HIDRAUSHOP MATERIAIS HIDRAULICOS E AQUECEDORES LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
BISMARCK SILVA DINIZ
OAB/PB 20804·CPF·Representa: Autor
FABIO LUIZ ANGELLA
OAB/SP 286131·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 08:23
Documento (Outros documentos)
05/04/2026, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0812757-06.2017.8.15.0001.
RECORRENTE: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON, PAULO SERGIO FERRARI MAZZON, HIDRAUSHOP MATERIAIS HIDRAULICOS E AQUECEDORES LTDA, HIDRAUSHOP MATERIAIS HIDRAULICOS E AQUECEDORES LTDA, SERVSOL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA
RECORRIDO: LUCIENIO DE MACEDO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) à(s) parte(s), acórdão/ decisão retro. Campina Grande, 6 de março de 2026. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0812757-06.2017.8.15.0001.
RECORRENTE: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON, PAULO SERGIO FERRARI MAZZON, HIDRAUSHOP MATERIAIS HIDRAULICOS E AQUECEDORES LTDA, HIDRAUSHOP MATERIAIS HIDRAULICOS E AQUECEDORES LTDA, SERVSOL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA
RECORRIDO: LUCIENIO DE MACEDO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) à(s) parte(s),a fim de cumprir o determinado na decisão retro. Campina Grande, 23 de fevereiro de 2026. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
24/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2026, 10:39
Documento (Certidão)
04/02/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:09
Publicação
27/01/2026, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0812757-06.2017.8.15.0001.
AUTOR: LUCIENIO DE MACEDO TEIXEIRA
RÉU: LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON e outros (5)
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Nº DO
Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão e de juízo de admissibilidade por este Juízo, conforme precedente do E.TJ/PB veiculado no Conflito Negativo de Competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000. Campina Grande, data e assinatura digitais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0812757-06.2017.8.15.0001.
RECORRENTE: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON, PAULO SERGIO FERRARI MAZZON, HIDRAUSHOP MATERIAIS HIDRAULICOS E AQUECEDORES LTDA, HIDRAUSHOP MATERIAIS HIDRAULICOS E AQUECEDORES LTDA, SERVSOL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA
RECORRIDO: LUCIENIO DE MACEDO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) à(s) parte(s),a fim de cumprir o determinado na decisão retro. Campina Grande, 23 de fevereiro de 2026. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
24/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2026, 10:39
Documento (Certidão)
04/02/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:09
Publicação
27/01/2026, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0812757-06.2017.8.15.0001.
AUTOR: LUCIENIO DE MACEDO TEIXEIRA
RÉU: LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON e outros (5)
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Nº DO
Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão e de juízo de admissibilidade por este Juízo, conforme precedente do E.TJ/PB veiculado no Conflito Negativo de Competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000. Campina Grande, data e assinatura digitais.
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:45
Mero expediente
09/01/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:17
Publicação
01/09/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812757-06.2017.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual o exequente LUCIENIO DE MACEDO TEIXEIRA requereu a desconsideração da parte executada SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com direcionamento da fase de cumprimento de sentença aos sócios. Realizadas tentativas de localização de bens da executada, estas restaram infrutíferas. Deferida a instauração do incidente de desconsideração, os sócios foram citados, porém, permaneceram inertes Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. Passo a decidir. Em nosso direito positivo a desconsideração da personalidade jurídica deita suas raízes no artigo 50 do Código Civil: "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, o juiz pode decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." Ocorre que, nas hipóteses envolvendo relação de consumo, há a existência de norma especial, prevista no art. 28 do CDC que estabelece os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor de produtos e serviços, nos seguintes termos: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". Depreende-se do supratranscrito dispositivo legal que, no âmbito das relações de consumo, o ordenamento jurídico adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, dispensado a comprovação de desvio de finalidade ou mesmo de confusão patrimonial. Aqui, é suficiente ao credor/consumidor apenas a demonstração inequívoca do estado de insolvência do devedor, ou seja, segundo essa teoria, a simples comprovação da ausência de recursos financeiros da parte demandada será requisito suficiente para afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Além disso, também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Nessa linha de raciocínio, e considerando que a presente causa foi limitada segundo a ótica do CDC, depreende-se que a decisão sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada deverá levar em conta a aplicação da teoria menor. No caso dos autos, a parte executada foi intimada e não adimpliu o débito, tendo sido realizadas consultas aos sistemas Sisbajud e Infojud, que restaram infrutíferas. Conforme o CDC, caberá a desconsideração da personalidade jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, pela desconsideração da personalidade jurídica sob a ótica da "Teoria Menor", exige-se apenas a demonstração de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. "O entendimento do acórdão recorrido amolda-se aos termos da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa é justificada pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do artigo 28 do CDC, o que atrai o teor da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp 1560415/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020). 2. É inadmissível o recurso especial, se a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.990.570/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, Assim, afigura-se evidente que, no caso dos autos, a personalidade jurídica da empresa demandada constitui um obstáculo ao ressarcimento do prejuízo suportado pelo consumidor. Por tais razões, deve ser julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, devendo a execução ser direcionada aos sócios LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON e PAULO SERGIO FERRARI MAZZON. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha do débito e requerer o que entender oportuno em relação à satisfação do crédito. Prazo de 05 (cinco) dias. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 07:35
deferimento
27/08/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
16/08/2025, 22:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/04/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 09:08
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:58
Documento (Informações)
21/03/2025, 10:52
Documento (Certidão)
17/03/2025, 10:40
Documento (Carta precatória)
07/03/2025, 20:13
Documento (Certidão)
13/11/2024, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 20:10
Documento (Certidão)
13/11/2024, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 19:33
Documento (Certidão)
13/11/2024, 19:33
Documento (Carta precatória)
25/10/2024, 08:12
Documento (Carta precatória)
25/10/2024, 08:11
Mero expediente
17/10/2024, 11:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/09/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 11:49
Mero expediente
31/07/2024, 09:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/06/2024, 11:33
Documento (Certidão)
21/06/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 12:20
Mero expediente
07/05/2024, 19:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/03/2024, 22:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:24
Mero expediente
04/03/2024, 08:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/02/2024, 08:22
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:07
Mero expediente
11/01/2024, 15:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/10/2023, 11:15
Documento (Certidão)
20/10/2023, 11:15
Requisição de Informações
20/09/2023, 08:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/09/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 21:39
Mero expediente
30/08/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/08/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:02
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 23:31
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:45
Documento (Ofício)
30/03/2023, 10:02
Mero expediente
15/03/2023, 07:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/02/2023, 18:41
Documento (Certidão)
28/02/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:35
Documento (Certidão)
24/02/2023, 08:54
Mero expediente
09/02/2023, 08:36
Decurso de Prazo
02/02/2023, 21:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/02/2023, 21:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:27
Ato ordinatório
05/12/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 22:19
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 22:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2022, 22:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2022, 22:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2022, 23:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 07:39
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 07:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2022, 12:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2022, 12:28
Evolução da Classe Processual
11/04/2022, 12:00
Mero expediente
06/04/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 09:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/04/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 07:58
Decurso de Prazo
05/04/2022, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 08:51
Mero expediente
11/03/2022, 08:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/02/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 07:52
Decurso de Prazo
11/02/2022, 05:32
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 05:52
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 05:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 05:41
Ato ordinatório
01/02/2022, 05:40
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 05:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2021, 09:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2021, 09:10
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 23:16
Mero expediente
03/12/2021, 18:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/11/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 09:46
Mero expediente
15/10/2021, 15:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/10/2021, 12:23
Mero expediente
09/10/2021, 09:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/09/2021, 22:08
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 10:58
Decurso de Prazo
10/09/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 12:38
Mero expediente
15/08/2021, 15:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/07/2021, 20:56
Documento (Certidão)
29/07/2021, 20:00
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 00:01
Documento (Outros documentos)
11/07/2021, 23:55
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:13
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:18
Documento (Certidão)
27/04/2021, 16:51
Documento (Certidão)
27/04/2021, 16:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2021, 16:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 16:42
Documento (Certidão)
27/04/2021, 16:37
Mero expediente
27/04/2021, 15:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/04/2021, 13:07
Documento (Certidão)
19/04/2021, 08:29
Mero expediente
16/04/2021, 17:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/03/2021, 08:25
Movimentação processual
22/03/2021, 08:20
Movimentação processual
22/03/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:58
Documento (Certidão)
08/03/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 08:42
Mero expediente
05/03/2021, 10:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/03/2021, 08:59
Outras Decisões
26/02/2021, 10:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/02/2021, 21:29
Documento (Certidão)
23/02/2021, 21:28
Documento (Certidão)
17/02/2021, 08:25
Mero expediente
16/02/2021, 09:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/01/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:32
Documento (Certidão)
07/01/2021, 15:29
Mero expediente
07/01/2021, 11:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/11/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 07:39
Mero expediente
26/10/2020, 20:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/10/2020, 17:52
Documento (Certidão)
09/10/2020, 17:51
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 20:46
Mero expediente
27/07/2020, 14:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/07/2020, 18:12
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 10:02
Mero expediente
23/07/2020, 08:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/07/2020, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:02
Decurso de Prazo
26/05/2020, 22:08
Decurso de Prazo
10/05/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 19:55
Decurso de Prazo
15/03/2020, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 10:47
Mero expediente
20/02/2020, 14:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/02/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2020, 22:12
Trânsito em julgado
09/02/2020, 22:09
Documento (Outros documentos)
09/02/2020, 22:09
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:35
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 11:21
Procedência em Parte
02/12/2019, 16:53
Conclusão (para julgamento)
02/12/2019, 12:32
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 01:00
Remessa (outros motivos)
11/07/2019, 19:44
Audiência (realizada; Juiz(a); instrução e julgamento)
11/07/2019, 19:43
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 09:52
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 11:20
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 11:27
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 11:23
Documento (Carta precatória)
21/05/2019, 15:50
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; designada)
21/05/2019, 11:28
Audiência (Juiz(a); conciliação; cancelada)
21/05/2019, 11:26
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
18/03/2019, 15:43
Audiência (cancelada; conciliação; Juiz(a))
18/03/2019, 15:41
Audiência (Juiz(a); designada; conciliação)
15/03/2019, 11:18
Mero expediente
12/02/2019, 09:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/02/2019, 14:06
Audiência (Juiz(a); cancelada; de interrogatório)
11/02/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 09:47
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 15:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2018, 15:41
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 07:14
Audiência (Juiz(a); de interrogatório; designada)
27/05/2018, 20:27
Audiência (realizada; de interrogatório; Juiz(a))
14/05/2018, 21:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 14:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2018, 14:28
Audiência (Juiz(a); redesignada; de interrogatório)
11/04/2018, 17:34
Mero expediente
01/03/2018, 14:57
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 11:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/02/2018, 15:28
Mero expediente
21/02/2018, 09:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/02/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 10:03
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 13:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))