Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801291-50.2024.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. Até a presente data o perito nomeado não respondeu ao e-mail. O Município réu manteve-se inerte. A autora apresentou quesitos e renovou o pedido de justiça gratuita. Sabe-se que tal pedido pode ser formulado em qualquer momento do processo, contudo a concessão da benesse sujeita-se à comprovação concreta de inviabilidade econômica. Assim, determino: 1. Intime-se a autora para, em 5 dias, apresentar extratos bancários e faturas do cartão de crédito de sua titularidade dos últimos 3 meses, bem como a última declaração do IR. 2. À escrivania para contatar o perito nomeado por celular (83) 9.8662-5847. Cumpra-se. Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito