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Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 6 de abril de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0851639-46.2020.8.15.2001
07/04/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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09/02/2026, 00:00
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09/02/2026, 00:00
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09/02/2026, 00:00
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09/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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APELANTE: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0851639-46.2020.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [PASEP, Indenização por Dano Material] Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Cumpra-se. João Pessoa, 13 de janeiro de 2026. Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora
15/01/2026, 00:00
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EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
15/12/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 78° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
24/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 78° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
24/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 78° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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09/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
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09/02/2026, 00:00
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09/02/2026, 00:00
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09/02/2026, 00:00
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APELANTE: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0851639-46.2020.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [PASEP, Indenização por Dano Material] Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Cumpra-se. João Pessoa, 13 de janeiro de 2026. Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora
15/01/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 78° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
24/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 78° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
24/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 78° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
24/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 78° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 08 de Dezembro de 2025.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA Compulsando-se os autos, verifico claramente que o objeto da presente demanda se enquadra nas lides em que as partes podem ser consultadas acerca da viabilidade de celebrar conciliação, considerando-se, notadamente, as circunstâncias fáticas que norteiam a casuística em desate, bem como a salutar a promoção da solução dos conflitos mediante acordo entre as partes, a ser estimulada pelo Poder Judiciário enquanto importante instrumento de pacificação social, conforme art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Diante de tais considerações, intimem-se os litigantes para, querendo, manifestar interesse numa eventual composição amigável do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido inteiramente o prazo acima estabelecido, retornem-me conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, 24 de setembro de 2025. Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0851639-46.2020.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [PASEP, Indenização por Dano Material]
25/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 21:52
Publicação
28/02/2025, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 07:09
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851639-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2025, 13:47
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 22:27
Publicação
21/01/2025, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 02:15
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação de Sentença
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação de Sentença
17/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2025, 13:23
Procedência
10/01/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 23:07
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 10:44
Decurso de Prazo
11/09/2024, 01:39
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:32
Publicação
19/08/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 00:36
Publicação
16/08/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
16/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 16:32
Documento (Alvará)
15/08/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
15/08/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 11:18
Expedida/certificada
14/08/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 08:38
Decurso de Prazo
24/07/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:25
Publicação
10/06/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 00:33
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Intimação
Intimação - Para início dos trabalhos periciais, se faz necessário a realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 11/07/2024 às 9h • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/oeu-vfwp-dcr • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr. Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099)
07/06/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Para início dos trabalhos periciais, se faz necessário a realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 11/07/2024 às 9h • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/oeu-vfwp-dcr • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr. Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099)
07/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:33
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:33
Publicação
17/04/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o banco réu, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias;
16/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o banco réu, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias;
16/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2024, 11:05
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:01
Publicação
20/03/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851639-46.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Foi publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional. Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo nº 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023). Pois bem. Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando AFASTADAS as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil. de incompetência da Justiça Estadual e remessa dos autos à Justiça Federal e de prescrição, tudo com fundamento nesta tese pacificada pelo eg. STJ nos termos retro. Quanto às demais preliminares, de impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa, as REJEITO porque o banco réu não se desincumbiu do seu ônus de provar a capacidade da parte autora de arcar com as despesas processuais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e porque o valor atribuído à causa corresponde ao valor da pretensão econômica da parte autora, de modo que não há irregularidade, tendo sido atendido o art. 292 do CPC Ato contínuo, DEFIRO a produção da prova pericial contábil, atribuindo ao banco o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC (com requerimento, inclusive, na petição de id. 54104782). INTIMEME-SE as partes desta decisão, por seus advogados. No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.478.897/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: 080.260.694-63), perito cadastrado perante o eg. Tribunal de Justiça da Paraíba, para realizar a perícia requerida nestes autos, o qual deverá ser INTIMADA para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIME-SE através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected]. Em consequência, DETERMINO o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o banco réu, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º). Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851639-46.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Foi publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional. Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo nº 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023). Pois bem. Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando AFASTADAS as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil. de incompetência da Justiça Estadual e remessa dos autos à Justiça Federal e de prescrição, tudo com fundamento nesta tese pacificada pelo eg. STJ nos termos retro. Quanto às demais preliminares, de impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa, as REJEITO porque o banco réu não se desincumbiu do seu ônus de provar a capacidade da parte autora de arcar com as despesas processuais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e porque o valor atribuído à causa corresponde ao valor da pretensão econômica da parte autora, de modo que não há irregularidade, tendo sido atendido o art. 292 do CPC Ato contínuo, DEFIRO a produção da prova pericial contábil, atribuindo ao banco o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC (com requerimento, inclusive, na petição de id. 54104782). INTIMEME-SE as partes desta decisão, por seus advogados. No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.478.897/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: 080.260.694-63), perito cadastrado perante o eg. Tribunal de Justiça da Paraíba, para realizar a perícia requerida nestes autos, o qual deverá ser INTIMADA para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIME-SE através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected]. Em consequência, DETERMINO o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o banco réu, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º). Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:51
Decisão de Saneamento e Organização
28/02/2024, 10:34
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 11:22
Decurso de Prazo
13/04/2022, 02:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 04:10
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
12/03/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:10
Decurso de Prazo
16/02/2022, 05:10
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:24
Decisão de Saneamento e Organização
16/11/2021, 08:56
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:04
Ato ordinatório
06/10/2021, 09:04
Decurso de Prazo
30/09/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 08:17
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 08:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))