Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
07/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 19:17
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 10:16
Gratuidade da Justiça
06/04/2026, 21:33
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:45
Decurso de Prazo
07/03/2026, 03:39
Publicação
27/02/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0862077-58.2025.8.15.2001.
RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a)
RECORRIDO: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556-A
RECORRENTE: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS Advogado do(a)
RECORRENTE: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS - PB19223-A D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juiz Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima NÚMERO DO ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça. O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC). Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) Guia de recolhimento do preparo recursal; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95), sob pena de deserção. Expedientes necessários. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0862077-58.2025.8.15.2001.
RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a)
RECORRIDO: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556-A
RECORRENTE: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS Advogado do(a)
RECORRENTE: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS - PB19223-A D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juiz Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima NÚMERO DO ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça. O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC). Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) Guia de recolhimento do preparo recursal; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95), sob pena de deserção. Expedientes necessários. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 12:26
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 14:29
Distribuição (sorteio)
05/02/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0862077-58.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL
EXECUTADO: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 20 de janeiro de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais]
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0862077-58.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL
EXECUTADO: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de Id. 129153655, proferida nos autos da presente ação de nº 0862077-58.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS - PB19223 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 13 de janeiro de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais]
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0862077-58.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL
EXECUTADO: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de Id. 129153655, proferida nos autos da presente ação de nº 0862077-58.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 13 de janeiro de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais]
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0862077-58.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL
EXECUTADO: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA (Id. 128162886 ) proferida nos autos da presente ação de nº 0862077-58.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS - PB19223 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 3 de dezembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais]