Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 08:57
Mero expediente
16/03/2026, 11:41
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 07:23
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:49
Publicação
25/02/2026, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 08:57
Mero expediente
16/03/2026, 11:41
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 07:23
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:49
Publicação
25/02/2026, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 10:09
Mero expediente
05/02/2026, 11:42
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 06:23
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:44
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:44
Publicação
27/01/2026, 15:55
Publicação
27/01/2026, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800150-24.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Anexe aos autos o resultado a penhora realizada pelo SISBAJUD, observando o seguinte: a)em tendo sido exitosa a penhora, proceda a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada ao presente processo e, posteriormente, intimem-se as partes para se manifestarem em dez (10) dias; b)não tendo sido exitosa a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o de direito em dez (10) dias. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). Juiz de Direito
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800150-24.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Anexe aos autos o resultado a penhora realizada pelo SISBAJUD, observando o seguinte: a)em tendo sido exitosa a penhora, proceda a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada ao presente processo e, posteriormente, intimem-se as partes para se manifestarem em dez (10) dias; b)não tendo sido exitosa a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o de direito em dez (10) dias. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). Juiz de Direito
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800150-24.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Anexe aos autos o resultado a penhora realizada pelo SISBAJUD, observando o seguinte: a)em tendo sido exitosa a penhora, proceda a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada ao presente processo e, posteriormente, intimem-se as partes para se manifestarem em dez (10) dias; b)não tendo sido exitosa a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o de direito em dez (10) dias. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). Juiz de Direito
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 11:09
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 11:07
Mero expediente
13/01/2026, 08:47
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 13:00
Mero expediente
01/12/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 10:02
Ato ordinatório
19/11/2025, 10:08
Mero expediente
19/11/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:56
Publicação
15/10/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca da petição constante do id n. 123743453.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 10:01
Mero expediente
08/10/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:46
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:17
Publicação
06/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 3)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais. Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:58
Mero expediente
14/07/2025, 09:06
Evolução da Classe Processual
09/07/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:07
Publicação
01/07/2025, 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -.Intime-se mais uma vez, a parte autora para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença/execução.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 19:26
Mero expediente
16/06/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/05/2025, 07:55
Decurso de Prazo
22/05/2025, 23:39
Publicação
07/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:26
Mero expediente
05/05/2025, 07:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/04/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:25
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2024, 13:46
Mero expediente
02/10/2024, 12:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/09/2024, 07:57
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2024, 14:04
Mero expediente
31/07/2024, 12:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/07/2024, 06:43
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:56
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:53
Procedência em Parte
10/06/2024, 08:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/06/2024, 17:38
Decurso de Prazo
04/06/2024, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 22:08
Mero expediente
25/04/2024, 09:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/04/2024, 19:14
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:03
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))