Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351. DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda proposta por ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, regularmente qualificado, em face de VOLTZ CAPITAL S.A., também devidamente individualizado. Após a prolação de sentença de procedência parcial e julgamento de recurso pelo TJPB, as partes apresentaram minuta de acordo (id. 136901595), na qual a instituição financeira ré se comprometeu ao pagamento do valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo R$ 3.920,00 destinados à indenização da parte autora e R$ 3.080,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. A transação foi devidamente homologada por decisão monocrática pelo juízo ad quem (id. 136902314), com o subsequente trânsito em julgado certificado em 19 de fevereiro de 2026 (id. 136902316). A parte ré colacionou aos autos os comprovantes de pagamento: um relativo ao depósito judicial do valor indenizatório (id. 136901597) e outro referente à transferência direta dos honorários à conta da sociedade de advogados (id. 136901596). Instada a se manifestar, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente (id. 156088207). É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em apreço, as partes apresentaram minuta de acordo e a obrigação assumida pela parte ré no acordo homologado foi integralmente cumprida. O valor referente aos honorários advocatícios já foi transferido diretamente para a conta da sociedade de advogados ELPÍDIO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme comprovante de id. 136901596. Quanto ao valor da indenização devida ao autor, este foi depositado em conta judicial vinculada a este juízo (id. 136901597), totalizando R$ 3.920,00.
DIANTE DO EXPOSTO, EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte credora. Custas processuais finais e honorários conforme estabelecido na transação. Na ausência de previsão específica sobre custas remanescentes, estas devem ser divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se eletronicamente. Data e Assinatura Eletrônicas. Juiz (a) de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351. DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda proposta por ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, regularmente qualificado, em face de VOLTZ CAPITAL S.A., também devidamente individualizado. Após a prolação de sentença de procedência parcial e julgamento de recurso pelo TJPB, as partes apresentaram minuta de acordo (id. 136901595), na qual a instituição financeira ré se comprometeu ao pagamento do valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo R$ 3.920,00 destinados à indenização da parte autora e R$ 3.080,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. A transação foi devidamente homologada por decisão monocrática pelo juízo ad quem (id. 136902314), com o subsequente trânsito em julgado certificado em 19 de fevereiro de 2026 (id. 136902316). A parte ré colacionou aos autos os comprovantes de pagamento: um relativo ao depósito judicial do valor indenizatório (id. 136901597) e outro referente à transferência direta dos honorários à conta da sociedade de advogados (id. 136901596). Instada a se manifestar, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente (id. 156088207). É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em apreço, as partes apresentaram minuta de acordo e a obrigação assumida pela parte ré no acordo homologado foi integralmente cumprida. O valor referente aos honorários advocatícios já foi transferido diretamente para a conta da sociedade de advogados ELPÍDIO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme comprovante de id. 136901596. Quanto ao valor da indenização devida ao autor, este foi depositado em conta judicial vinculada a este juízo (id. 136901597), totalizando R$ 3.920,00.
DIANTE DO EXPOSTO, EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte credora. Custas processuais finais e honorários conforme estabelecido na transação. Na ausência de previsão específica sobre custas remanescentes, estas devem ser divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se eletronicamente. Data e Assinatura Eletrônicas. Juiz (a) de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351. DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda proposta por ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, regularmente qualificado, em face de VOLTZ CAPITAL S.A., também devidamente individualizado. Após a prolação de sentença de procedência parcial e julgamento de recurso pelo TJPB, as partes apresentaram minuta de acordo (id. 136901595), na qual a instituição financeira ré se comprometeu ao pagamento do valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo R$ 3.920,00 destinados à indenização da parte autora e R$ 3.080,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. A transação foi devidamente homologada por decisão monocrática pelo juízo ad quem (id. 136902314), com o subsequente trânsito em julgado certificado em 19 de fevereiro de 2026 (id. 136902316). A parte ré colacionou aos autos os comprovantes de pagamento: um relativo ao depósito judicial do valor indenizatório (id. 136901597) e outro referente à transferência direta dos honorários à conta da sociedade de advogados (id. 136901596). Instada a se manifestar, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente (id. 156088207). É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em apreço, as partes apresentaram minuta de acordo e a obrigação assumida pela parte ré no acordo homologado foi integralmente cumprida. O valor referente aos honorários advocatícios já foi transferido diretamente para a conta da sociedade de advogados ELPÍDIO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme comprovante de id. 136901596. Quanto ao valor da indenização devida ao autor, este foi depositado em conta judicial vinculada a este juízo (id. 136901597), totalizando R$ 3.920,00.
DIANTE DO EXPOSTO, EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte credora. Custas processuais finais e honorários conforme estabelecido na transação. Na ausência de previsão específica sobre custas remanescentes, estas devem ser divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se eletronicamente. Data e Assinatura Eletrônicas. Juiz (a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 09:56
Outras Decisões
08/04/2026, 09:16
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 08:43
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 13:30
Publicação
26/02/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:13
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, em caso de procedência ou reforma de procedência, procedemos a intimação das partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 24 de fevereiro de 2026 JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Analista/Técnico judiciário
25/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, em caso de procedência ou reforma de procedência, procedemos a intimação das partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 24 de fevereiro de 2026 JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Analista/Técnico judiciário
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351. DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda proposta por ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, regularmente qualificado, em face de VOLTZ CAPITAL S.A., também devidamente individualizado. Após a prolação de sentença de procedência parcial e julgamento de recurso pelo TJPB, as partes apresentaram minuta de acordo (id. 136901595), na qual a instituição financeira ré se comprometeu ao pagamento do valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo R$ 3.920,00 destinados à indenização da parte autora e R$ 3.080,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. A transação foi devidamente homologada por decisão monocrática pelo juízo ad quem (id. 136902314), com o subsequente trânsito em julgado certificado em 19 de fevereiro de 2026 (id. 136902316). A parte ré colacionou aos autos os comprovantes de pagamento: um relativo ao depósito judicial do valor indenizatório (id. 136901597) e outro referente à transferência direta dos honorários à conta da sociedade de advogados (id. 136901596). Instada a se manifestar, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente (id. 156088207). É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em apreço, as partes apresentaram minuta de acordo e a obrigação assumida pela parte ré no acordo homologado foi integralmente cumprida. O valor referente aos honorários advocatícios já foi transferido diretamente para a conta da sociedade de advogados ELPÍDIO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme comprovante de id. 136901596. Quanto ao valor da indenização devida ao autor, este foi depositado em conta judicial vinculada a este juízo (id. 136901597), totalizando R$ 3.920,00.
DIANTE DO EXPOSTO, EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte credora. Custas processuais finais e honorários conforme estabelecido na transação. Na ausência de previsão específica sobre custas remanescentes, estas devem ser divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se eletronicamente. Data e Assinatura Eletrônicas. Juiz (a) de Direito
16/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351. DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda proposta por ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, regularmente qualificado, em face de VOLTZ CAPITAL S.A., também devidamente individualizado. Após a prolação de sentença de procedência parcial e julgamento de recurso pelo TJPB, as partes apresentaram minuta de acordo (id. 136901595), na qual a instituição financeira ré se comprometeu ao pagamento do valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo R$ 3.920,00 destinados à indenização da parte autora e R$ 3.080,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. A transação foi devidamente homologada por decisão monocrática pelo juízo ad quem (id. 136902314), com o subsequente trânsito em julgado certificado em 19 de fevereiro de 2026 (id. 136902316). A parte ré colacionou aos autos os comprovantes de pagamento: um relativo ao depósito judicial do valor indenizatório (id. 136901597) e outro referente à transferência direta dos honorários à conta da sociedade de advogados (id. 136901596). Instada a se manifestar, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente (id. 156088207). É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em apreço, as partes apresentaram minuta de acordo e a obrigação assumida pela parte ré no acordo homologado foi integralmente cumprida. O valor referente aos honorários advocatícios já foi transferido diretamente para a conta da sociedade de advogados ELPÍDIO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme comprovante de id. 136901596. Quanto ao valor da indenização devida ao autor, este foi depositado em conta judicial vinculada a este juízo (id. 136901597), totalizando R$ 3.920,00.
DIANTE DO EXPOSTO, EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte credora. Custas processuais finais e honorários conforme estabelecido na transação. Na ausência de previsão específica sobre custas remanescentes, estas devem ser divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se eletronicamente. Data e Assinatura Eletrônicas. Juiz (a) de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 09:56
Outras Decisões
08/04/2026, 09:16
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 08:43
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 13:30
Publicação
26/02/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:13
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, em caso de procedência ou reforma de procedência, procedemos a intimação das partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 24 de fevereiro de 2026 JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Analista/Técnico judiciário
25/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, em caso de procedência ou reforma de procedência, procedemos a intimação das partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 24 de fevereiro de 2026 JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Analista/Técnico judiciário
25/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, em caso de procedência ou reforma de procedência, procedemos a intimação das partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 24 de fevereiro de 2026 JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Analista/Técnico judiciário
25/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, em caso de procedência ou reforma de procedência, procedemos a intimação das partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 24 de fevereiro de 2026 JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Analista/Técnico judiciário
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:35
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:32
Recebimento
19/02/2026, 13:38
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: VOLTZ CAPITAL S.A., ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
APELADO: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, VOLTZ CAPITAL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor da Decisão (Id num. 39670302). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 13 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Adeildo Monteiro de Oliveira Advogados: Matheus Elpídio Sales da Silva (OAB/PB 28.400), Gustavo do Nascimento Leite (OAB/PB 27.977) e Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos (OAB/PB 31.379) Embargada: Voltz Capital S.A. Advogados: Bruno Feigelson (OAB/RJ 164.272) e Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/MS 6835-A)
EXPEDIENTE - Embargos de Declaração na Apelação Cível n.º 0803699-49.2024.8.15.0351 Origem: 3ª Vara da Comarca de Sapé Relator: Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz Convocado em Substituição Vistos etc. Intime-se a parte ré/embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a Petição de ID 38753837. Cumpra-se. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes Juiz Convocado em Substituição
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: VOLTZ CAPITAL S.A., ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
APELADO: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, VOLTZ CAPITAL S.A. I N T I M A Ç Ã O Conforme determinação constante no despacho id 38724827, intimo a parte ré/embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar documento que efetivamente comprove o pagamento noticiado no ID 38286096, sob pena de não homologação da transação. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 13 de novembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: VOLTZ CAPITAL S.A., ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
APELADO: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, VOLTZ CAPITAL S.A. I N T I M A Ç Ã O Conforme determinação constante no despacho id 38724827, renovo a intimação da parte autora/embargante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o acordo. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 13 de novembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: VOLTZ CAPITAL S.A., ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
APELADO: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, VOLTZ CAPITAL S.A. I N T I M A Ç Ã O Conforme determinação constante no despacho id 38315419, intimo o Embargante/Autor, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o acordo e o pedido de extinção do processo formulado pela Embargada/Ré. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 24 de outubro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Adeildo Monteiro de Oliveira Advogado: Matheus Elpídio Sales da Silva – OAB/PB 28.400
Embargado: Voltz Capital S.A. Advogados: Bruno Feigelson (OAB/RJ 164.272) e Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/MS 6835-A)
EXPEDIENTE - Embargos de Declaração em Apelação Cível n.º 0803699-49.2024.8.15.0351 Origem: 3ª Vara da Comarca de Sapé – PB Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos Vistos etc. Intime-se a empresa embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração (ID 37390348), nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des. Wolfram da Cunha Ramos Relator
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VOLTZ CAPITAL S.A., ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
APELADO: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, VOLTZ CAPITAL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 36939114). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de setembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0803699-49.2024.8.15.0351
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2025, 09:59
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:39
Publicação
01/07/2025, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA. Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS OAB: PB31379 Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 475, sala 802, Edifício Royal Trade Center, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-000. RÉU(S) VOLTZ CAPITAL S.A.. Advogado: BRUNO FEIGELSON OAB: RJ164272 Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 143, 503, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-040. DESPACHO: interposto recurso de apelação, procedemos a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES. Juiz(íza) de Direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0803699-49.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:51
Publicação
27/06/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA. Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS OAB: PB31379 Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 475, sala 802, Edifício Royal Trade Center, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-000. RÉU(S) VOLTZ CAPITAL S.A.. Advogado: BRUNO FEIGELSON OAB: RJ164272 Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 143, 503, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-040. DESPACHO:...interposto recurso de apelação, procedemos a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES. Juiz(íza) de Direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0803699-49.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 08:56
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 18:40
Publicação
30/05/2025, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA. Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS OAB: PB31379 Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 475, sala 802, Edifício Royal Trade Center, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-000. RÉU(S) VOLTZ CAPITAL S.A.. Advogado: BRUNO FEIGELSON OAB: RJ164272 Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 143, 503, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-040. SENTENÇA:...ANTE DO EXPOSTO, REJEITO a preliminar e, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, para CONDENAR o promovido na obrigação de pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária pelo INPC a partir da data da prolação desta sentença, e juros de mora, na forma do art. 406, do CC, a partir da data da primeira inscrição indevida (1/8/2022). Condeno o promovido ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique o trânsito em julgado e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0803699-49.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). intime-se a parte ré para que proceda com o recolhimento das custas. De igual forma, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, no prazo de quinze dias, independente de nova conclusão, uma vez que, segundo dispõe o artigo 523, do CPC, faz-se necessária a provocação do credor para instauração da fase de cumprimento de sentença.Em caso de inércia na execução, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento, a pedido da parte.Por outro lado, em caso de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao E. TJPB, independente de nova conclusão.Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Data e Assinatura Eletrônicas.. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES. Juiz(íza) de Direito.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA. Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS OAB: PB31379 Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 475, sala 802, Edifício Royal Trade Center, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-000. RÉU(S) VOLTZ CAPITAL S.A.. Advogado: BRUNO FEIGELSON OAB: RJ164272 Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 143, 503, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-040. SENTENÇA:...ANTE DO EXPOSTO, REJEITO a preliminar e, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, para CONDENAR o promovido na obrigação de pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária pelo INPC a partir da data da prolação desta sentença, e juros de mora, na forma do art. 406, do CC, a partir da data da primeira inscrição indevida (1/8/2022). Condeno o promovido ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique o trânsito em julgado e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0803699-49.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). intime-se a parte ré para que proceda com o recolhimento das custas. De igual forma, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, no prazo de quinze dias, independente de nova conclusão, uma vez que, segundo dispõe o artigo 523, do CPC, faz-se necessária a provocação do credor para instauração da fase de cumprimento de sentença.Em caso de inércia na execução, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento, a pedido da parte.Por outro lado, em caso de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao E. TJPB, independente de nova conclusão.Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Data e Assinatura Eletrônicas.. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES. Juiz(íza) de Direito.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 10:08
Procedência em Parte
26/05/2025, 11:49
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 14:52
Documento (Informações)
10/04/2025, 14:52
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/04/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 19:45
Mero expediente
04/04/2025, 08:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/04/2025, 12:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:36
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/03/2025, 22:06
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 22:06
Publicação
26/03/2025, 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA. Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS OAB: PB31379 Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 475, sala 802, Edifício Royal Trade Center, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-000. RÉU(S) VOLTZ CAPITAL S.A.. Advogado: BRUNO FEIGELSON OAB: RJ164272 Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 143, 503, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-040. DESPACHO: (...) É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em apreço, considerando a controvérsia reputo apropriada a produção da prova oral requerida pela parte ré.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0803699-49.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de colheita do depoimento pessoal da autora. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10/04/2025 às 10h00, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências desta 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé. Tendo sido deferido o depoimento pessoal, intime-se a parte autora/ré pessoalmente para comparecer, sob pena de confissão. Os advogados/membro do MP e da DP deverão ser intimados eletronicamente pelo sistema PJE. Em se tratando de advogado residente em outra Comarca ou de réu preso, fica autorizada a participação virtual. Data e Assinatura Eletrônicas.Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES. Juiz(íza) de Direito.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADEILDO MONTEIRO DE OLIVEIRA. Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS OAB: PB31379 Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 475, sala 802, Edifício Royal Trade Center, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-000. RÉU(S) VOLTZ CAPITAL S.A.. Advogado: BRUNO FEIGELSON OAB: RJ164272 Endereço: MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 143, 503, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-040. DESPACHO: (...) É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em apreço, considerando a controvérsia reputo apropriada a produção da prova oral requerida pela parte ré.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0803699-49.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de colheita do depoimento pessoal da autora. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10/04/2025 às 10h00, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências desta 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé. Tendo sido deferido o depoimento pessoal, intime-se a parte autora/ré pessoalmente para comparecer, sob pena de confissão. Os advogados/membro do MP e da DP deverão ser intimados eletronicamente pelo sistema PJE. Em se tratando de advogado residente em outra Comarca ou de réu preso, fica autorizada a participação virtual. Data e Assinatura Eletrônicas.Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES. Juiz(íza) de Direito.