Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800808-30.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc. Percebe-se, conforme planilha de cálculo acostada pela parte autora (Num. 106536207 Pág. 1) e suas manifestações, que o período questionado abrange de 18 de agosto de 1988 a 23 de janeiro de 2025, veja: Considerando que parte desse período se estende além do prazo prescricional decenal aplicável, bem como o novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.150, faz-se necessária a manifestação da parte autora sobre o tema. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, de forma fundamentada, acerca da eventual ocorrência de prescrição, e, ainda, para esclarecer qual o período exato de sua pretensão. Advirta-se que o silêncio poderá ensejar o reconhecimento da prejudicial de mérito com base nos elementos constantes dos autos. Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para Decisão. Int. e cumpra-se. Patos/PB, datado e assinado eletronicamente. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito