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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ CONTATOS: (83) 9 9145-1507 – E-MAIL: [email protected] Processo PJE nº: 0802202-68.2022.8.15.0351 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Promovente: JOSE DEYVISSON FRANCA DA SILVA Promovido(a): BANCO BMG SA e outros (7) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos do Art. 27º, da Portaria n° 02/2020 dos atos ordinatórios do Juízo da 2ª Vara de Sapé, INTIMO as partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito. O referido é verdade. Dou fé. Art. 27º. Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Sapé (PB), 13 de janeiro de 2026. KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário
14/01/2026, 00:00
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14/01/2026, 00:00
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14/01/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
12/01/2026, 13:13
Trânsito em julgado
12/01/2026, 13:11
Documento (Certidão)
12/01/2026, 12:52
Mero expediente
07/01/2026, 10:53
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 10:32
Documento (Certidão)
18/12/2025, 10:31
Mero expediente
07/12/2025, 20:08
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 09:38
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:59
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:34
Não-Provimento
22/10/2025, 21:36
Mérito
22/10/2025, 06:29
Retirar pedido de pauta virtual
21/10/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:21
Mero expediente
17/10/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:52
Publicação
14/10/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2025, às 09h00.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2025, às 09h00.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2025, às 09h00.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2025, às 09h00.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2025, às 09h00.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2025, às 09h00.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2025, às 09h00.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2025, às 09h00.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2025, às 09h00.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:14
Para julgamento de mérito
09/10/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:04
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:18
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:59
Adiado
06/10/2025, 17:17
Retirar pedido de pauta virtual
23/09/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 00:15
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:40
Para julgamento de mérito
17/09/2025, 15:39
Mero expediente
16/09/2025, 06:37
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 06:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
11/09/2025, 12:33
Documento (Certidão)
05/09/2025, 13:42
Recebimento
05/09/2025, 12:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
05/09/2025, 12:31
Distribuição (sorteio)
05/09/2025, 12:31
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ CONTATOS: (83) 9 9145-1507 (ZAP) – E-MAIL: [email protected] Processo PJE nº: 0802202-68.2022.8.15.0351 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Promovente: JOSE DEYVISSON FRANCA DA SILVA Promovido(a): BANCO BMG SA e outros (7) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos do Art. 8º, da Portaria n° 02/2020 dos atos ordinatórios do Juízo da 2ª Vara de Sapé, INTIMO o(a) PROMOVENTE, para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade. Dou fé. Art. 8°. No processo de conhecimento, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando forem arguidas questões preliminares, bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Parágrafo Único. Havendo apenas a juntada de novos documentos com a defesa, o servidor intimara o autor para se manifestar, a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sapé (PB), 26 de agosto de 2025. KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário
27/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DEYVISSON FRANCA DA SILVA.
REU: BANCO BMG SA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MAXIMA S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A., BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.. SENTENÇA AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. AUTOS NÃO INSTRUÍDOS COM PLANO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, IV, do CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0802202-68.2022.8.15.0351 [Bancários].
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS proposta por JOSÉ DEYVISSON FRANCA DA SILVA em face de BANCO BMG S.A E OUTROS. Em síntese, alega o promovente encontrar-se soterrado em dívidas, tendo atingido, quase que, imensurável patamar de superendividamento financeiro, principalmente em razão de contratos celebrados junto aos integrantes do polo passivo desta ação. Requer, ao final, a revisão dos contratos firmados entre as partes para ajustar os juros a fim de viabilizar o pagamento pela parte autora. Realizada audiência de conciliação (ID 80105603), resultando infrutífero o acordo entre as partes. Decisão proferida em ID 101900452, determinando a regularização do feito, com a intimação do promovente para apresentação de “PROPOSTA DE PAGAMENTO”, em cumprimento aos requisitos exigidos para a invocação da lei do superendividamento. O representante legal do Banco réu Sicredi apresentou pedido de habilitação em ID 112932523 e juntou instrumento procuratório. A parte autora peticionou em ID 111180260, contudo não juntou aos autos qualquer proposta de pagamento. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. A melhor doutrina leciona que a demanda regularmente formulada se encontra entre os pressupostos de existência da relação processual. Analisando-se os autos, verifica-se que a parte promovente, apesar de intimada, não apresentou a proposta de pagamento requerida, deixando transcorrer in albis o prazo concedido para adotar tal providência, mesmo após a realização de audiência de conciliação. Desse modo, entende-se que a falta de apresentação de plano de pagamento como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que não atende aos requisitos do art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, vejamos o entendimento jurisprudencial: EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPERENDIVIDAMENTO. CONSUMIDOR-DEVEDOR. PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS. PRESSUPOSTO NECESSÁRIO NÃO OBSERVADO. ART. 104-A DO CDC. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - O procedimento de repactuação de dívida, a pedido do consumidor-devedor, sob o argumento de superendividamento, poderá ser deferido pelo Magistrado que preside o feito, desde que o consumidor-devedor apresente proposta de plano de pagamento da dívida no prazo máximo de cinco anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, consoante dispõe o art. 104-A do CDC. (TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: 08210557120238205001, Relator: JOAO BATISTA RODRIGUES REBOUCAS, Data de Julgamento: 02/05/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 02/05/2024). Conforme visto, repito, em Petição (ID 111180260), a promovente reporta-se a indicar valores de descontos, deixando de atender as determinações legais e deste juízo, o que impede o prosseguimento do feito. Dessa forma, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a extinção do feito sem análise do mérito é a medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas suspensas. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, cuja exigibilidade resta suspensa, ante o benefício da justiça gratuita. Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO