Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGABEIRAS
EXECUTADO: FABIO MARCOS DE FREITAS DE CARVALHO, SIBELY MORAES DA SILVA DECISÃO A parte autora intimada para comprovar a hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, juntando aos autos documentos comprobatórios atualizados, a exemplo de cópia da última declaração de imposto de renda, cópia de extrato de conta corrente atualizado e balancete contábil, ID 131265230, contudo juntou apenas relatório de inadimplência, ID 136334453. INTIME a parte promovente para, no prazo de 15 dias, para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26011212321059800000123147028 01 - CNPJ Documento de Comprovação 26011212321226300000123147035 02. Convencao Parque das Mangabeiras Documento de Comprovação 26011212321366500000123147037 03 - Regimento Interno Parque das Mangabeiras Documento de Comprovação 26011212321603000000123147038 04 - Assembleia 22.11.2023 - Eleição De Sindica Documento de Comprovação 26011212321784000000123147041 05 - Assembleia Ata Age 24.04.2024 Retificada Documento de Comprovação 26011212322068600000123147056 06 - Procuração Declaracao E Docs Sindica Documento de Comprovação 26011212322377300000123147040 07. Ata Registrada - 27.06.2024 - transição adm e garantidora Documento de Comprovação 26011212322532100000123147042 08 - ATA Registrada - Parque das Mangabeiras - 27.02.25 Documento de Comprovação 26011212322701300000123147046 09 - Certidão Parque Das Mangabeiras A-302 Documento de Comprovação 26011212322872600000123147048 10 - Débito Parque Das Mangabeiras A-302 Documento de Comprovação 26011212323030000000123147053 Despacho Despacho 26011311412651200000123178995 Despacho Despacho 26011311412651200000123178995 Certidão Certidão 26020201195465800000126808175 Petição Petição 26020619390916400000128133263 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 26011212321059800000123147028, Documento de Comprovação: 26011212321226300000123147035, Documento de Comprovação: 26011212322068600000123147056, Documento de Comprovação: 26011212321366500000123147037, Documento de Comprovação: 26011212322377300000123147040, Documento de Comprovação: 26011212322532100000123147042, Documento de Comprovação: 26011212321603000000123147038, Documento de Comprovação: 26011212321784000000123147041, Documento de Comprovação: 26011212322701300000123147046, Documento de Comprovação: 26011212322872600000123147048]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800094-18.2026.8.15.2003