Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO GARDEN SUL
EXECUTADO: ARTHUR CABRAL DOS SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860947-33.2025.8.15.2001 Vistos etc. Indefiro o pedido da exeqüente na petição de ID 158121189, uma vez que é ônus da exequente a indicação do paradeiro do devedor para a efetivação de atos de constrição patrimonial, não se aplicando a presunção do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95 quando a diligência frustrada obsta o prosseguimento da fase executiva. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final