Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0860292-37.2020.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ART. 523 E SEGUINTES DO CPC).(PRAZO: 20 DIAS). COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA - EPP. Endereço: RODOVIA BR 230, 11034, SALA 504, EDF. CASA NOVA CENTER, RENASCER, CABEDELO - PB - CEP: 58108-012. Nome: FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO. Endereço: RODOVIA BR 230, 11034, SALA 504 EDF CASA NOVA CENTER, RENASCER, CABEDELO - PB - CEP: 58108-012, em desfavor de Nome: MARIANNA DE ALMEIDA CHAVES PEREIRA LIMA, Endereço: R JAIME CARVALHO TAVARES DE MELO, 190, APTO 2301, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-260 e Nome: MARIA DIVA DE MEDEIROS, Endereço: R. Maria de Lourdes Serejo Silva, s/n, Alto das Populares, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-970,,atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR as promovidas, Nome: MARIANNA DE ALMEIDA CHAVES PEREIRA LIMA, com endereço: R JAIME CARVALHO TAVARES DE MELO, 190, APTO 2301, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-260 e Nome: MARIA DIVA DE MEDEIROS, com endereço: R. Maria de Lourdes Serejo Silva, s/n, Alto das Populares, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-970, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para em 15 dias, pagar à parte autora o valor apurados pelo(a) promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2. Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até a data constante na planilha, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC.Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito em exercício da 14ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 15 de dezembro de 2025. Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito.