Portal AgoraRN - 12.02.23 Informações Prestadas 23081119313599800000072937712 10.7- Portal do Bitcoin - Rasparam contas - Dilapidação - 28.02.23 Informações Prestadas 23081119313634300000072937713 10.8- Portal Livecoins - Foragidos mas movimentando carteiras - 02.03.23 Informações Prestadas 23081119313723700000072937714 10.9- Portal G1_1- MPPB (ACP) X Braiscompany - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313840800000072937715 10.10- Blog do Gustavo Negreiros - SUICÍDIOS - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313965200000072937716 Decisão Decisão 23081417072016500000072995090 Expediente Expediente 23081417072395900000073009589 Petição Petição 23081811092959700000073326486 Boleto - 1.2 - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081811093055600000073326493 Comprovante - 1.2 - custas Documento de Comprovação 23081811093231900000073326494 Informação Informação 23082113133859300000073413358 Petição Petição 23091420053219100000074561741 OSMAR x BRAISCOMPANY - Guia de custas - 2de2 Documento de Comprovação 23091420053346800000074561744 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Petição Petição 23092717401229400000075154028 Decisão Decisão 23100420281328600000075487375 Petição Petição 23102012174419100000076191379 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OSMAR - Protocolo de entrada Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102012174539700000076191384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102917455800000000076596478 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (42) Comunicações 23102917455800000000076596479 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23103013405577200000076638565 OSMARX~1 Outros Documentos 23103013405666600000076638568 OSMAR FÉLIX - Comprovante - Preparo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23103013405746400000076638570 OSMAR FÉLIX - Guia - Preparo. Documento de Comprovação 23103013405822100000076638571 Comunicações Comunicações 23103013594303700000076639901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110608200800000000076852427 0823242-58.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23110608200800000000076852428 Petição Petição 24011210170727900000079243329 Informação Informação 24022721550743500000081121633 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Petição - Custas - Parcela 2 Petição 24070106363129700000087241391 Boleto - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363272700000087241393 Comprovante - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363339700000087241394 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208304080000000087854886 01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304152800000087854889 02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304228300000087854890 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208304297700000087854892 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208304361600000087854893 Informação Informação 24071209454446300000087861978 Decisão Decisão 24071814113549800000088170206 Atualização do valor da ação Petição 24072123131850500000088269538 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123131915700000088269539 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Informação Informação 24113018100124100000098335052 Expediente Expediente 24071814113549800000088170206 Petição Petição 24121208434474800000098901654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Intimação Intimação 25020212262460400000100544036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808134937700000100888224 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808544722700000100889676 Procuração-AntônioNeto-Braiscompany Documento de Comprovação 25020808544809100000100889677 Despacho Despacho 25032116532091000000102967281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Intimação Intimação 25051619174993400000105804599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Petição Petição 25052606324323900000106275506 Informação Informação 25071812393529300000109116311 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Intimação Intimação 25101112042000000000117320793 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Juntada dos comprovantes de pagamento Petição 25101314213592600000117381563 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213612500000117382737 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213687100000117382740 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213756100000117382741 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213841400000117382742 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101314213917800000117382743 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101314213975900000117382744 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101314214032800000117382745 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214093900000117382746 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214148700000117382747 Juntada de comprovantes de pgto Petição 25101409574455400000117430414 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574886200000117430422 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574960800000117430423 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575035000000117430424 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575104200000117431325 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101409575173800000117431329 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101409575246800000117431330 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101409575305000000117431332 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575370400000117431333 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575426900000117431334 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070106363272700000087241393, Documento de Comprovação: 24070106363339700000087241394, Expediente: 23081417072395900000073009589, Ato Ordinatório: 25051619154881900000105804593, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110608200800000000076852427, Documento de Comprovação: 23110608200800000000076852428, Documento de Comprovação: 23081119305511300000072937042, Documento de Comprovação: 23081119310300000000072937056, Documento de Comprovação: 23081119310366100000072937057, Petição Inicial: 23081119304771900000072937031]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME Ação monitória ajuizada por E. S. D. J. contra Roseli Maria da Silva Guedes - ME e Roseli Maria da Silva Guedes, visando ao reconhecimento de crédito no valor de R$ 271.273,24, decorrente de cessão temporária de criptoativos, e à constituição de título executivo judicial correspondente. Após tentativas infrutíferas de citação pessoal, foi determinada a citação por edital, com a consequente nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o contrato de cessão temporária de criptoativos constitui documento hábil a embasar ação monitória e se, diante da ausência de embargos, ocorre a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de cessão temporária de criptoativos é documento escrito suficiente para demonstrar a existência de obrigação líquida, certa e exigível, podendo servir de base para a ação monitória. A ausência de embargos no prazo legal acarreta a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, independentemente de nova manifestação judicial, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC/2015. A jurisprudência do TJSP confirma que, não apresentados embargos à monitória, forma-se de pleno direito o título executivo judicial, inexistindo necessidade de nova citação ou formalidade adicional (TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2012). Diante da revelia e da ausência de impugnação específica, reconhece-se o crédito do autor, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde a citação. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O contrato de cessão temporária de criptoativos constitui documento idôneo para embasar ação monitória. A ausência de embargos no prazo legal implica a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, conforme o art. 701, § 2º, do CPC/2015. Na revelia, contam-se os prazos processuais nos termos do art. 346 do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, § 2º; 702; 346. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2012.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por E. S. D. J. contra ROSELI MARIA DA SILVA GUEDES - ME e ROSELI MARIA DA SILVA GUEDES, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 271.273,24 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), pretendendo imprimir feição executiva referente à CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS. Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 97487960), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação. O curador apresentou contestação por negativa geral (ID 105257410). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS (ID’s 77454214, 77454215, 77454216, 77454218 e 77454219), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 271.273,24, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081119304771900000072937031 01- Osmar x Brais - Doc. Identificação Documento de Identificação 23081119304860200000072937032 02- Osmar x Brais - Comp. Residência Documento de Comprovação 23081119304928500000072937033 03- Osmar x Brais - Procuração Procuração 23081119304991500000072937034 04- Osmar x Brais - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23081119305060900000072937036 05.0- Osmar x Brais - Contracheque - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305147600000072937037 05.1- Osmar x Brais - Boleto - Energia - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305235200000072937038 05.2- Osmar x Brais - Fatura celular - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305308400000072937039 05.3- Osmar x Brais - Taxa de condomínio - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305373600000072937040 05.4- Osmar x Brais - Fatura - Cartão Santander - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305444200000072937041 05.5- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305511300000072937042 05.6- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305577400000072937043 05.7- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305637000000072937044 05.8- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305699200000072937045 05.9- Osmar x Brais - Simulação de custas Outros Documentos 23081119305762100000072937046 06.0- Osmar x Brais - Recibo - Venda de automóvel - 105k Documento de Comprovação 23081119305825400000072937047 06.1- Osmar x Brais - Venda apto - Contrato - 215K Documento de Comprovação 23081119305893700000072937048 06.2- Osmar x Brais - Venda Apto - Entrada - Comprov. - 137k Documento de Comprovação 23081119305984100000072937049 06.3- Osmar x Brais - Venda Apto - 1Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310049500000072937050 06.4- Osmar x Brais - Venda Apto - 2Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310112000000072937051 06.5- Osmar x Brais - Venda Apto - 3Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310176500000072937053 06.6- Osmar x Brais - Venda Apto - 4Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310237200000072937054 06.7- Osmar x Brais - Venda Apto - 5Parcela - Comprov. - 21k Documento de Comprovação 23081119310300000000072937056 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310366100000072937057 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310476500000072937058 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310603400000072937059 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310723400000072937061 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310854800000072937062 08.1- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Identificação 23081119310970100000072937063 08.2- Braiscompany - CNPJ Documento de Identificação 23081119310993900000072937064 08.3- Braiscompany - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311065500000072937065 08.4- Braistech - CNPJ Documento de Identificação 23081119311152300000072937066 08.5- Braistech - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311224000000072937067 08.6- Brais Games - CNPJ Documento de Identificação 23081119311292800000072937069 08.7- Brais Games - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311372900000072937071 08.8- Brais Holding - CNPJ Documento de Identificação 23081119311442100000072937073 08.9- Brais Holding - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311514500000072937074 08.10- Geração Crypto - CNPJ Documento de Identificação 23081119311578600000072937675 08.11- Geração Crypto - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311653300000072937676 08.12- Portal MaisPB - Mizael - Acusado - 25.05.23 Informações Prestadas 23081119311723100000072937677 08.13- Portal PBAgora - Mizael - Acusado - 26.05.23 Informações Prestadas 23081119311825900000072937679 08.14- Blog do Espião - Mizael - Acusado - 06.06.23 Informações Prestadas 23081119311909400000072937680 08.15- PROC. 0800566-66.2023.4.05.8201 - SEQÜESTRO - 4ª VF - Mizael - Acusado Outros Documentos 23081119311983000000072937681 08.16- Site do MPPB (ACP) X Grupo econômico Braiscompany e seus sócios Informações Prestadas 23081119312052600000072937682 08.17- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23081119312124400000072937683 08.18- Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312192200000072937684 08.19- Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312260900000072937685 08.20- Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312328600000072937686 08.21- Sentença - Réus em local incerto - impossível citação por edital no JEC Documento de Comprovação 23081119312396800000072937687 08.22- Polêmica Paraíba - 25.06.23 - Empresa fechada Informações Prestadas 23081119312462000000072937688 08.23- Parlamento PB - 25.06.23 - Réus foragidos Informações Prestadas 23081119312589200000072937689 08.24- Decisão que acata denúncia do MPF contra os réus Documento de Comprovação 23081119312672900000072937691 09.1- Aquisição de veículo de luxo para celabração de contrato (confusão patrimonial) Documento de Comprovação 23081119312744300000072937692 09.2- Propriedade e venda de aeronava Documento de Comprovação 23081119312767300000072937693 09.3- Investimento conta PF de Victor Hugo funcionário da Braiscompany Documento de Comprovação 23081119312790900000072937694 09.4- Portal MaisPB - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312816200000072937695 09.5- Agenda Política - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312900900000072937696 09.6- Portal WScom - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119313030000000072937697 09.7- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23081119313117700000072937698 09.8- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23081119313145100000072937699 09.9- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23081119313172200000072937700 09.10- Jornal da Paraíba - Prisão decretada - 24.02.23 Informações Prestadas 23081119313198100000072937702 09.11- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23081119313277600000072937703 09.12- DESPACHO - 2ª VC - JP - EXECUÇÃO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313300500000072937704 09.13- DESPACHO - 16ª VC - JP - AÇÃO MONITÓRIA Nº 0831045-06.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313376900000072937706 10.1- Portal Livecoins - 05.01.23 Informações Prestadas 23081119313449100000072937707 10.2- Portal InfoMoney - 19.01.23 Informações Prestadas 23081119313475100000072937708 10.3- Portal G1 - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313508800000072937709 10.4- Portal Guia do Investidor - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313541600000072937710 10.5- Portal SeligaPB - 08.02.23 Informações Prestadas 23081119313573800000072937711 10.6- Portal AgoraRN - 12.02.23 Informações Prestadas 23081119313599800000072937712 10.7- Portal do Bitcoin - Rasparam contas - Dilapidação - 28.02.23 Informações Prestadas 23081119313634300000072937713 10.8- Portal Livecoins - Foragidos mas movimentando carteiras - 02.03.23 Informações Prestadas 23081119313723700000072937714 10.9- Portal G1_1- MPPB (ACP) X Braiscompany - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313840800000072937715 10.10- Blog do Gustavo Negreiros - SUICÍDIOS - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313965200000072937716 Decisão Decisão 23081417072016500000072995090 Expediente Expediente 23081417072395900000073009589 Petição Petição 23081811092959700000073326486 Boleto - 1.2 - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081811093055600000073326493 Comprovante - 1.2 - custas Documento de Comprovação 23081811093231900000073326494 Informação Informação 23082113133859300000073413358 Petição Petição 23091420053219100000074561741 OSMAR x BRAISCOMPANY - Guia de custas - 2de2 Documento de Comprovação 23091420053346800000074561744 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Petição Petição 23092717401229400000075154028 Decisão Decisão 23100420281328600000075487375 Petição Petição 23102012174419100000076191379 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OSMAR - Protocolo de entrada Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102012174539700000076191384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102917455800000000076596478 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (42) Comunicações 23102917455800000000076596479 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23103013405577200000076638565 OSMARX~1 Outros Documentos 23103013405666600000076638568 OSMAR FÉLIX - Comprovante - Preparo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23103013405746400000076638570 OSMAR FÉLIX - Guia - Preparo. Documento de Comprovação 23103013405822100000076638571 Comunicações Comunicações 23103013594303700000076639901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110608200800000000076852427 0823242-58.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23110608200800000000076852428 Petição Petição 24011210170727900000079243329 Informação Informação 24022721550743500000081121633 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Petição - Custas - Parcela 2 Petição 24070106363129700000087241391 Boleto - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363272700000087241393 Comprovante - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363339700000087241394 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208304080000000087854886 01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304152800000087854889 02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304228300000087854890 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208304297700000087854892 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208304361600000087854893 Informação Informação 24071209454446300000087861978 Decisão Decisão 24071814113549800000088170206 Atualização do valor da ação Petição 24072123131850500000088269538 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123131915700000088269539 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Informação Informação 24113018100124100000098335052 Expediente Expediente 24071814113549800000088170206 Petição Petição 24121208434474800000098901654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Intimação Intimação 25020212262460400000100544036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808134937700000100888224 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808544722700000100889676 Procuração-AntônioNeto-Braiscompany Documento de Comprovação 25020808544809100000100889677 Despacho Despacho 25032116532091000000102967281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Intimação Intimação 25051619174993400000105804599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Petição Petição 25052606324323900000106275506 Informação Informação 25071812393529300000109116311 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Intimação Intimação 25101112042000000000117320793 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Juntada dos comprovantes de pagamento Petição 25101314213592600000117381563 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213612500000117382737 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213687100000117382740 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213756100000117382741 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213841400000117382742 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101314213917800000117382743 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101314213975900000117382744 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101314214032800000117382745 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214093900000117382746 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214148700000117382747 Juntada de comprovantes de pgto Petição 25101409574455400000117430414 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574886200000117430422 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574960800000117430423 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575035000000117430424 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575104200000117431325 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101409575173800000117431329 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101409575246800000117431330 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101409575305000000117431332 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575370400000117431333 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575426900000117431334 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070106363272700000087241393, Documento de Comprovação: 24070106363339700000087241394, Expediente: 23081417072395900000073009589, Ato Ordinatório: 25051619154881900000105804593, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110608200800000000076852427, Documento de Comprovação: 23110608200800000000076852428, Documento de Comprovação: 23081119305511300000072937042, Documento de Comprovação: 23081119310300000000072937056, Documento de Comprovação: 23081119310366100000072937057, Petição Inicial: 23081119304771900000072937031]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME Ação monitória ajuizada por E. S. D. J. contra Roseli Maria da Silva Guedes - ME e Roseli Maria da Silva Guedes, visando ao reconhecimento de crédito no valor de R$ 271.273,24, decorrente de cessão temporária de criptoativos, e à constituição de título executivo judicial correspondente. Após tentativas infrutíferas de citação pessoal, foi determinada a citação por edital, com a consequente nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o contrato de cessão temporária de criptoativos constitui documento hábil a embasar ação monitória e se, diante da ausência de embargos, ocorre a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de cessão temporária de criptoativos é documento escrito suficiente para demonstrar a existência de obrigação líquida, certa e exigível, podendo servir de base para a ação monitória. A ausência de embargos no prazo legal acarreta a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, independentemente de nova manifestação judicial, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC/2015. A jurisprudência do TJSP confirma que, não apresentados embargos à monitória, forma-se de pleno direito o título executivo judicial, inexistindo necessidade de nova citação ou formalidade adicional (TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2012). Diante da revelia e da ausência de impugnação específica, reconhece-se o crédito do autor, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde a citação. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O contrato de cessão temporária de criptoativos constitui documento idôneo para embasar ação monitória. A ausência de embargos no prazo legal implica a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, conforme o art. 701, § 2º, do CPC/2015. Na revelia, contam-se os prazos processuais nos termos do art. 346 do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, § 2º; 702; 346. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2012.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por E. S. D. J. contra ROSELI MARIA DA SILVA GUEDES - ME e ROSELI MARIA DA SILVA GUEDES, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 271.273,24 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), pretendendo imprimir feição executiva referente à CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS. Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 97487960), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação. O curador apresentou contestação por negativa geral (ID 105257410). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS (ID’s 77454214, 77454215, 77454216, 77454218 e 77454219), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 271.273,24, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081119304771900000072937031 01- Osmar x Brais - Doc. Identificação Documento de Identificação 23081119304860200000072937032 02- Osmar x Brais - Comp. Residência Documento de Comprovação 23081119304928500000072937033 03- Osmar x Brais - Procuração Procuração 23081119304991500000072937034 04- Osmar x Brais - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23081119305060900000072937036 05.0- Osmar x Brais - Contracheque - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305147600000072937037 05.1- Osmar x Brais - Boleto - Energia - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305235200000072937038 05.2- Osmar x Brais - Fatura celular - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305308400000072937039 05.3- Osmar x Brais - Taxa de condomínio - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305373600000072937040 05.4- Osmar x Brais - Fatura - Cartão Santander - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305444200000072937041 05.5- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305511300000072937042 05.6- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305577400000072937043 05.7- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305637000000072937044 05.8- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305699200000072937045 05.9- Osmar x Brais - Simulação de custas Outros Documentos 23081119305762100000072937046 06.0- Osmar x Brais - Recibo - Venda de automóvel - 105k Documento de Comprovação 23081119305825400000072937047 06.1- Osmar x Brais - Venda apto - Contrato - 215K Documento de Comprovação 23081119305893700000072937048 06.2- Osmar x Brais - Venda Apto - Entrada - Comprov. - 137k Documento de Comprovação 23081119305984100000072937049 06.3- Osmar x Brais - Venda Apto - 1Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310049500000072937050 06.4- Osmar x Brais - Venda Apto - 2Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310112000000072937051 06.5- Osmar x Brais - Venda Apto - 3Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310176500000072937053 06.6- Osmar x Brais - Venda Apto - 4Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310237200000072937054 06.7- Osmar x Brais - Venda Apto - 5Parcela - Comprov. - 21k Documento de Comprovação 23081119310300000000072937056 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310366100000072937057 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310476500000072937058 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310603400000072937059 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310723400000072937061 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310854800000072937062 08.1- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Identificação 23081119310970100000072937063 08.2- Braiscompany - CNPJ Documento de Identificação 23081119310993900000072937064 08.3- Braiscompany - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311065500000072937065 08.4- Braistech - CNPJ Documento de Identificação 23081119311152300000072937066 08.5- Braistech - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311224000000072937067 08.6- Brais Games - CNPJ Documento de Identificação 23081119311292800000072937069 08.7- Brais Games - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311372900000072937071 08.8- Brais Holding - CNPJ Documento