Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: STRAVAGANZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0844733-98.2024.8.15.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente requer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, com a finalidade de localizar bens da executada passíveis de penhora. Considerando o pedido formulado e a previsão legal aplicável, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 921, III e §1º do CPC. Durante o período de suspensão, ficam suspensos os atos executivos, sem prejuízo da prática de diligências destinadas à localização de bens da executada. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. João Pessoa, 27 de abril de 2026. Juíza de Direito