Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ELZA SAMPAIO
RÉU: EXECUTADO: LUIZ FABRICIO PEREIRA PESSOA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: DECISÃO Em detida análise, observa-se que foi proferida decisão terminativa nestes autos (ID 155033697), a qual extinguiu a execução em razão da inexistência de bens penhoráveis encontrados em tempo oportuno. Registre-se que a parte exequente foi intimada para impulsionar a execução, no entanto, permaneceu inerte. A extinção do processo com base no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 inviabiliza o prosseguimento da execução nos mesmos autos após o julgamento. Eventual pretensão de cobrança, caso existam novos elementos ou bens, deverá observar as vias processuais adequadas.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856252-70.2024.8.15.2001
Ante o exposto, DEIXO DE ANALISAR o pedido de ID 156635977, mantendo integralmente a sentença extintiva proferida. Intime-se para conhecimento. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em seguida. JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]