de Identificação 23081119311442100000072937073 08.9- Brais Holding - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311514500000072937074 08.10- Geração Crypto - CNPJ Documento de Identificação 23081119311578600000072937675 08.11- Geração Crypto - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311653300000072937676 08.12- Portal MaisPB - Mizael - Acusado - 25.05.23 Informações Prestadas 23081119311723100000072937677 08.13- Portal PBAgora - Mizael - Acusado - 26.05.23 Informações Prestadas 23081119311825900000072937679 08.14- Blog do Espião - Mizael - Acusado - 06.06.23 Informações Prestadas 23081119311909400000072937680 08.15- PROC. 0800566-66.2023.4.05.8201 - SEQÜESTRO - 4ª VF - Mizael - Acusado Outros Documentos 23081119311983000000072937681 08.16- Site do MPPB (ACP) X Grupo econômico Braiscompany e seus sócios Informações Prestadas 23081119312052600000072937682 08.17- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23081119312124400000072937683 08.18- Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312192200000072937684 08.19- Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312260900000072937685 08.20- Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312328600000072937686 08.21- Sentença - Réus em local incerto - impossível citação por edital no JEC Documento de Comprovação 23081119312396800000072937687 08.22- Polêmica Paraíba - 25.06.23 - Empresa fechada Informações Prestadas 23081119312462000000072937688 08.23- Parlamento PB - 25.06.23 - Réus foragidos Informações Prestadas 23081119312589200000072937689 08.24- Decisão que acata denúncia do MPF contra os réus Documento de Comprovação 23081119312672900000072937691 09.1- Aquisição de veículo de luxo para celabração de contrato (confusão patrimonial) Documento de Comprovação 23081119312744300000072937692 09.2- Propriedade e venda de aeronava Documento de Comprovação 23081119312767300000072937693 09.3- Investimento conta PF de Victor Hugo funcionário da Braiscompany Documento de Comprovação 23081119312790900000072937694 09.4- Portal MaisPB - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312816200000072937695 09.5- Agenda Política - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312900900000072937696 09.6- Portal WScom - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119313030000000072937697 09.7- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23081119313117700000072937698 09.8- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23081119313145100000072937699 09.9- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23081119313172200000072937700 09.10- Jornal da Paraíba - Prisão decretada - 24.02.23 Informações Prestadas 23081119313198100000072937702 09.11- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23081119313277600000072937703 09.12- DESPACHO - 2ª VC - JP - EXECUÇÃO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313300500000072937704 09.13- DESPACHO - 16ª VC - JP - AÇÃO MONITÓRIA Nº 0831045-06.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313376900000072937706 10.1- Portal Livecoins - 05.01.23 Informações Prestadas 23081119313449100000072937707 10.2- Portal InfoMoney - 19.01.23 Informações Prestadas 23081119313475100000072937708 10.3- Portal G1 - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313508800000072937709 10.4- Portal Guia do Investidor - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313541600000072937710 10.5- Portal SeligaPB - 08.02.23 Informações Prestadas 23081119313573800000072937711 10.6- Portal AgoraRN - 12.02.23 Informações Prestadas 23081119313599800000072937712 10.7- Portal do Bitcoin - Rasparam contas - Dilapidação - 28.02.23 Informações Prestadas 23081119313634300000072937713 10.8- Portal Livecoins - Foragidos mas movimentando carteiras - 02.03.23 Informações Prestadas 23081119313723700000072937714 10.9- Portal G1_1- MPPB (ACP) X Braiscompany - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313840800000072937715 10.10- Blog do Gustavo Negreiros - SUICÍDIOS - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313965200000072937716 Decisão Decisão 23081417072016500000072995090 Expediente Expediente 23081417072395900000073009589 Petição Petição 23081811092959700000073326486 Boleto - 1.2 - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081811093055600000073326493 Comprovante - 1.2 - custas Documento de Comprovação 23081811093231900000073326494 Informação Informação 23082113133859300000073413358 Petição Petição 23091420053219100000074561741 OSMAR x BRAISCOMPANY - Guia de custas - 2de2 Documento de Comprovação 23091420053346800000074561744 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Petição Petição 23092717401229400000075154028 Decisão Decisão 23100420281328600000075487375 Petição Petição 23102012174419100000076191379 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OSMAR - Protocolo de entrada Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102012174539700000076191384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102917455800000000076596478 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (42) Comunicações 23102917455800000000076596479 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23103013405577200000076638565 OSMARX~1 Outros Documentos 23103013405666600000076638568 OSMAR FÉLIX - Comprovante - Preparo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23103013405746400000076638570 OSMAR FÉLIX - Guia - Preparo. Documento de Comprovação 23103013405822100000076638571 Comunicações Comunicações 23103013594303700000076639901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110608200800000000076852427 0823242-58.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23110608200800000000076852428 Petição Petição 24011210170727900000079243329 Informação Informação 24022721550743500000081121633 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Petição - Custas - Parcela 2 Petição 24070106363129700000087241391 Boleto - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363272700000087241393 Comprovante - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363339700000087241394 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208304080000000087854886 01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304152800000087854889 02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304228300000087854890 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208304297700000087854892 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208304361600000087854893 Informação Informação 24071209454446300000087861978 Decisão Decisão 24071814113549800000088170206 Atualização do valor da ação Petição 24072123131850500000088269538 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123131915700000088269539 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Informação Informação 24113018100124100000098335052 Expediente Expediente 24071814113549800000088170206 Petição Petição 24121208434474800000098901654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Intimação Intimação 25020212262460400000100544036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808134937700000100888224 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808544722700000100889676 Procuração-AntônioNeto-Braiscompany Documento de Comprovação 25020808544809100000100889677 Despacho Despacho 25032116532091000000102967281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Intimação Intimação 25051619174993400000105804599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Petição Petição 25052606324323900000106275506 Informação Informação 25071812393529300000109116311 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Intimação Intimação 25101112042000000000117320793 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Juntada dos comprovantes de pagamento Petição 25101314213592600000117381563 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213612500000117382737 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213687100000117382740 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213756100000117382741 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213841400000117382742 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101314213917800000117382743 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101314213975900000117382744 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101314214032800000117382745 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214093900000117382746 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214148700000117382747 Juntada de comprovantes de pgto Petição 25101409574455400000117430414 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574886200000117430422 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574960800000117430423 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575035000000117430424 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575104200000117431325 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101409575173800000117431329 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101409575246800000117431330 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101409575305000000117431332 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575370400000117431333 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575426900000117431334 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070106363272700000087241393, Documento de Comprovação: 24070106363339700000087241394, Expediente: 23081417072395900000073009589, Ato Ordinatório: 25051619154881900000105804593, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110608200800000000076852427, Documento de Comprovação: 23110608200800000000076852428, Documento de Comprovação: 23081119305511300000072937042, Documento de Comprovação: 23081119310300000000072937056, Documento de Comprovação: 23081119310366100000072937057, Petição Inicial: 23081119304771900000072937031]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOATIVOS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME Ação monitória ajuizada por E. S. D. J. contra Roseli Maria da Silva Guedes - ME e Roseli Maria da Silva Guedes, visando ao reconhecimento de crédito no valor de R$ 271.273,24, decorrente de cessão temporária de criptoativos, e à constituição de título executivo judicial correspondente. Após tentativas infrutíferas de citação pessoal, foi determinada a citação por edital, com a consequente nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o contrato de cessão temporária de criptoativos constitui documento hábil a embasar ação monitória e se, diante da ausência de embargos, ocorre a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de cessão temporária de criptoativos é documento escrito suficiente para demonstrar a existência de obrigação líquida, certa e exigível, podendo servir de base para a ação monitória. A ausência de embargos no prazo legal acarreta a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, independentemente de nova manifestação judicial, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC/2015. A jurisprudência do TJSP confirma que, não apresentados embargos à monitória, forma-se de pleno direito o título executivo judicial, inexistindo necessidade de nova citação ou formalidade adicional (TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2012). Diante da revelia e da ausência de impugnação específica, reconhece-se o crédito do autor, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde a citação. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O contrato de cessão temporária de criptoativos constitui documento idôneo para embasar ação monitória. A ausência de embargos no prazo legal implica a conversão automática do mandado monitório em título executivo judicial, conforme o art. 701, § 2º, do CPC/2015. Na revelia, contam-se os prazos processuais nos termos do art. 346 do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 701, § 2º; 702; 346. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação nº 0001162-70.2012.8.26.0079, Rel. Des. Carlos Abrão, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2012.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por E. S. D. J. contra ROSELI MARIA DA SILVA GUEDES - ME e ROSELI MARIA DA SILVA GUEDES, ambos devidamente qualificados na exordial, sustentando ser credor do réu, da quantia de R$ 271.273,24 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), pretendendo imprimir feição executiva referente à CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS. Após diversas tentativas frustradas de citação, fora determinada a citação por edital (ID 97487960), tendo sido nomeado curador ante a ausência de manifestação. O curador apresentou contestação por negativa geral (ID 105257410). É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Compulsando os autos, verifico que o autor possui CESSÃO TEMPORÁRIO DE CRIPTOATIVOS (ID’s 77454214, 77454215, 77454216, 77454218 e 77454219), sendo cabível a utilização de ação monitória nestes casos. Verifico ainda que o réu foi citado por edital, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Ademais o artigo 701, § 2º do CPC/2015 dispõe: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2° do CPC/2015, ante a não apresentação de embargos. Nesse sentido, julgado do TJSP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) Diante de tais considerações, ACOLHO o pedido do autor reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 271.273,24, devido pela parte ré, acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde a citação, e de correção monetária, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme estabelecido no art. 702, § 2º, do CPC. Condeno o réu em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. Prazo contado nos termos do art. 346 do CPC, tendo em vista a revelia da parte demandada. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081119304771900000072937031 01- Osmar x Brais - Doc. Identificação Documento de Identificação 23081119304860200000072937032 02- Osmar x Brais - Comp. Residência Documento de Comprovação 23081119304928500000072937033 03- Osmar x Brais - Procuração Procuração 23081119304991500000072937034 04- Osmar x Brais - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23081119305060900000072937036 05.0- Osmar x Brais - Contracheque - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305147600000072937037 05.1- Osmar x Brais - Boleto - Energia - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305235200000072937038 05.2- Osmar x Brais - Fatura celular - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305308400000072937039 05.3- Osmar x Brais - Taxa de condomínio - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305373600000072937040 05.4- Osmar x Brais - Fatura - Cartão Santander - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305444200000072937041 05.5- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305511300000072937042 05.6- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305577400000072937043 05.7- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305637000000072937044 05.8- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305699200000072937045 05.9- Osmar x Brais - Simulação de custas Outros Documentos 23081119305762100000072937046 06.0- Osmar x Brais - Recibo - Venda de automóvel - 105k Documento de Comprovação 23081119305825400000072937047 06.1- Osmar x Brais - Venda apto - Contrato - 215K Documento de Comprovação 23081119305893700000072937048 06.2- Osmar x Brais - Venda Apto - Entrada - Comprov. - 137k Documento de Comprovação 23081119305984100000072937049 06.3- Osmar x Brais - Venda Apto - 1Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310049500000072937050 06.4- Osmar x Brais - Venda Apto - 2Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310112000000072937051 06.5- Osmar x Brais - Venda Apto - 3Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310176500000072937053 06.6- Osmar x Brais - Venda Apto - 4Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310237200000072937054 06.7- Osmar x Brais - Venda Apto - 5Parcela - Comprov. - 21k Documento de Comprovação 23081119310300000000072937056 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310366100000072937057 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310476500000072937058 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310603400000072937059 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310723400000072937061 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310854800000072937062 08.1- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Identificação 23081119310970100000072937063 08.2- Braiscompany - CNPJ Documento de Identificação 23081119310993900000072937064 08.3- Braiscompany - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311065500000072937065 08.4- Braistech - CNPJ Documento de Identificação 23081119311152300000072937066 08.5- Braistech - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311224000000072937067 08.6- Brais Games - CNPJ Documento de Identificação 23081119311292800000072937069 08.7- Brais Games - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311372900000072937071 08.8- Brais Holding - CNPJ Documento de Identificação 23081119311442100000072937073 08.9- Brais Holding - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311514500000072937074 08.10- Geração Crypto - CNPJ Documento de Identificação 23081119311578600000072937675 08.11- Geração Crypto - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311653300000072937676 08.12- Portal MaisPB - Mizael - Acusado - 25.05.23 Informações Prestadas 23081119311723100000072937677 08.13- Portal PBAgora - Mizael - Acusado - 26.05.23 Informações Prestadas 23081119311825900000072937679 08.14- Blog do Espião - Mizael - Acusado - 06.06.23 Informações Prestadas 23081119311909400000072937680 08.15- PROC. 0800566-66.2023.4.05.8201 - SEQÜESTRO - 4ª VF - Mizael - Acusado Outros Documentos 23081119311983000000072937681 08.16- Site do MPPB (ACP) X Grupo econômico Braiscompany e seus sócios Informações Prestadas 23081119312052600000072937682 08.17- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23081119312124400000072937683 08.18- Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312192200000072937684 08.19- Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312260900000072937685 08.20- Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312328600000072937686 08.21- Sentença - Réus em local incerto - impossível citação por edital no JEC Documento de Comprovação 23081119312396800000072937687 08.22- Polêmica Paraíba - 25.06.23 - Empresa fechada Informações Prestadas 23081119312462000000072937688 08.23- Parlamento PB - 25.06.23 - Réus foragidos Informações Prestadas 23081119312589200000072937689 08.24- Decisão que acata denúncia do MPF contra os réus Documento de Comprovação 23081119312672900000072937691 09.1- Aquisição de veículo de luxo para celabração de contrato (confusão patrimonial) Documento de Comprovação 23081119312744300000072937692 09.2- Propriedade e venda de aeronava Documento de Comprovação 23081119312767300000072937693 09.3- Investimento conta PF de Victor Hugo funcionário da Braiscompany Documento de Comprovação 23081119312790900000072937694 09.4- Portal MaisPB - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312816200000072937695 09.5- Agenda Política - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312900900000072937696 09.6- Portal WScom - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119313030000000072937697 09.7- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23081119313117700000072937698 09.8- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23081119313145100000072937699 09.9- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23081119313172200000072937700 09.10- Jornal da Paraíba - Prisão decretada - 24.02.23 Informações Prestadas 23081119313198100000072937702 09.11- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23081119313277600000072937703 09.12- DESPACHO - 2ª VC - JP - EXECUÇÃO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313300500000072937704 09.13- DESPACHO - 16ª VC - JP - AÇÃO MONITÓRIA Nº 0831045-06.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313376900000072937706 10.1- Portal Livecoins - 05.01.23 Informações Prestadas 23081119313449100000072937707 10.2- Portal InfoMoney - 19.01.23 Informações Prestadas 23081119313475100000072937708 10.3- Portal G1 - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313508800000072937709 10.4- Portal Guia do Investidor - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313541600000072937710 10.5- Portal SeligaPB - 08.02.23 Informações Prestadas 23081119313573800000072937711 10.6- Portal AgoraRN - 12.02.23 Informações Prestadas 23081119313599800000072937712 10.7- Portal do Bitcoin - Rasparam contas - Dilapidação - 28.02.23 Informações Prestadas 23081119313634300000072937713 10.8- Portal Livecoins - Foragidos mas movimentando carteiras - 02.03.23 Informações Prestadas 23081119313723700000072937714 10.9- Portal G1_1- MPPB (ACP) X Braiscompany - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313840800000072937715 10.10- Blog do Gustavo Negreiros - SUICÍDIOS - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313965200000072937716 Decisão Decisão 23081417072016500000072995090 Expediente Expediente 23081417072395900000073009589 Petição Petição 23081811092959700000073326486 Boleto - 1.2 - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081811093055600000073326493 Comprovante - 1.2 - custas Documento de Comprovação 23081811093231900000073326494 Informação Informação 23082113133859300000073413358 Petição Petição 23091420053219100000074561741 OSMAR x BRAISCOMPANY - Guia de custas - 2de2 Documento de Comprovação 23091420053346800000074561744 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Petição Petição 23092717401229400000075154028 Decisão Decisão 23100420281328600000075487375 Petição Petição 23102012174419100000076191379 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OSMAR - Protocolo de entrada Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102012174539700000076191384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102917455800000000076596478 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (42) Comunicações 23102917455800000000076596479 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23103013405577200000076638565 OSMARX~1 Outros Documentos 23103013405666600000076638568 OSMAR FÉLIX - Comprovante - Preparo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23103013405746400000076638570 OSMAR FÉLIX - Guia - Preparo. Documento de Comprovação 23103013405822100000076638571 Comunicações Comunicações 23103013594303700000076639901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110608200800000000076852427 0823242-58.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23110608200800000000076852428 Petição Petição 24011210170727900000079243329 Informação Informação 24022721550743500000081121633 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Petição - Custas - Parcela 2 Petição 24070106363129700000087241391 Boleto - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363272700000087241393 Comprovante - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363339700000087241394 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208304080000000087854886 01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304152800000087854889 02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304228300000087854890 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208304297700000087854892 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208304361600000087854893 Informação Informação 24071209454446300000087861978 Decisão Decisão 24071814113549800000088170206 Atualização do valor da ação Petição 24072123131850500000088269538 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123131915700000088269539 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Informação Informação 24113018100124100000098335052 Expediente Expediente 24071814113549800000088170206 Petição Petição 24121208434474800000098901654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Intimação Intimação 25020212262460400000100544036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808134937700000100888224 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808544722700000100889676 Procuração-AntônioNeto-Braiscompany Documento de Comprovação 25020808544809100000100889677 Despacho Despacho 25032116532091000000102967281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Intimação Intimação 25051619174993400000105804599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Petição Petição 25052606324323900000106275506 Informação Informação 25071812393529300000109116311 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Intimação Intimação 25101112042000000000117320793 Despacho Despacho 25100616175305200000116964477 Juntada dos comprovantes de pagamento Petição 25101314213592600000117381563 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213612500000117382737 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213687100000117382740 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213756100000117382741 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101314213841400000117382742 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101314213917800000117382743 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101314213975900000117382744 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101314214032800000117382745 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214093900000117382746 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101314214148700000117382747 Juntada de comprovantes de pgto Petição 25101409574455400000117430414 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574886200000117430422 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409574960800000117430423 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575035000000117430424 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 25101409575104200000117431325 comprovante contrato01 09.02.2022 Documento de Comprovação 25101409575173800000117431329 comprovante contrato02 19.05.2022 Documento de Comprovação 25101409575246800000117431330 comprovante contrato03 30.06.2022 Documento de Comprovação 25101409575305000000117431332 comprovante contrato04 09.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575370400000117431333 comprovante contrato05 29.09.2022 Documento de Comprovação 25101409575426900000117431334 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070106363272700000087241393, Documento de Comprovação: 24070106363339700000087241394, Expediente: 23081417072395900000073009589, Ato Ordinatório: 25051619154881900000105804593, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110608200800000000076852427, Documento de Comprovação: 23110608200800000000076852428, Documento de Comprovação: 23081119305511300000072937042, Documento de Comprovação: 23081119310300000000072937056, Documento de Comprovação: 23081119310366100000072937057, Petição Inicial: 23081119304771900000072937031]
Julgado procedente o pedido29/10/2025, 15:22
Decretada a revelia29/10/2025, 15:22
Expedição de Outros documentos.29/10/2025, 15:22
Conclusos para julgamento29/10/2025, 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo14/10/2025, 09:57
Publicado Despacho em 14/10/2025.14/10/2025, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/202514/10/2025, 03:09
Juntada de Petição de Sob sigilo13/10/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. DESPACHO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do comprovante de pagamento do suposto investimento. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081119304771900000072937031 01- Osmar x Brais - Doc. Identificação Documento de Identificação 23081119304860200000072937032 02- Osmar x Brais - Comp. Residência Documento de Comprovação 23081119304928500000072937033 03- Osmar x Brais - Procuração Procuração 23081119304991500000072937034 04- Osmar x Brais - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 23081119305060900000072937036 05.0- Osmar x Brais - Contracheque - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305147600000072937037 05.1- Osmar x Brais - Boleto - Energia - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305235200000072937038 05.2- Osmar x Brais - Fatura celular - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305308400000072937039 05.3- Osmar x Brais - Taxa de condomínio - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305373600000072937040 05.4- Osmar x Brais - Fatura - Cartão Santander - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305444200000072937041 05.5- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305511300000072937042 05.6- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filha - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305577400000072937043 05.7- Osmar x Brais - Boleto - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305637000000072937044 05.8- Osmar x Brais - Comprov. - Escola - Filho - Just. Gratuita Documento de Comprovação 23081119305699200000072937045 05.9- Osmar x Brais - Simulação de custas Outros Documentos 23081119305762100000072937046 06.0- Osmar x Brais - Recibo - Venda de automóvel - 105k Documento de Comprovação 23081119305825400000072937047 06.1- Osmar x Brais - Venda apto - Contrato - 215K Documento de Comprovação 23081119305893700000072937048 06.2- Osmar x Brais - Venda Apto - Entrada - Comprov. - 137k Documento de Comprovação 23081119305984100000072937049 06.3- Osmar x Brais - Venda Apto - 1Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310049500000072937050 06.4- Osmar x Brais - Venda Apto - 2Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310112000000072937051 06.5- Osmar x Brais - Venda Apto - 3Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310176500000072937053 06.6- Osmar x Brais - Venda Apto - 4Parcela - Comprov. - 10k Documento de Comprovação 23081119310237200000072937054 06.7- Osmar x Brais - Venda Apto - 5Parcela - Comprov. - 21k Documento de Comprovação 23081119310300000000072937056 07.1- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C1- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310366100000072937057 07.2- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C2- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310476500000072937058 07.3- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C3- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310603400000072937059 07.4- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C4- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310723400000072937061 07.5- Osmar x Brais - Contrato com a BC - C5- 674.719.434-91 Documento de Comprovação 23081119310854800000072937062 08.1- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Identificação 23081119310970100000072937063 08.2- Braiscompany - CNPJ Documento de Identificação 23081119310993900000072937064 08.3- Braiscompany - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311065500000072937065 08.4- Braistech - CNPJ Documento de Identificação 23081119311152300000072937066 08.5- Braistech - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311224000000072937067 08.6- Brais Games - CNPJ Documento de Identificação 23081119311292800000072937069 08.7- Brais Games - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311372900000072937071 08.8- Brais Holding - CNPJ Documento de Identificação 23081119311442100000072937073 08.9- Brais Holding - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311514500000072937074 08.10- Geração Crypto - CNPJ Documento de Identificação 23081119311578600000072937675 08.11- Geração Crypto - Quadro societário Documento de Identificação 23081119311653300000072937676 08.12- Portal MaisPB - Mizael - Acusado - 25.05.23 Informações Prestadas 23081119311723100000072937677 08.13- Portal PBAgora - Mizael - Acusado - 26.05.23 Informações Prestadas 23081119311825900000072937679 08.14- Blog do Espião - Mizael - Acusado - 06.06.23 Informações Prestadas 23081119311909400000072937680 08.15- PROC. 0800566-66.2023.4.05.8201 - SEQÜESTRO - 4ª VF - Mizael - Acusado Outros Documentos 23081119311983000000072937681 08.16- Site do MPPB (ACP) X Grupo econômico Braiscompany e seus sócios Informações Prestadas 23081119312052600000072937682 08.17- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23081119312124400000072937683 08.18- Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312192200000072937684 08.19- Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312260900000072937685 08.20- Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23081119312328600000072937686 08.21- Sentença - Réus em local incerto - impossível citação por edital no JEC Documento de Comprovação 23081119312396800000072937687 08.22- Polêmica Paraíba - 25.06.23 - Empresa fechada Informações Prestadas 23081119312462000000072937688 08.23- Parlamento PB - 25.06.23 - Réus foragidos Informações Prestadas 23081119312589200000072937689 08.24- Decisão que acata denúncia do MPF contra os réus Documento de Comprovação 23081119312672900000072937691 09.1- Aquisição de veículo de luxo para celabração de contrato (confusão patrimonial) Documento de Comprovação 23081119312744300000072937692 09.2- Propriedade e venda de aeronava Documento de Comprovação 23081119312767300000072937693 09.3- Investimento conta PF de Victor Hugo funcionário da Braiscompany Documento de Comprovação 23081119312790900000072937694 09.4- Portal MaisPB - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312816200000072937695 09.5- Agenda Política - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119312900900000072937696 09.6- Portal WScom - Prisão de Vitor Hugo e + 2 func. da Braiscompany - 23.06.23 Informações Prestadas 23081119313030000000072937697 09.7- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23081119313117700000072937698 09.8- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23081119313145100000072937699 09.9- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23081119313172200000072937700 09.10- Jornal da Paraíba - Prisão decretada - 24.02.23 Informações Prestadas 23081119313198100000072937702 09.11- DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23081119313277600000072937703 09.12- DESPACHO - 2ª VC - JP - EXECUÇÃO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313300500000072937704 09.13- DESPACHO - 16ª VC - JP - AÇÃO MONITÓRIA Nº 0831045-06.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081119313376900000072937706 10.1- Portal Livecoins - 05.01.23 Informações Prestadas 23081119313449100000072937707 10.2- Portal InfoMoney - 19.01.23 Informações Prestadas 23081119313475100000072937708 10.3- Portal G1 - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313508800000072937709 10.4- Portal Guia do Investidor - 07.02.23 Informações Prestadas 23081119313541600000072937710 10.5- Portal SeligaPB - 08.02.23 Informações Prestadas 23081119313573800000072937711 10.6- Portal AgoraRN - 12.02.23 Informações Prestadas 23081119313599800000072937712 10.7- Portal do Bitcoin - Rasparam contas - Dilapidação - 28.02.23 Informações Prestadas 23081119313634300000072937713 10.8- Portal Livecoins - Foragidos mas movimentando carteiras - 02.03.23 Informações Prestadas 23081119313723700000072937714 10.9- Portal G1_1- MPPB (ACP) X Braiscompany - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313840800000072937715 10.10- Blog do Gustavo Negreiros - SUICÍDIOS - 19.05.23 Informações Prestadas 23081119313965200000072937716 Decisão Decisão 23081417072016500000072995090 Expediente Expediente 23081417072395900000073009589 Petição Petição 23081811092959700000073326486 Boleto - 1.2 - custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081811093055600000073326493 Comprovante - 1.2 - custas Documento de Comprovação 23081811093231900000073326494 Informação Informação 23082113133859300000073413358 Petição Petição 23091420053219100000074561741 OSMAR x BRAISCOMPANY - Guia de custas - 2de2 Documento de Comprovação 23091420053346800000074561744 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Decisão Decisão 23091607155294700000074594152 Petição Petição 23092717401229400000075154028 Decisão Decisão 23100420281328600000075487375 Petição Petição 23102012174419100000076191379 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OSMAR - Protocolo de entrada Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102012174539700000076191384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102917455800000000076596478 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (42) Comunicações 23102917455800000000076596479 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23103013405577200000076638565 OSMARX~1 Outros Documentos 23103013405666600000076638568 OSMAR FÉLIX - Comprovante - Preparo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23103013405746400000076638570 OSMAR FÉLIX - Guia - Preparo. Documento de Comprovação 23103013405822100000076638571 Comunicações Comunicações 23103013594303700000076639901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110608200800000000076852427 0823242-58.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23110608200800000000076852428 Petição Petição 24011210170727900000079243329 Informação Informação 24022721550743500000081121633 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Decisão Decisão 24062521092771000000087002137 Petição - Custas - Parcela 2 Petição 24070106363129700000087241391 Boleto - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363272700000087241393 Comprovante - 2.2 - custas Documento de Comprovação 24070106363339700000087241394 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208304080000000087854886 01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304152800000087854889 02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208304228300000087854890 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208304297700000087854892 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208304361600000087854893 Informação Informação 24071209454446300000087861978 Decisão Decisão 24071814113549800000088170206 Atualização do valor da ação Petição 24072123131850500000088269538 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123131915700000088269539 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Edital Edital 24072919391817700000091612072 Informação Informação 24113018100124100000098335052 Expediente Expediente 24071814113549800000088170206 Petição Petição 24121208434474800000098901654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Intimação Intimação 25020212262460400000100544036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020212210933700000100544035 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808134937700000100888224 Impugnação aos Embargos Monitórios Impugnação aos Embargos 25020808544722700000100889676 Procuração-AntônioNeto-Braiscompany Documento de Comprovação 25020808544809100000100889677 Despacho Despacho 25032116532091000000102967281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Intimação Intimação 25051619174993400000105804599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051619154881900000105804593 Petição Petição 25052606324323900000106275506 Informação Informação 25071812393529300000109116311 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24070106363129700000087241391, Documento de Comprovação: 24070106363272700000087241393, Documento de Comprovação: 24070106363339700000087241394, Expediente: 23081417072395900000073009589, Ato Ordinatório: 25051619154881900000105804593, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110608200800000000076852427, Documento de Comprovação: 23110608200800000000076852428, Documento de Comprovação: 23081119305511300000072937042, Documento de Comprovação: 23081119310300000000072937056, Documento de Comprovação: 23081119310366100000072937057]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/10/2025, 12:04
Determinada a emenda à inicial06/10/2025, 16:17
Conclusos para despacho18/07/2025, 12:41
Juntada de informação18/07/2025, 12:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.11/06/2025, 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.11/06/2025, 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.11/06/2025, 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo26/05/2025, 06:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.21/05/2025, 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202521/05/2025, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844305-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844305-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C19/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844305-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C19/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844305-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/05/2025, 19:17
Ato ordinatório praticado16/05/2025, 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo21/03/2025, 16:53
Determinada diligência21/03/2025, 16:53
Determinada Requisição de Informações21/03/2025, 16:53
Conclusos para decisão20/03/2025, 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo08/02/2025, 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo08/02/2025, 08:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.04/02/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202504/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844305-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C03/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/02/2025, 12:26
Ato ordinatório praticado02/02/2025, 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo12/12/2024, 08:43
Expedição de Outros documentos.30/11/2024, 18:15
Juntada de informação30/11/2024, 18:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.25/09/2024, 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.25/09/2024, 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.25/09/2024, 01:24
Publicado Edital em 01/08/2024.01/08/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/202401/08/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0844305-53.2023.8.15.2001.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: E. S. D. J., Endereço: R BANCÁRIO FRANCISCO MENDES SOBREIRA, 51, 1606, PEDR31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0844305-53.2023.8.15.2001.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: E. S. D. J., Endereço: R BANCÁRIO FRANCISCO MENDES SOBREIRA, 51, 1606, PEDR31/07/2024, 00:00
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CITAÇÃO
Processo: 0844305-53.2023.8.15.2001.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: E. S. D. J., Endereço: R BANCÁRIO FRANCISCO MENDES SOBREIRA, 51, 1606, PEDR31/07/2024, 00:00
Expedição de Edital.29/07/2024, 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo21/07/2024, 23:13
Deferido o pedido de18/07/2024, 14:11
Nomeado curador18/07/2024, 14:11
Determinada diligência18/07/2024, 14:11
Conclusos para despacho12/07/2024, 09:46
Juntada de informação12/07/2024, 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo12/07/2024, 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo01/07/2024, 06:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.27/06/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/202427/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. DECISÃO Na petição de ID 84248838, a parte autora requer a correção do número de parcelas referente a guia de custas, pois já quitou a primeira parcela, ID 77867278 e 77867279. Intime a parte autora para pagar a 2º parcela e última, prazo 15 dias. Determi
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.200126/06/2024, 00:00
Determinada diligência25/06/2024, 21:09
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 21:09
Conclusos para despacho27/02/2024, 21:55
Juntada de informação27/02/2024, 21:55
Juntada de Petição de petição12/01/2024, 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias06/11/2023, 08:20
Juntada de Petição de comunicações30/10/2023, 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração30/10/2023, 13:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias29/10/2023, 17:46
Juntada de Petição de petição20/10/2023, 12:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.18/10/2023, 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.18/10/2023, 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.18/10/2023, 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.18/10/2023, 01:06
Publicado Decisão em 06/10/2023.07/10/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/202307/10/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. DECISÃO Na petição de ID 79844586, a parte autora requer "a inclusão de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS no polo passivo da presente ação monitória,seja por restar caracterizada a responsabilidade solidáriados sócios da empresa promov
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.200105/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. DECISÃO Na petição de ID 79844586, a parte autora requer "a inclusão de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS no polo passivo da presente ação monitória,seja por restar caracterizada a responsabilidade solidáriados sócios da empresa promov
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.200105/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. DECISÃO Na petição de ID 79844586, a parte autora requer "a inclusão de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS no polo passivo da presente ação monitória,seja por restar caracterizada a responsabilidade solidáriados sócios da empresa promov
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.200105/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. DECISÃO Na petição de ID 79844586, a parte autora requer "a inclusão de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS no polo passivo da presente ação monitória,seja por restar caracterizada a responsabilidade solidáriados sócios da empresa promov
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844305-53.2023.8.15.200105/10/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito04/10/2023, 20:28
Expedição de Outros documentos.04/10/2023, 20:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo04/10/2023, 20:28
Determinada diligência04/10/2023, 20:28
Conclusos para despacho28/09/2023, 09:32
Juntada de Petição de petição27/09/2023, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/202323/09/2023, 05:15
Publicado Decisão em 19/09/2023.23/09/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, falar acerca da Ilegitimidade Passiva, considerando que o contrato foi realizado apenas com a Braiscompany (ID 77454219) P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de
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Determinada diligência16/09/2023, 07:15
Expedição de Outros documentos.16/09/2023, 07:15
Juntada de Petição de petição14/09/2023, 20:05
Conclusos para decisão21/08/2023, 13:13
Juntada de informação21/08/2023, 13:13
Juntada de Petição de petição18/08/2023, 11:09
Expedição de Outros documentos.14/08/2023, 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.14/08/2023, 17:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a Sob sigilo14/08/2023, 17:07
Determinada diligência14/08/2023, 17:07
Distribuído por sorteio11/08/2023, 19:32