Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo n. 0806691-97.2023.8.15.0001; EMBARGOS À EXECUÇÃO (172); [Anulação];
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 122903182), protocolada em 05/09/2025, alegando excesso de execução. Manifestação acerca da impugnação pelo exequente em ID. 122956237, alegando intempestividade daquela. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 525 do CPC, a impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário. No caso concreto, verifica-se que o prazo legal transcorreu integralmente sem que houvesse a apresentação tempestiva de impugnação, tendo a executada protocolado a presente peça somente após o decurso do lapso legal. Dessa forma, evidente a INTEMPESTIVIDADE da impugnação apresentada, o que impede o seu conhecimento, conforme entendimento pacífico da jurisprudência e expressa previsão legal. Ressalte-se que a preclusão temporal impede a análise das matérias alegadas, não havendo qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo demonstrada nos autos.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 223, 525 e 507 do Código de Processo Civil, NÃO RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença, por intempestiva. No tocante ao pedido de prosseguimento da execução, DEFIRO o pedido de SISBAJUD realizado pelo promovente. Em anexo, segue comprovante do protocolo já realizado pela magistrada em substituição, registre-se, no valor equivocado de R$ 3.699,76, pois apontado este pelo executado (id. 122903182) e não na quantia da execução indicada pelo exequente, qual seja de 4.810,34 (id. 109925080) que atualizada até agosto/2025 alcança a importância de R$ 5.952,51 (id. 120138306). Ato contínuo, segue resultado da penhora on line no valor de R$ 9.575,00, pelo que procedi à transferência do valor da execução atualizada (R$ 5.952,51), conforme fundamentação acima, e ao desbloqueio do excesso de valores constritos (R$ 3.622,49). Intimem-se as partes do resultado, requerendo o que entendem de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente. Procedi a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se. Campina Grande/PB, datado eletronicamente. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito