Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE 23 – DES. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO APELAÇÃO CÍVEL N. 0801013-43.2025.8.15.0321 Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de RCC, Inexistência de Débito e Indenização por Dano Moral c/c Tutela de Urgência, ajuizada por LUZINETE MARIA DOS SANTOS NOBERTO FEITOZA em face do BANCO BMG S.A, na qual o juiz singular assim decidiu:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. A principal discussão desta apelação consiste em definir a validade de descontos no benefício previdenciário da autora, decorrentes de um suposto empréstimo sobre Reserva de Cartão Consignável (RCC) e as consequências de eventual nulidade, como a restituição de valores e a configuração de dano moral. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.414 para definir parâmetros objetivos sobre a validade e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, sendo determinada, ad referendum, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. A afetação abrange a análise do dever de informação, o prolongamento indeterminado da dívida e as consequências da invalidação do contrato, incluindo a conversão em empréstimo e a configuração de dano moral in re ipsa (questão também debatida no Tema 1.328). Dada a identidade entre a matéria debatida neste recurso e as questões submetidas a julgamento qualificado no STJ, a análise de mérito da presente apelação encontra-se diretamente subordinada à tese vinculante que será firmada.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento de mérito e a publicação do acórdão paradigma referente ao Tema Repetitivo 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Proceda a Secretaria com as anotações necessárias, encaminhando os autos ao NUGEPNAC, onde deverão aguardar a resolução da controvérsia pelo Tribunal Superior. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônica. Des. José Guedes Cavalcanti Neto Relator