Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SEVERINO VIEIRA DA SILVA
RÉU: BANCO BRADESCO EXPERTISE CÁLCULOS E PERÍCIAS JUDICIAIS, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 39.478.897/0001-07, como representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF nº 080.260.694-63, Perito Grafotécnico e Engenheiro Civil, inscrito no CREA/PB 161600821-0, tendo sido nomeado perito nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, em consonância com o despacho retro, expor e ao final requerer o seguinte: 1. Que para o início dos trabalhos periciais, conforme já informado na petição de honorários, se faz necessário a coleta de assinaturas da parte AUTORA que servirão de padrões de confronto com os lançamentos caligráficos do presente caso. 2. Ressaltamos a importância da coleta ser feita de forma presencial, de modo a garantir a autoria das assinaturas recolhidas que servirão como provas testes para os padrões caligráficos de confronto. 3. Solicita juntada aos autos da presente petição informando acerca da data, local e horários da coleta de assinaturas para realização da perícia grafotécnica: A coleta de assinaturas irá acontecer dia 04/06/2026 às 10:00 no seguinte endereço: Rua José Liberato, 310 - Miramar - João Pessoa (Referência de localização: em frente à Praça das Muriçocas). A parte AUTORA deverá apresentar na coleta de provas o seu RG e CNH em suas versões originais. Caso a parte não possa comparecer, favor entrar em contato com este perito o quanto antes, para que possamos viabilizar a coleta. 4. Para garantir a ciência de todas as partes e para que tenha tempo hábil para a notificação, está sendo aprazada com antecedência, e solicita que os representantes de ambas as partes sejam intimados a respeito da data e local do trabalho pericial. 5. Caso a parte não possa comparecer ao local da coleta, este perito solicita que entre em contato abaixo ou pelos autos, a fim de viabilizar a realização da perícia. • E-mail: [email protected] • Telefone comercial: (83) 9 9826-8711 6. Solicita que o prazo para entrega do Laudo só comece a contar a partir da efetivação da coleta das assinaturas. Por fim, coloco-me a disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevendo-me, respeitosamente Nesses termos, Pede deferimento. João Pessoa, 27 de abril de 2026 (83) 9 9826-8711 – Contato Comercial [email protected] expertisecpj
EXPEDIENTE - EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA INTEGRADA DE CONDE – PB PROCESSO nº 0800299-18.2022.8.15.0021
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 09:12
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 09:10
Movimentação processual
28/04/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SEVERINO VIEIRA DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800299-18.2022.8.15.0021 [Tarifas, Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc. Mantenho a decisão de ID. Num. 87519772 pelos seus próprios fundamentos. INTIME-SE o promovido para, no prazo de quinze dias, proceder o recolhimento do valor dos honorários periciais. INTIME-SE o perito para informar a relação dos documentos que necessita para realização da competente perícia, bem como solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via expediente. Em atendimento ao que dispõe o artigo 465, do NCPC, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, devendo o perito responder aos quesitos do juízo e das partes. Com a apresentação do laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestar, em cinco dias. No mesmo prazo deverá o promovido proceder com o pagamento dos honorários periciais. Por fim, venha-me o processo concluso. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SEVERINO VIEIRA DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800299-18.2022.8.15.0021 [Tarifas, Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc. Mantenho a decisão de ID. Num. 87519772 pelos seus próprios fundamentos. INTIME-SE o promovido para, no prazo de quinze dias, proceder o recolhimento do valor dos honorários periciais. INTIME-SE o perito para informar a relação dos documentos que necessita para realização da competente perícia, bem como solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via expediente. Em atendimento ao que dispõe o artigo 465, do NCPC, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, devendo o perito responder aos quesitos do juízo e das partes. Com a apresentação do laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestar, em cinco dias. No mesmo prazo deverá o promovido proceder com o pagamento dos honorários periciais. Por fim, venha-me o processo concluso. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SEVERINO VIEIRA DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800299-18.2022.8.15.0021 [Tarifas, Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc. Mantenho a decisão de ID. Num. 87519772 pelos seus próprios fundamentos. INTIME-SE o promovido para, no prazo de quinze dias, proceder o recolhimento do valor dos honorários periciais. INTIME-SE o perito para informar a relação dos documentos que necessita para realização da competente perícia, bem como solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via expediente. Em atendimento ao que dispõe o artigo 465, do NCPC, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, devendo o perito responder aos quesitos do juízo e das partes. Com a apresentação do laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestar, em cinco dias. No mesmo prazo deverá o promovido proceder com o pagamento dos honorários periciais. Por fim, venha-me o processo concluso. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/01/2026, 04:03
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:31
Publicação
10/03/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SEVERINO VIEIRA DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800299-18.2022.8.15.0021 [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
Vistos, etc. Nos termos do art. 10 do NCPC, INTIME-SE o perito, para, no prazo de (10) dez dias, manifestar-se sobre a impugnação ao valor da perícia de ID. Num. 92118576. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO