Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, em consonância com os fundamentos já expendidos na decisão de ID 127264931, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração formulado na petição de ID 128444356 e MANTENHO INTEGRALMENTE a decisão anterior por seus próprios e jurídicos fundamentos. Faculta-se à parte requerente o ajuizamento de ação autônoma para a obtenção do alvará judicial pretendido, a qual deverá ser distribuída por dependência a este Juízo. Intimem-se as partes e o Ministério Público para ciência. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 124624822 e cumpram-se as determinações finais ali constantes, procedendo-se, ao final, com o arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito