Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a produção de prova documental complementar. Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide, tampouco sem esclarecer quais os documentos pretende que sejam juntados.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, bem como esclarecer taxativamente quais documentos pretende que sejam anexados, sob pena de seu indeferimento. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO. João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito