Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
22/02/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 17:59
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:43
Publicação
28/01/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:13
Publicação
27/01/2026, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO a parte autora para comprovar as diligências com mandado/despesas postais, em 10 (dez) dias.
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devolução de Mandado - C E R T I D Ã O Certifico eu, oficial de justiça, que em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito, me dirigi ao endereço constante no mandado e lá, deixei de citar Karlos Venâncio Freitas de Oliveira, em virtude do mesmo não residir mais no local há mais de oito anos, segundo moradores do residencial como a senhora Maria apartamento 04 e o senhor Everaldo apartamento 02 e o atual morador da unidade 05 é o senhor Rodrigo. Dou fé. João Pessoa, 06 de janeiro de 2026. Ricardo Sorrentino Martins Oficial de Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO a parte autora para comprovar as diligências com mandado/despesas postais, em 10 (dez) dias.
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devolução de Mandado - C E R T I D Ã O Certifico eu, oficial de justiça, que em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito, me dirigi ao endereço constante no mandado e lá, deixei de citar Karlos Venâncio Freitas de Oliveira, em virtude do mesmo não residir mais no local há mais de oito anos, segundo moradores do residencial como a senhora Maria apartamento 04 e o senhor Everaldo apartamento 02 e o atual morador da unidade 05 é o senhor Rodrigo. Dou fé. João Pessoa, 06 de janeiro de 2026. Ricardo Sorrentino Martins Oficial de Justiça
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/01/2026, 07:52
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 07:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:49
Publicação
24/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845324-31.2022.8.15.2001.
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: ELIENE ALVES FREITAS DE OLIVEIRA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias. João Pessoa/PB, 22 de setembro de 2025. JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO MONITÓRIA (40)
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 08:49
Mero expediente
20/09/2025, 04:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/06/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:50
Publicação
22/05/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
DILIGÊNCIA - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que deixei de CITAR A SENHORA ANA KALA FREITAS OLIVEIRA, em virtude de não mora no endereço que consta no presente mandado, por este motivo recolho o presente mandado DOU FÉ 9 de maio de 2025 ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:21
Morte ou perda da capacidade
24/04/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/11/2024, 20:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 19:36
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:10
Mero expediente
11/11/2024, 10:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/10/2024, 09:43
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 09:30
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 15:26
Mero expediente
01/10/2024, 09:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/09/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 22:47
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:55
Documento (Certidão)
17/09/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:34
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:22
Mero expediente
30/07/2024, 21:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/04/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:33
Mero expediente
19/02/2024, 10:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/11/2023, 09:49
Documento (Certidão)
22/11/2023, 09:48
Documento (Certidão)
22/11/2023, 09:29
Documento (Certidão)
22/11/2023, 09:24
Mero expediente
05/09/2023, 09:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/09/2023, 11:57
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/09/2023, 09:41
Incompetência
01/09/2023, 13:03
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 11:07
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 23:08
Publicação
17/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845324-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 13 de julho de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 22:27
Ato ordinatório
13/07/2023, 22:26
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 16:54
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 21:25
Publicação
17/04/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845324-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 13 de abril de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).