Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800342-30.2024.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc
Trata-se de processo em fase de instrução, no qual se aguarda a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado objeto da lide. Em manifestação de ID 126691151, o perito nomeado, Sr. Ravel Carneiro Evaristo, reitera o teor de sua petição anterior (ID 112221143), informando que aguarda o cumprimento de diligências para dar início aos trabalhos periciais. As pendências referem-se à definição dos honorários e à apresentação, pela parte autora, de documentos contemporâneos ao contrato que contenham sua assinatura. Pois bem! Para o prosseguimento regular do feito, torna-se necessário resolver as questões pendentes que impedem o início da prova técnica. Quanto aos honorários periciais, observo que o perito propôs o valor de meio salário mínimo, divergindo do montante estabelecido pela tabela do Tribunal de Justiça para casos envolvendo a gratuidade judiciária (Ato da Presidência nº 16/2025), conforme já assinalado nos despachos de IDs 110806156 e 124949326. A definição do valor segue, ainda, o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0823650-15.2024.8.15.0000, que determinou o rateio dos custos (ID 105568502). Dessa forma, intime-se o perito, Ravel Carneiro Evaristo, pela derradeira vez, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita realizar o trabalho pelo valor de R$ 438,29 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), ciente de que o silêncio ou a recusa implicará em sua imediata destituição do encargo, com a consequente nomeação de outro profissional. Paralelamente, o pedido do perito para apresentação de novos padrões gráficos pela parte autora mostra-se pertinente para a qualidade e fidedignidade do laudo. Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópias de documentos datados entre 2017 e 2023 que contenham sua assinatura, conforme solicitado no item "c" da petição de ID 112221143. Após o decurso dos prazos, com ou sem as manifestações, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias ao impulso do processo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito