Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811419-30.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu e fixo os honorários periciais em R$ 1.900,00. Nomeio a empresa EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.478.897/0001-07, telefone: (83) 98208-8612, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1. Intime-se o profissional pelo WhatsApp para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo. No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos; 2. Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; 3. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 4. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e se intimem as partes para se manifestarem em 15 dias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito