Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812719-15.2020.8.15.0251.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: FIRMO BARBOSA DE LUCENA e outros MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte EXEQUENTE para habilitar os herdeiros de Firmo Barbosa de Lucena e indicar se há bens em inventário, no prazo de 20 dias. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Rural]