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0806384-25.2021.8.15.2003

Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Decorrido prazo de TIM S.A. em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 01:17

Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 01:17

Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA SOUSA em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 01:17

Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA SOUSA em 12/03/2025 23:59.

20/03/2025, 19:30

Decorrido prazo de TIM S.A. em 12/03/2025 23:59.

20/03/2025, 19:30

Publicado Decisão em 13/03/2025.

18/03/2025, 20:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025

18/03/2025, 20:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA. EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA. DECISÃO Após o depósito da executada, o exequente requereu expressamente a extinção do feito e a expedição de alvarás (ID 105855086), assim deferido pelo Juízo, restando extinto o cumprimento de sentença (ID 106203438). Ato contínuo, o exequente apresentou novo requerimento, informando suposto inadimplemento da obrigação de fazer, pugn Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia]

12/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA. EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA. DECISÃO Após o depósito da executada, o exequente requereu expressamente a extinção do feito e a expedição de alvarás (ID 105855086), assim deferido pelo Juízo, restando extinto o cumprimento de sentença (ID 106203438). Ato contínuo, o exequente apresentou novo requerimento, informando suposto inadimplemento da obrigação de fazer, pugn Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia]

12/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA. EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA. DECISÃO Após o depósito da executada, o exequente requereu expressamente a extinção do feito e a expedição de alvarás (ID 105855086), assim deferido pelo Juízo, restando extinto o cumprimento de sentença (ID 106203438). Ato contínuo, o exequente apresentou novo requerimento, informando suposto inadimplemento da obrigação de fazer, pugn Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia]

12/03/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/03/2025, 11:35

Determinado o arquivamento

11/03/2025, 11:14

Expedição de Outros documentos.

11/03/2025, 11:14

Conclusos para despacho

10/03/2025, 12:59
Documentos
Decisão
13/12/2021, 18:56
Ato Ordinatório
19/01/2022, 16:48
Ato Ordinatório
19/01/2022, 16:48
Despacho
12/04/2022, 11:32
Decisão
03/08/2022, 15:00
Despacho
15/08/2022, 10:54
Ato Ordinatório
29/10/2022, 15:19
Ato Ordinatório
29/10/2022, 15:19
Despacho
23/02/2023, 14:07
Decisão
06/03/2023, 10:57
Decisão
06/03/2023, 10:57
Decisão
27/06/2023, 11:12
Decisão
27/06/2023, 11:12
Sentença
18/09/2023, 09:01
Sentença
18/09/2023, 09:01