Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVANEIDE CRUZ DE ANDRADE
EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0065714-36.2014.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. “Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19082809543600000000023151540 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 19082809544700000000023151543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20030217270886500000027658386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20030217270886500000027658386 Mandado Mandado 20061014224899100000030162642 Despacho Despacho 20102615371592400000034213035 Despacho Despacho 20102615371592400000034213035 Petição Petição 20112415021309500000035344672 Petição Petição 20121512131487000000036109502 PETICAO PROVAS - IVANEIDE CRUZ DE ANDRADE Outros Documentos 20121512131506800000036109504 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032812273218800000039228803 Pet + Kit de representação - EPB - JPA - VC Procuração 21032812273357900000039228806 Sentença Sentença 21041210201507000000039627853 Sentença Sentença 21041210201507000000039627853 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21043021390413200000040461893 ED - Contradição Outros Documentos 21043021390574100000040461894 Mandado Mandado 21070911223593900000043288024 Certidão Certidão 21072109252045300000043739931 Sentença Sentença 21102909141441600000048026080 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21120920570396300000049728812 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21121013171137500000049774048 Petição Petição 22022511564433600000052063084 PET DE JUNTADA - IVANEIDE Outros Documentos 22022511564613900000052063090 OBF - IVANEIDE 1 Outros Documentos 22022511564714400000052063091 OBF - IVANEIDE 2 Outros Documentos 22022511564786500000052063093 Despacho Despacho 22031610410150400000052715073 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423194143700000061985026 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 24062713235892900000087141148 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO -13ª VARA CÍVEL Cálculos 24062713235914900000087141149 Decisão Decisão 24112619072716400000097796600 Mandado Mandado 25020609440184700000100772725 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020614295283200000100799570 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020912502937400000100901331 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032411132652700000103042295 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041112561552000000104106318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041112561552000000104106318 Petição Petição 25041114484278000000104113815 Petição Petição 25051311464230000000105541738 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25081111385077100000111202631 Petição Petição 25081214524472200000112772193 Certidão Certidão 25102308480894000000117946168 Decisão Decisão 25102709432430400000118051351 Decisão Decisão 25102709432430400000118051351 Certidão Certidão 26020213251910900000127678275 Petição Petição 26020910101431000000128180620 19923276-01dw-pet. cumprimento - sava - honorarios_01 Documento de Comprovação 26020910101434500000128180621 19923276-02dw-comprovante condenacao - 0065714-36.2014.8.15.2001_01 Documento de Comprovação 26020910101502800000128180622 19923276-03dw-guia honorarios - 0065714-36.2014.8.15.2001_01 Outros Documentos 26020910101555500000128180623 Petição Petição 26021115134230500000128374126