Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A
REU: H.C CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0804778-25.2022.8.15.2003 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória em fase de citação, na qual a parte autora, por meio da petição (ID 131412223), pugna pela realização de consultas aos sistemas SREI e CNIB para fins de localização e decretação de indisponibilidade de bens da parte promovida. Decido. O pleito não merece acolhimento no atual estágio processual. Compulsando os autos, verifica-se que a relação processual sequer foi triangularizada, ante a ausência de citação válida da parte demandada, apesar das diversas diligências empreendidas e consultas aos sistemas auxiliares (IDs. 65146489, 71133209, 76048822, 83401288, 85214394, 104665728, 109422660, 111290498, 111977156, 113327964, 128584871, 131111511). Dito isto, é importante mencionar que a finalidade da ação monitória é a constituição de um título executivo judicial. Por conseguinte, medidas voltadas à busca patrimonial e, especialmente, à constrição ou indisponibilidade de bens, são típicas da fase executiva ou de cumprimento de sentença, pressupondo a existência de título exigível e o inadimplemento após a devida constituição da mora judicial. No caso concreto, a medida requerida revela-se prematura e incompatível com o rito monitório em sua fase de conhecimento, não tendo a parte autora demonstrado o preenchimento dos requisitos autorizadores do arresto pretendido, limitando-se a requerer diligências satisfativas antes mesmo da citação. Isto posto, INDEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SREI e CNIB formulado no ID. 131412223. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o paradeiro do promovido ou requerer o que entender de direito para viabilizar a citação, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Cumpra-se. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito