Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852555-07.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A expedição de oficio À RF resta impossibilitada, uma vez que os dados disponibilizados ao Juidciario já foram postos nos autos, não havendo permissão legal para pesquisar eventuais restituições, ate porque as mesmas, se ocorrentes, seriam movimentadas em conta bancaria. A pesquisa SNIPER, abrangendo imóveis, restou infrutífera. Por fim, a expedição de ofícios as entidades bancrias indicadas se faz impossibilitada, por expressa recomedaçao do CNJ, que direciona as pesquisas ao SISBAJUD, o que já foi feito nos autos, como visto do ID 154571064, que relacionou todas as entidades bancarias. Assim, defiro me parte o pedido retro. Atenda-se a letra c, do ID 160838930 e aguarde-se 20 dias o resultado da consulta CNIB. Int. JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito