Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800748-47.2024.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando as reiteradas tentativas frustradas de localização de bens penhoráveis em nome do executado; o notório contexto fático que o envolve, inclusive sendo alvo de recente operação da Polícia Federal, bem como o fato de figurar como demandado em inúmeros processos nesta Comarca com desfecho semelhante, consistente na inexistência de ativos financeiros ou bens livres e desembaraçados, e visando atender aos princípios da celeridade e da economia processual, evitando-se a repetição de diligências que já se mostraram inócuas em feitos análogos, determino o arquivamento dos autos. Ressalte-se que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que a parte credora indique, de forma objetiva, a existência de bens do devedor passíveis de penhora e desde que não implementada a prescrição. Intime-se o credor para ciência. Ingá, data e assinatura eletrônicas. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito