Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE
APELADO: BANCO DO BRASIL SA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão (ID 40110090). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de fevereiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801551-04.2020.8.15.2001
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:14
Por decisão judicial
07/02/2026, 10:12
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:30
Publicação
21/01/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho DESPACHO Agravo Interno nº 0801551 04 2020 815 2001
Vistos, etc. Proceda-se com a intimação da parte adversa, a fim de que, no prazo de quinze dias, possa vir a se manifestar acerca do Agravo Interno interposto. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datada e assinada eletronicamente. DESEMBARGADOR Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho DESPACHO Agravo Interno nº 0801551 04 2020 815 2001
Vistos, etc. Proceda-se com a intimação da parte adversa, a fim de que, no prazo de quinze dias, possa vir a se manifestar acerca do Agravo Interno interposto. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datada e assinada eletronicamente. DESEMBARGADOR Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:18
Mero expediente
13/01/2026, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 10:26
Publicação
15/12/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE
APELADO: BANCO DO BRASIL SA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão (ID 39268517). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Thadeu A. Ribeiro Mat. 476.880-9 João Pessoa, 11 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801551-04.2020.8.15.2001
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE
APELADO: BANCO DO BRASIL SA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão (ID 39268517). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Thadeu A. Ribeiro Mat. 476.880-9 João Pessoa, 11 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801551-04.2020.8.15.2001
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 09:24
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:25
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:28
Publicação
03/11/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0801551 04 2020 815 2001
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Jandira Muniz de Andrade em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo/PB, que julgou improcedente o pedido concatenado na Ação de Indenização por Danos Materiais promovida pela apelante contra o Banco do Brasil SA, discutindo valores inadimplidos de PASEP. Analisando detidamente os presentes autos para julgamento, me parece haver sido prematura a sentença ora hostilizada, o que poderá levar à sua anulação, até mesmo de ofício, já que prolatada em desfavor da apelante, e uma vez, ainda, consubstanciada em laudo que não exauriu a impugnação da autora/apelante, ademais sem sua necessária manifestação. Pelo exposto, à luz do preceituado pelos arts. 9 e 10, ambos de nosso Código de Processo Civil, proceda-se com a intimação das partes, a fim de que se manifestem, no prazo de cinco dias, sendo que da possível anulação da sentença, pela eventual ofensa da vedação à surpresa processual. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:00
Mero expediente
26/10/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0801551 04 2020 815 2001
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Jandira Muniz de Andrade em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo/PB, que julgou improcedente o pedido concatenado pela apelante, na Ação de Indenização por Danos Materiais por ela promovida contra a instituição financeira ora apelada. Em sede de contrarrazões, suscita o banco apelado questões preliminares, inclusive, dentre elas, a de que não assistiria direito à apelante à gratuidade judiciária. Pelo exposto, proceda-se com a intimação da autora da causa, parte recorrente, a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifeste a respeito, à luz do preconizado pelos arts. 9 e 10, do CPC-15. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:48
Mero expediente
10/10/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:59
Publicação
01/10/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0801551 04 2020 815 2001
Vistos, etc.
Trata-se de ação em que se discute a correção de saldo contido em conta individualizada do PASEP cujo processo foi suspenso, em consonância com o art. 1.037, II, do CPC e com a determinação do STJ, para aguardo do julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.300. Como noticiado pelo NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, na certidão anterior, o julgamento ocorreu no último dia 10 de setembro, tendo sido fixada a seguinte tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
Diante do exposto, em observância aos arts. 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestem-se a respeito da aplicação ao caso do entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.300. Transcorridos ambos os prazos, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente. Miguel de Britto Lyra Filho Juiz Convocado/Relator Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 19:29
Mero expediente
26/09/2025, 16:14
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 08:25
Documento (Certidão)
22/09/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 17:44
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 10:51
Documento (Certidão)
19/09/2025, 10:50
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:32
Publicação
29/08/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 05 - Desembargador (Vago) Processo nº: 0801551-04.2020.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [PASEP, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] Vistos etc. A matéria em deslinde encontra-se afetada à sistemática dos Recursos Repetitivos no âmbito do STJ, Tema 1.300, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Dessa forma determino o sobrestamento do recurso até que o Colendo Superior Tribunal de Justiça defina, por ocasião do julgamento, a tese a ser adotada. Encaminhem-se os autos ao NUGEP para que sejam tomadas as providências cabíveis. P.I. João Pessoa, 26 de agosto de 2025. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho Juiz convocado/Relator
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:03
Recurso Especial repetitivo
26/08/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 07:50
Mero expediente
18/08/2025, 20:25
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 11:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2025, 07:59
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/07/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:39
Publicação
07/07/2025, 00:00
Publicação
07/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801551-04.2020.8.15.2001.
APELANTE: JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
APELANTE: EREMILTON DIONISIO DA SILVA - PB3734-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA - PB24482-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a)
APELADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:21/07/2025 11:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 3 de julho de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801551-04.2020.8.15.2001.
APELANTE: JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
APELANTE: EREMILTON DIONISIO DA SILVA - PB3734-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA - PB24482-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a)
APELADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:21/07/2025 11:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 3 de julho de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801551-04.2020.8.15.2001.
APELANTE: JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
APELANTE: EREMILTON DIONISIO DA SILVA - PB3734-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA - PB24482-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a)
APELADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:21/07/2025 11:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 3 de julho de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801551-04.2020.8.15.2001.
APELANTE: JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
APELANTE: EREMILTON DIONISIO DA SILVA - PB3734-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA - PB24482-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a)
APELADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:21/07/2025 11:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 3 de julho de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:44
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/07/2025, 10:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2025, 08:15
Mero expediente
01/07/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:32
Mero expediente
04/06/2025, 06:24
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 12:18
Documento (Certidão)
06/05/2025, 12:18
Recebimento
06/05/2025, 11:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
06/05/2025, 11:10
Distribuição (sorteio)
06/05/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE
REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/ DEFENSOR (apresentar contrarrazões) Advogado do(a)
REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, CPC/2015). Cabedelo, em 7 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 0801551-04.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato]