Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394
EXECUTADO: ALISSON PALMEIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o conteúdo da diligência retro, requerendo o que entender de direito. João Pessoa/PB, 8 de junho de 2026. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º, 3º, 5º e 9º Juizados Especiais Cíveis de João Pessoa e Cabedelo AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0848144-57.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito]
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 10:52
Ato ordinatório
08/06/2026, 10:51
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2026, 13:07
Documento (Ofício)
04/05/2026, 13:38
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 17:15
Publicação
22/04/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME
EXECUTADO: ALISSON PALMEIRA DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848144-57.2021.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para indicar o valor ou percentual mensal a ser descontado dos rendimentos dos executados, observado o limite de R$ 5.297,81. Após a manifestação, expeça-se o ofício determinado na decisão ID 155911331, devendo os valores ser depositados em conta judicial vinculada aos autos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância