COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED
Autor
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
27/01/2026, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL DECISÃO PJE n. 0839812-48.2025.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual o promovente foi intimado para comprovar o recolhimento das custas iniciais, tendo se manifestado no Id 128520953, após o decurso do prazo, em petição datada de 05/12/2025, requerendo dilação de prazo, sem apresentar justificativa para tanto. 2. Assim, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais, impõe-se a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito, se, intimado o autor a corrigir o valor da causa, a efetuar o preparo ou a complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, não o fizer." 3. Desse modo, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC, diante do não recolhimento das custas iniciais. 5. Intime-se para conhecimento. Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
13/01/2026, 00:00
Definitivo
12/01/2026, 11:21
Cancelamento da distribuição
09/01/2026, 19:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 12:20
Decurso de Prazo
28/11/2025, 04:16
Publicação
04/11/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0839812-48.2025.8.15.0001 Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais cabíveis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito