Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Considerando-se a Certidão de ID. 155404256, na qual o Oficial de Justiça informou a não localização do interditando VLADIMIR DE ALMEIDA FERNANDES no endereço inicialmente indicado para citação, e a subsequente Certidão de ID. 156767358 que atesta o decurso do prazo sem manifestação da parte autora após intimação para indicar o paradeiro do requerido. Verifica-se, entretanto, que a própria Petição Inicial (ID. 132120176, Pág. 3) informa que o interditando se encontra atualmente internado na CLÍNICA AMA, no Município de Conde. Tal informação é corroborada por documentos anexados aos autos (ID. 132120197e ID. 132120198). Sendo, assim, necessária a expedição de mandado para cumprimento da citação. POSTO ISSO, determino a citação pessoal do interditando VLADIMIR DE ALMEIDA FERNANDES no endereço da CLÍNICA AMA, localizado no Sítio Ipiranga, S/N, Conde - PB, CEP 58322-000, telefone (83) 98114-0777. O Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá, no ato da citação, lavrar termo circunstanciado sobre o atual estado físico e mental do interditando, conforme já determinado na Decisão de ID 136644192, Pág. 2, e no Mandado de ID 154669128, Pág. 1. Intime-se a parte promovente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, bem como a do mandado a ser cumprido. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA