Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815860-54.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que dê impulsionamento útil à demanda, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 3.º, CPC. João Pessoa, data eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2026, 13:05
Mero expediente
25/11/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:17
Publicação
23/10/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815860-54.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITATIAIA em face de CAIO CEZAR HENRIQUES DE SIQUEIRA e MARIA DE FÁTIMA GABINIO DE SIQUEIRA. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de inclusão de Vanessa Gabínio no polo passivo, formulado pelo exequente. É o relatório. Decido. A inclusão de nova parte no polo passivo da execução pressupõe a demonstração de vínculo jurídico direto com a obrigação executada, nos termos do art. 779 do CPC. No caso dos autos, não há elementos que evidenciem relação obrigacional da pessoa indicada pelo exequente com o débito executado, tampouco título executivo que a vincule à obrigação exequenda. Assim, inexistindo fundamento jurídico para a modificação subjetiva da lide, INDEFIRO o pedido de inclusão da parte indicada. Intime-se. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO