Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805220-32.2020.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença, na qual houve o trânsito em julgado da decisão de mérito que julgou procedente o pedido do autor e improcedente o pedido contraposto formulado pelo réu. Conforme certificado nos autos, a parte autora, embora devidamente intimada para requerer o que entendesse de direito para o início da fase executiva de eventuais encargos sucumbenciais, deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. Nesse passo, impõe-se o cumprimento do comando contido na sentença transitada em julgado, que determinou a expedição de alvará para liberação dos valores consignados em juízo pelo réu, bem como o arquivamento do feito em caso de ausência de requerimento de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, determina-se: a) a intimação da parte ré, por meio de seus advogados, para que forneça nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários (número da conta, agência e CPF do titular, ou chave PIX correspondente) para viabilizar a transferência eletrônica dos valores; b) a expedição de alvará judicial eletrônico em favor do réu, Irenaldo de Lima, ou de seus patronos caso munidos de poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da quantia depositada na conta judicial vinculada a este processo (ID 39173863, no valor nominal de R$ 1.179,83), acrescida dos juros e correções legais gerados pela instituição financeira depositária; c) o arquivamento definitivo dos presentes autos com a realização das devidas baixas no sistema de distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso a parte credora venha a postular formalmente o cumprimento da sentença no tocante às obrigações acessórias. Cumpra-se com presteza. Bayeux, data e assinatura eletrônicas. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa Juiz de Direito