Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO - AÇÃO MONITÓRIA (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA - ESTADO DA PARAÍBA – CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 6ªSEÇÃO - JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA PARAÍBA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSO Nº0828111-12.2022.8.15.2001. Requerida por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.680.639/0001-77, em face de THIAGO ISIDIO DA SILVA - CNPJ: 35.993.874/0001-71. Em razão das tentativas frustradas de citação do réu nos endereços informados e desconhecimento de seu atual paradeiro pelo autor, tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA CITADO THIAGO ISIDIO DA SILVA - CNPJ: 35.993.874/0001-71, para efetuar o pagamento do débito de Valor: R$ 2.823,66 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) atualizado, e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo. Poderá, ainda, opor no mesmo prazo embargos à ação monitória, que suspenderão a eficácia da decisão proferida até o julgamento em primeiro grau. Se não realizado o pagamento, não apresentados os embargos, ou, caso oferecidos, sejam rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a ação, no que couber, de acordo com o procedimento de cumprimento de sentença. O prazo para pagamento ou defesa começará a fluir do primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 30 dias, iniciado com sua publicação. Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado como curador especial representante da Defensoria Pública para sua defesa (art. 257, IV, CPC c/c art. 72, II, § único). Deste modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, o digitei. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA, Juíza de Direito.