Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GLEICIANE DE LIMA MARTINS
RÉU: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0805752-67.2019.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Considerando os termos da Resolução nº 04 do TJ/PB, através da qual foram instituídas as Varas Cíveis Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execuções de Títulos Extrajudiciais, bem como o fato de que o presente feito remanesce nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, determino a redistribuição imediata para uma das Varas Especializadas desta Comarca, sobretudo em consonância com o art. 4º da referida resolução. CUMPRA. João Pessoa, 12 de fevereiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito