Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842894-87.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fundamentada em título executivo extrajudicial, objetivando a satisfação de crédito por meio de atos expropriatórios e constritivos em face da parte executada. Com efeito, a Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) operou modificação estrutural profunda na distribuição de competências das unidades jurisdicionais. Esta medida visou a especialização e a otimização da prestação jurisdicional no que tange aos atos executivos. Conforme estabelece o artigo 2º, inciso III, da referida Resolução, a 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande foi transformada na Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de Campina Grande. Por conseguinte, o artigo 3º, inciso IV, do mesmo diploma normativo, instituiu a competência exclusiva da referida unidade para "processar e julgar as ações de execução fundadas em títulos executivos extrajudiciais". Trata-se, pois, de regra de competência em razão da matéria e de natureza funcional. Esta regra ostenta caráter absoluto e cogente, sobrepondo-se à distribuição pretérita e residual desta Vara Cível. A especialização determinada pelo Tribunal Pleno do TJPB concentra na unidade mencionada todos os feitos executivos extrajudiciais, bem como os incidentes correlatos, tais como os embargos à execução e incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 3º, V), visando conferir maior celeridade e uniformidade aos procedimentos expropriatórios. Dessa forma, inexistindo margem para a manutenção do trâmite processual perante este juízo de competência cível genérica, impõe-se a declinação da competência. Tal declinação ocorre em observância ao princípio do juiz natural e à estrita legalidade administrativa-judiciária que rege a organização desta Comarca.
Ante o exposto, com base na Resolução nº 04/2026 do TJPB e no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda. Por consequência, DETERMINO a imediata remessa dos autos à Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de Campina Grande, com as cautelas de estilo e as devidas baixas e anotações. Cumpra-se com urgência. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito