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0805193-08.2022.8.15.2003

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ANA RITA FALCAO DE LIMA
CPF 034.***.***-69
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
EMANUELE PEREIRA DA SILVA
OAB/PB 20513Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
JOAO CLAUDIO NOBREGA GUIMARAES
OAB/PB 17327Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/10/2023, 17:28

Transitado em Julgado em 04/10/2023

04/10/2023, 17:28

Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/10/2023 23:59.

04/10/2023, 00:47

Decorrido prazo de ANA RITA FALCAO DE LIMA em 03/10/2023 23:59.

04/10/2023, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023

23/09/2023, 05:20

Publicado Sentença em 19/09/2023.

23/09/2023, 05:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805193-08.2022.8.15.2003. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

18/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805193-08.2022.8.15.2003. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

18/09/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

30/07/2023, 17:39

Conclusos para despacho

29/07/2023, 17:36

Juntada de Projeto de sentença

29/07/2023, 17:36

Conclusos ao Juiz Leigo

11/05/2023, 22:21

Proferido despacho de mero expediente

09/05/2023, 20:25

Conclusos para despacho

09/05/2023, 11:30

Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência

06/05/2023, 08:04
Documentos
DECISÃO
31/08/2022, 05:43
DECISÃO
01/09/2022, 16:16
DESPACHO
06/09/2022, 13:17
PROJETO DE SENTENÇA
03/05/2023, 15:10
DECISÃO
05/05/2023, 18:22
DESPACHO
09/05/2023, 20:25
PROJETO DE SENTENÇA
29/07/2023, 17:36
SENTENÇA
30/07/2023, 17:39
SENTENÇA
17/09/2023, 18:08