Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/03/2026, 08:52
Conclusão (para julgamento)
03/03/2026, 14:42
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 12:36
Publicação
19/02/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807975-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Nome: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR Endereço: Avenida Sapé, 737, Apto 402, B, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-381 Advogado: RODRIGO ARAUJO BEZERRA OAB: PB27494 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM. Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado. Prazo:5 dias João Pessoa, em 12 de fevereiro de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
13/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 07:21
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807975-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PB26165-A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 13 de janeiro de 2026 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807975-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Nome: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR Endereço: Avenida Sapé, 737, Apto 402, B, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-381 Advogado: RODRIGO ARAUJO BEZERRA OAB: PB27494 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM. Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado. Prazo:5 dias João Pessoa, em 12 de fevereiro de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
13/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 07:21
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807975-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PB26165-A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 13 de janeiro de 2026 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
14/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2026, 07:42
Evolução da Classe Processual
13/01/2026, 07:41
Desarquivamento
13/01/2026, 07:41
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 18:31
Definitivo
11/12/2025, 20:02
Arquivamento
11/12/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 Processo nº: 0807975-86.2025.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95. Considerando que a parte recorrente manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir do recurso interposto, é de ser acolhido o pleito, com a homologação da desistência, nos termos do art. 998 do CPC, independente do consentimento da parte adversa. Nesse contexto, ressalte-se, por oportuno que, de acordo com o art. 4º, VI, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 04/2020) e ENUNCIADO 102 do FONAJE “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das turmas recursais, da turma de uniformização de jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal."
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, via de consequência, determino seja certificado o trânsito em julgado do feito. Sem sucumbência. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz Relator
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0807975-86.2025.8.15.2001 Vistos, etc O recorrente pleiteia o benefício da justiça gratuita. Compulsando o caderno processual, é possível constatar que o recorrente, não comprovou devidamente a sua insuficiência de recursos.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judiciária pleiteada. Intime-se a recorrente para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento do preparo. A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça). Campina Grande, data da assinatura eletrônica Juiz Relator
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0807975-86.2025.8.15.2001.
RECORRENTE: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) a(s) parte(s), a fim de cumprir a decisão retro. Campina Grande, 15 de setembro de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
16/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2025, 22:43
Decurso de Prazo
02/08/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 19:45
Publicação
17/07/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807975-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PB26165-A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s). Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 15 de julho de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 23:19
Mero expediente
11/07/2025, 22:25
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 20:11
Documento (Certidão)
10/07/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:37
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:14
Publicação
16/06/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807975-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado: RODRIGO ARAUJO BEZERRA OAB: PB27494 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PB26165-A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0807975-86.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 12 de junho de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807975-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado: RODRIGO ARAUJO BEZERRA OAB: PB27494 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PB26165-A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0807975-86.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 12 de junho de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 14:41
Procedência em Parte
09/06/2025, 15:37
Documento (Projeto de sentença)
05/06/2025, 11:59
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:55
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
24/03/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:16
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))