Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800177-32.2024.8.15.0151 DECISÃO
Vistos, etc. A decisão de ID 85051874 reduziu as custas processuais ao patamar de 20% do valor original. O autor requereu o parcelamento do saldo em 4 (quatro) vezes (ID 156087265). Contudo, a Secretaria certificou (ID 158272000) que o sistema de arrecadação não aplicou o desconto, mantendo disponível apenas a guia com o valor integral. Considerando que a partir da vigência do NCPC, é possível a concessão do parcelamento, dispensa do recolhimento de alguns atos e redução proporcional do valor; Considerando que a dispensa integral das custas processuais reserva-se àqueles que, de fato, nenhuma quantia poderia realizar a título de despesas do processo, o que, após as diligências efetivadas por determinação deste Juízo, não é o caso do(a) postulante; DECIDO. DEFERIR o pedido de parcelamento das custas processuais com o desconto anteriormente deferido, autorizando seja tal valor dividido em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, contado a partir do recolhimento da primeira parcela, mediante depósito identificado na conta do fundo próprio do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva disponibilização das guias retificadas nos autos. Expedientes necessários. Conceição(PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito