Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - EDITAL Comarca de João Pessoa-Paraíba-5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806127-64.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MELINE SANTOS SOLEDADE em face de JOAB NASCIMENTO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOAB NASCIMENTO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MELINE SANTOS SOLEDADE. João Pessoa, 24 de março de 2026. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.