Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO OU ALVARÁ Praticando ato ordinatório, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo assinalado abaixo, informar seus dados bancários para transferência dos valores remanescente, tendo em vista o despacho Id 131290780. ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha - OAB PB14139 Prazo: 5 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. Obs.: Tendo em vista a celebração do Contrato nº. 010/2025 do TJPB, firmado com o Banco de Brasília (BRB), onde os alvarás de levantamento de valores estão sendo expedidos apenas na modalidade de transferência para contas bancárias, é necessário que sejam fornecidos os dados bancários das partes beneficiárias para a a elaboração do documento. Santa Rita, 14 de janeiro de 2026 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2006
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO OU ALVARÁ Praticando ato ordinatório, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo assinalado abaixo, esclarecer o titular da conta informada na petição Id 131288713 (agência 1000 c/c 45023-7) a fim de possibilitar expedição do alvará, tendo em vista o despacho Id 131290780. ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442 Prazo: 5 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. Obs.: Tendo em vista a celebração do Contrato nº. 010/2025 do TJPB, firmado com o Banco de Brasília (BRB), onde os alvarás de levantamento de valores estão sendo expedidos apenas na modalidade de transferência para contas bancárias, é necessário que sejam fornecidos os dados bancários das partes beneficiárias para a a elaboração do documento. Santa Rita, 14 de janeiro de 2026 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2006
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO OU ALVARÁ Praticando ato ordinatório, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo assinalado abaixo, informar seus dados bancários para transferência dos valores remanescente, tendo em vista o despacho Id 131290780. ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha - OAB PB14139 Prazo: 5 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. Obs.: Tendo em vista a celebração do Contrato nº. 010/2025 do TJPB, firmado com o Banco de Brasília (BRB), onde os alvarás de levantamento de valores estão sendo expedidos apenas na modalidade de transferência para contas bancárias, é necessário que sejam fornecidos os dados bancários das partes beneficiárias para a a elaboração do documento. Santa Rita, 14 de janeiro de 2026 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2006
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO OU ALVARÁ Praticando ato ordinatório, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo assinalado abaixo, esclarecer o titular da conta informada na petição Id 131288713 (agência 1000 c/c 45023-7) a fim de possibilitar expedição do alvará, tendo em vista o despacho Id 131290780. ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442 Prazo: 5 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. Obs.: Tendo em vista a celebração do Contrato nº. 010/2025 do TJPB, firmado com o Banco de Brasília (BRB), onde os alvarás de levantamento de valores estão sendo expedidos apenas na modalidade de transferência para contas bancárias, é necessário que sejam fornecidos os dados bancários das partes beneficiárias para a a elaboração do documento. Santa Rita, 14 de janeiro de 2026 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2006
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 07:37
Documento (Certidão)
14/01/2026, 07:29
Expedição de alvará de levantamento
13/01/2026, 18:23
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 12:47
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 08:00
Documento (Certidão)
12/01/2026, 08:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 07:59
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:19
Decurso de Prazo
02/12/2025, 04:28
Evolução da Classe Processual
01/12/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:44
Mero expediente
19/11/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 10:47
Documento (Certidão)
17/11/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 19:58
Publicação
13/11/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:15
Publicação
13/11/2025, 00:15
Publicação
13/11/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805973-46.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca dos termos da certidão* retro, requerendo o que entenderem de direito". *Certifico e dou fé que em consulta ao site do BRB verifico que consta na conta judicial vinculada a este feito o valor de R$ 6.390,30, conforme extrato anexo, razão pela qual faço os autos conclusos. Advogados do(a)
AUTOR: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858, MARIA VITORIA SOUZA AQUINO - PB32672 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 11 de novembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25111009495972600000118720592
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca dos termos da certidão* retro, requerendo o que entenderem de direito". *Certifico e dou fé que em consulta ao site do BRB verifico que consta na conta judicial vinculada a este feito o valor de R$ 6.390,30, conforme extrato anexo, razão pela qual faço os autos conclusos. Advogados do(a)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805973-46.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO ITAUCARD S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca dos termos da certidão retro, requerendo o que entenderem de direito ". *Certifico e dou fé que em consulta ao site do BRB verifico que consta na conta judicial vinculada a este feito o valor de R$ 6.390,30, conforme extrato anexo, razão pela qual faço os autos conclusos. Advogado do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 11 de novembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25111009495972600000118720592
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Cartão de Crédito]
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805973-46.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca dos termos da certidão retro, requerendo o que entenderem de direito ". *Certifico e dou fé que em consulta ao site do BRB verifico que consta na conta judicial vinculada a este feito o valor de R$ 6.390,30, conforme extrato anexo, razão pela qual faço os autos conclusos. Advogado do(a)
REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 11 de novembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25111009495972600000118720592
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Cartão de Crédito]
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805973-46.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca dos termos da certidão* retro, requerendo o que entenderem de direito". *Certifico e dou fé que em consulta ao site do BRB verifico que consta na conta judicial vinculada a este feito o valor de R$ 6.390,30, conforme extrato anexo, razão pela qual faço os autos conclusos. Advogados do(a)
AUTOR: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858, MARIA VITORIA SOUZA AQUINO - PB32672 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 11 de novembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25111009495972600000118720592
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca dos termos da certidão* retro, requerendo o que entenderem de direito". *Certifico e dou fé que em consulta ao site do BRB verifico que consta na conta judicial vinculada a este feito o valor de R$ 6.390,30, conforme extrato anexo, razão pela qual faço os autos conclusos. Advogados do(a)
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 07:08
Mero expediente
10/11/2025, 09:50
Publicação
10/11/2025, 00:33
Publicação
10/11/2025, 00:23
Publicação
10/11/2025, 00:23
Publicação
10/11/2025, 00:23
Publicação
10/11/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:43
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 11:59
Documento (Certidão)
07/11/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. PARTE A SER INTIMADA: Nome: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER/ENTREGAR- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(S) acerca do prazo assinalado abaixo para realizar o cumprimento da obrigação determinada na condenação, sob pena de incidência de multa eventualmente fixada pelo juízo, na forma prevista no art. 536, §1º, do CPC, sem prejuízo de outras medidas legalmente estabelecidas. Prazo para cumprimento: 30 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. Prazo para embargos à execução: 15 dias, logo após decorrer o prazo para cumprimento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação. Santa Rita, 6 de novembro de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2006
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 99144-8580; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. PARTE A SER INTIMADA: Nome: MAGAZINE LUIZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER/ENTREGAR- MAGAZINE LUIZA De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(S) acerca do prazo assinalado abaixo para realizar o cumprimento da obrigação determinada na condenação, sob pena de incidência de multa eventualmente fixada pelo juízo, na forma prevista no art. 536, §1º, do CPC, sem prejuízo de outras medidas legalmente estabelecidas. Prazo para cumprimento: 30 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. Prazo para embargos à execução: 15 dias, logo após decorrer o prazo para cumprimento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação. Santa Rita, 6 de novembro de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2006
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 99144-8580; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PAGAMENTO- BANCO ITAUCARD S.A. Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) acerca do prazo de 15 dias, de que dispõe(m) a(s) parte(s) representada(s) para efetuar o pagamento do valor que lhe(s) couber referente à condenação (especificado no valor dos cálculos apresentados pela contadoria/parte autora, se houver). ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442 PRAZOS/ORIENTAÇÕES a) Prazo para pagamento voluntario: 15 dias úteis, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. b) Caso o pagamento não seja feito no prazo ou na forma adequada, haverá incidência de multa de 10%, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas. c) Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que sejam apresentados eventuais embargos (art. 525, CPC). Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA, SANTA RITA, 6 de novembro de 2025
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PAGAMENTO- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e MAGAZINE LUIZA Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) acerca do prazo de 15 dias, de que dispõe(m) a(s) parte(s) representada(s) para efetuar o pagamento do valor que lhe(s) couber referente à condenação (especificado no valor dos cálculos apresentados pela contadoria/parte autora, se houver). ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha - OAB PB14139 PRAZOS/ORIENTAÇÕES a) Prazo para pagamento voluntario: 15 dias úteis, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. b) Caso o pagamento não seja feito no prazo ou na forma adequada, haverá incidência de multa de 10%, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas. c) Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que sejam apresentados eventuais embargos (art. 525, CPC). Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA, SANTA RITA, 6 de novembro de 2025
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. PARTE A SER INTIMADA: Nome: MAGAZINE LUIZA Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 71, - até 801/802, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 Nome: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço:.Rua Maria Prestes Maia, 300, sala 5A, Carandiru, SÃO PAULO - SP - CEP: 02047-901 Nome: BANCO ITAUCARD S.A. Endereço: PÇ ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-030 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER/ENTREGAR- BANCO ITAUCARD S.A. De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(S) acerca do prazo assinalado abaixo para realizar o cumprimento da obrigação determinada na condenação, sob pena de incidência de multa eventualmente fixada pelo juízo, na forma prevista no art. 536, §1º, do CPC, sem prejuízo de outras medidas legalmente estabelecidas. Prazo para cumprimento: 30 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. Prazo para embargos à execução: 15 dias, logo após decorrer o prazo para cumprimento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação. Santa Rita, 6 de novembro de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2006
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 99144-8580; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/11/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 09:07
Documento (Certidão)
06/11/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:01
Mero expediente
03/11/2025, 10:46
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 10:21
Documento (Certidão)
03/11/2025, 10:20
Decurso de Prazo
31/10/2025, 03:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:54
Publicação
14/10/2025, 01:45
Publicação
14/10/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem da MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para, no prazo abaixo assinalado, dar início, caso queira, à fase de cumprimento de sentença, ficando advertida, desde já, da necessidade de apresentação de memória atualizada dos cálculos devidos. Prazo: 10 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. ADVOGADA: MARIA VITORIA SOUZA AQUINO - OAB PB32672 Santa Rita, 10 de outubro de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805973-46.2024.8.15.0331.
AUTOR: CHARLENE DE LIMA SILVA
REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem da MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para, no prazo abaixo assinalado, dar início, caso queira, à fase de cumprimento de sentença, ficando advertida, desde já, da necessidade de apresentação de memória atualizada dos cálculos devidos. Prazo: 10 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. ADVOGADA: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - OAB PB31858 Santa Rita, 10 de outubro de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:44
Mero expediente
09/10/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 08:53
Documento (Certidão)
09/10/2025, 08:52
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ADVOGADO: BEL. DANIEL SEBADELHE ARANHA, OAB/PB 14.139) RECORRIDA: CHARLENE DE LIMA SILVA (ADVOGADA: BELA. JÚLIA APARECIDA SILVA DA COSTA, OAB/PB 31.858) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NÃO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – IRRESIGNAÇÃO DO RÉU – – INCONFORMISMO DA PROMOVENTE – FUNDAMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. – Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando a modificação do julgado. – Tendo a parte recorrente deduzido considerações divorciadas dos fundamentos da sentença, resta malferido o princípio da dialeticidade e, consequentemente, falece o recurso da respectiva adequação ou regularidade formal, pelo que não deve ser conhecido.
RECORRENTE: ID 33899100 CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA: ID 33899103 A autora ajuizou ação pleiteando a declaração de inexistência de débito, devolução em dobro e indenização por danos morais, diante de cobranças mensais indevidas de R$ 15,18 em sua fatura, referentes a um seguro não contratado. Em sentença, foi reconhecida a falha na prestação do serviço e a ausência de prova de anuência da consumidora, tendo o juízo declarado inexistente o débito e condenado solidariamente os promovidos à restituição em dobro dos valores pagos (R$ 394,68) e ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. A promovida, inconformada com a sentença, recorreu requerendo a sua reforma. Em preliminar, a recorrida alegou que houve inadequação dos fundamentos expostos no recurso da recorrente. Como se verifica das razões recursais, a recorrente alegou que inexistiu falha na prestação do serviço, ao sustentar que todas as transações foram realizadas por meio de cartão com chip e senha, não guarda nenhuma pertinência com o objeto da lide. Conforme expressamente reconhecido na sentença (item II – Fundamentação), a controvérsia não versa sobre compras contestadas, mas sim sobre a cobrança indevida de um seguro jamais contratado pela promovente. O juízo a quo foi claro ao afirmar que, apesar de inicialmente alegarem tratar-se de movimentação financeira regular, os próprios promovidos reconheceram administrativamente que se tratava de cobrança de seguro, o qual, além de não ter sido contratado, não teve sequer sua origem comprovada nos autos. A ausência de qualquer documento que demonstre a anuência da consumidora à adesão ao referido serviço foi determinante para o reconhecimento da ilicitude da cobrança. A sentença fundamentou-se de forma clara e objetiva, diante da falta de transparência e da falha na prestação do serviço, consubstanciada em múltiplas informações contraditórias prestadas à consumidora e na indevida retenção de valores ao longo de 14 meses. Desse modo, o recurso não impugna de forma específica os fundamentos da decisão, limitando-se a repetir argumentos genéricos já afastados pelo juízo de origem e desconsiderando completamente o cerne da controvérsia. O artigo 1.010, incisos III e IV, do Código de Processo Civil estabelece que no recurso constarão as razões e o pedido do recorrente. A regra impõe o ônus de a parte expor, fundamentadamente, o desacerto da sentença a ser merecedora de novo julgamento.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES PROCESSO Nº: 0805973-46.2024.8.15.0331 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE SANTA RITA ASSUNTO: COBRANÇA INDEVIDA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso por estarem ausentes os requisitos de admissibilidade, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento. Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE. VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 33899088 RAZÕES DA Trata-se do que a moderna doutrina denomina como princípio da dialeticidade. Por conta disso, cabe ao suplicante impugnar as razões lançadas no decisum, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, para alcançar a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Acerca do mencionado princípio nos ensina Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, in verbis: “[...] De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. [...].” (DIDIER JR, Fredie. CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de Direito Processual Civil. 6 ed. 3 v. Salvador: Jus Podivm. 2013. p. 69). Rigorosamente, não é um princípio:
trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se, bem como para que o órgão jurisdicional possa cumprir seu dever de fundamentar as decisões. A falta de logicidade ou correlação entre os fundamentos do recurso e as razões de decidir da sentença violam o princípio da dialeticidade, motivo pelo qual não deve ser conhecido o recurso. DISPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO por ausência de impugnação específica (falta de dialeticidade). Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da condenação, com base no art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. É COMO VOTO. Presidiu a sessão o Exmo. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator). Participaram do julgamento o Exmo. Juiz Edivan Rodrigues Alexandre e a Exma. Juíza Rita de Cássia Martins Andrade. Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa. Julgado na sessão virtual do período de 25 de agosto a 01 de setembro de 2025. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 07:53
Documento (Certidão)
28/03/2025, 07:51
Documento (Certidão)
27/03/2025, 12:33
Documento (Certidão)
27/03/2025, 12:16
Mero expediente
27/03/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:03
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:59
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:57
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:31
Documento (Certidão)
13/02/2025, 12:31
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:10
Procedência
23/01/2025, 19:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/01/2025, 00:16
Documento (Projeto de sentença)
15/01/2025, 00:16
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 10:55
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
18/12/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 16:12
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:16
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:03
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a) leigo(a))
01/11/2024, 08:53
Indeferimento
31/10/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 22:24
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:29
Documento (Certidão)
09/10/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 11:12
Mero expediente
02/10/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:57
Decurso de Prazo
22/09/2024, 00:33
Decurso de Prazo
12/09/2024, 01:21
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 10:05
Documento (Certidão)
04/09/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:07
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)