Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO VERAS - PB14402 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV SENADOR RUI CARNEIRO, 278, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Jacaraú, 19 de março de 2026. EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800292-43.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR(S): Nome: PATRICIA DA SILVA Endereço: Rua Senador Ruy Carneiro, 543, Centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 11:58
Petição (Contraminuta)
18/03/2026, 17:02
Recebimento
16/03/2026, 10:43
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE PEDRO REGISREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO REGIS
APELADO: PATRICIA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 37881051). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 13 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800292-43.2023.8.15.1071
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. Ricardo Cavalcanti de Oliveira Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO VERAS - PB14402 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV SENADOR RUI CARNEIRO, 278, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Jacaraú, 19 de março de 2026. EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800292-43.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR(S): Nome: PATRICIA DA SILVA Endereço: Rua Senador Ruy Carneiro, 543, Centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 11:58
Petição (Contraminuta)
18/03/2026, 17:02
Recebimento
16/03/2026, 10:43
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE PEDRO REGISREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO REGIS
APELADO: PATRICIA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 37881051). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 13 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800292-43.2023.8.15.1071
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. Ricardo Cavalcanti de Oliveira Técnico Judiciário