Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BRUNO ADELINO GOMES DERIU - PB27426, BRUNO AUGUSTO DERIU - PB19728 RÉU(S): Nome: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO Endereço: AGC Estacada_**, Sítio Estacada, s/n, Povoado Estacada, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-971 Advogado do(a)
REQUERIDO: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800018-16.2022.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Reconhecimento / Dissolução, Alimentos] AUTOR(ES): Nome: MARCONES MENDONCA DA SILVA Endereço: AGC Estacada_**, Sítio Estacada, s/n, Povoado Estacada, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-971 Advogados do(a)
Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária. Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id.158772304, para que surtam jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo. Sem custas. Sem honorários. P. R. Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos. Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato. O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 14 de maio de 2026. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR