Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCINETE ALVES DA COSTA DANTAS
REQUERIDO: LAUDECINO DANTAS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 10 dias. Processo nº 0800491-63.2017.8.15.0881. Ação: INTERDIÇÃO (58). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: FRANCINETE ALVES DA COSTA DANTAS,brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 3.216.024 SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 050.385.864-14, residente e domiciliada no Sítio Logradouro, Zona Rural, São Bento-PB, CEP: 58.890-000, a quem o(a) MM. Juiz(a) NOMEOU como CURADOR(A), pelo prazo de 5 (cinco) anos, do(s) Sr(a). LAUDECINO DANTAS DA SILVA, brasileiro, casado, incapaz, portador do RG nº 1.799.184 -2ª via SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 910.818.234-53, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora. Através do presente EDITAL fica(m) PÚBLICADA A SENTENÇA, em obediência ao art. 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil, CUJO DISPOSITIVO SEGUE EM ANEXO: "
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov. João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Tutela e Curatela] Processo nº 0800491-63.2017.8.15.0881 ,brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 3.216.024 SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 050.385.864-14, residente e domiciliada no Sítio Logradouro, Zona Rural, São Bento-PB, CEP: 58.890-000, a quem o(a) MM. Juiz(a) NOMEOU como CURADOR(A), pelo prazo de 5 (cinco) anos, do(s) Sr(a). LAUDECINO DANTAS DA SILVA, brasileiro, casado, incapaz, portador do RG nº 1.799.184 -2ª via SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 910.818.234-53, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora. Através do presente EDITAL fica(m) PÚBLICADA A SENTENÇA, em obediência ao art. 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil, CUJO DISPOSITIVO SEGUE EM ANEXO: "
Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de LAUDECINO DANTAS DA SILVA, nomeando como seu(sua) curador(a) o(a) sua esposa, a parte autora FRANCINETE ALVES DA COSTA DANTAS, qualificado(a) nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas ao juiz sempre que solicitado, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil)". E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJEN, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 17 de julho de 2025. Eu, IASNAYA POLLIANNA DA SILVA QUEIROGA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz(a) de Direito.