Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: RAMONIZA DA SILVA BEZERRA OAB: PB23639 Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB: SP86475 Endereço: Rua Pensilvânia, 114, BL Horizonte Ap 82, Itaimbibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04564-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0850105-28.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 30 de abril de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Dever de Informação]
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: RAMONIZA DA SILVA BEZERRA OAB: PB23639 Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB: SP86475 Endereço: Rua Pensilvânia, 114, BL Horizonte Ap 82, Itaimbibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04564-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0850105-28.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 30 de abril de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Dever de Informação]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: RAMONIZA DA SILVA BEZERRA OAB: PB23639 Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB: SP86475 Endereço: Rua Pensilvânia, 114, BL Horizonte Ap 82, Itaimbibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04564-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0850105-28.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 30 de abril de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Dever de Informação]
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: RAMONIZA DA SILVA BEZERRA OAB: PB23639 Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB: SP86475 Endereço: Rua Pensilvânia, 114, BL Horizonte Ap 82, Itaimbibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04564-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0850105-28.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 30 de abril de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Dever de Informação]
01/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2026, 08:56
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 14:16
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:19
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:08
Publicação
26/03/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: RAMONIZA DA SILVA BEZERRA OAB: PB23639 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Se no prazo legal,
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Dever de Informação] recebo os Embargos. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 dias, apresentar suas contrarrazões. João Pessoa, em 24 de março de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 21:45
Mero expediente
24/03/2026, 08:51
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 10:13
Desarquivamento
05/03/2026, 10:13
Petição (Contraminuta)
26/02/2026, 16:45
Definitivo
24/02/2026, 20:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB: SP86475 Endereço: Rua Pensilvânia, 114, BL Horizonte Ap 82, Itaimbibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04564-000 De ordem do(a) MM. Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico do valor excedente. Prazo:5 dias João Pessoa, em 20 de fevereiro de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Dever de Informação]
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 13:46
Trânsito em julgado
19/02/2026, 20:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/02/2026, 10:39
Petição (Contraminuta)
13/02/2026, 10:09
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 18:17
Documento (Projeto de sentença)
11/02/2026, 18:17
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 14:44
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 13:05
Petição (Contraminuta)
10/02/2026, 17:07
Publicação
27/01/2026, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB: SP86475 Endereço: Rua Pensilvânia, 114, BL Horizonte Ap 82, Itaimbibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04564-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 14 de janeiro de 2026 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Dever de Informação]
15/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2026, 07:20
Evolução da Classe Processual
14/01/2026, 07:20
Mero expediente
13/01/2026, 21:18
Petição (Contraminuta)
12/01/2026, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
RECORRIDO: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA DECISÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Inicialmente, necessário observar que, nos termos do que dispõem os incisos VI e VII do artigo 4º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba, é atribuição do relator, por decisão monocrática: VI – negar seguimento [...] a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”; VII – dar provimento [...] a recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da Turma Recursal, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ainda, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, aplicado subsidiariamente às Turmas Recursais, prevê como atribuição do Relator, no art. 127: XXXVI – negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Tal previsão visa conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, assegurando a uniformização da jurisprudência e o respeito aos precedentes obrigatórios, sem comprometer as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, perfeitamente aplicável o Julgamento Monocrático no presente caso. Acerca do mérito, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado a seguinte orientação: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1. A decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem (fls. 916-918, e-STJ) foi atacada por Embargos de Declaração (fls. 920-931, e-STJ), dos quais não se conheceu em decisão às fls. 942-943, e-STJ. 2. Observa-se que a decisão agravada (fls. 916-918, e-STJ) foi publicada em 2.6.2021, enquanto o Agravo Interno foi interposto somente em 25.11.2021. 3. O STJ entende que os Embargos de Declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos. Dessa forma, constata-se que o Agravo Interno é intempestivo. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.708.777/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp 611.755/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.3.2015; e AgRg nos EDcl no REsp 1.889.035/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17.12.2021. 4. Agravo Interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1934033 PE 2021/0118335-8, Data de Julgamento: 16/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022). E ainda: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/15. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. Todavia, no caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art. 1023 do CPC ("Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão,e não se sujeitam a preparo"), o que acarreta o não-conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1666728 RS 2020/0038286-0, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021). Analisando o teor dos presentes Embargos de Declaração, verifica-se que a parte embargante não aponta novos vícios (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) no acórdão. O acórdão embargado consignou o quadro fático-jurídico essencial e, no mérito, enfrentou a questão nuclear da controvérsia, qual seja, o dever de informação e falha na prestação do serviço, concluindo pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos e pela negativa de provimento ao recurso. A insurgência da embargante, ao afirmar omissão quanto ao “tópico II” do recurso (restituição em dobro) e requerer que se declare “indevida a restituição” ou que ela se dê “de forma simples”, revela, em verdade, mero inconformismo com o resultado e pretensão de rejulgamento da causa, com nítido caráter infringente, finalidade incompatível com a via aclaratória. Ressalte-se, ademais, que o próprio trecho da sentença transcrito nos embargos indica condenação ao pagamento de R$ 6.898,44 a título de danos materiais, com correção e juros, o que evidencia que a discussão proposta não aponta vício interno do acórdão, mas busca reapreciação do mérito já decidido. Portanto, os presentes Embargos de Declaração não indicam vícios que se enquadrem nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, caracterizando-se como manifesta pretensão de reexame da matéria e de desconstituição de um julgado já devidamente fundamentado.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete 02 Processo nº: 0850105-28.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso IV, do CPC, e art. 4º, inciso V, da Resolução TJPB nº 04/2020, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por manifesta ausência dos requisitos de admissibilidade. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhando os autos ao Juizado Especial de origem. Publicado eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator
08/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 13:30
Recebimento
07/01/2026, 10:32
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Certifico a TEMPESTIVIDADE dos EMBARGOS, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 15:31
Petição (Contraminuta)
02/12/2024, 23:34
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:32
Publicação
14/11/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA Endereço: R JOÃO BATISTA CARVALHO MOURA, 60, AP 301, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-150 Advogado: RAMONIZA DA SILVA BEZERRA OAB: PB23639 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s). Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 12 de novembro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Consórcio, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
13/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2024, 19:27
Documento (Certidão)
12/11/2024, 19:27
Petição (Contraminuta)
12/11/2024, 14:21
Publicação
04/11/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: RAMONIZA DA SILVA BEZERRA OAB: PB23639 Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB: SP86475 Endereço: Rua Pensilvânia, 114, BL Horizonte Ap 82, Itaimbibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04564-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0850105-28.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 31 de outubro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Consórcio, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850105-28.2024.8.15.2001.
AUTOR: RAMONIELE DA SILVA BEZERRA
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: RAMONIZA DA SILVA BEZERRA OAB: PB23639 Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB: SP86475 Endereço: Rua Pensilvânia, 114, BL Horizonte Ap 82, Itaimbibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04564-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0850105-28.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 31 de outubro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Consórcio, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
01/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2024, 19:34
Procedência em Parte
31/10/2024, 08:26
Documento (Projeto de sentença)
30/10/2024, 10:07
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 15:55
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
04/09/2024, 15:55
Petição (Contraminuta)
04/09/2024, 11:50
Petição (Contraminuta)
02/09/2024, 15:03
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:43
Petição (Contraminuta)
06/08/2024, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:50
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)