Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/10/2014
Valor da Causa
R$ 673.857,97
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Arquivado Definitivamente
16/05/2024, 07:15
Recebidos os autos
15/05/2024, 14:08
Juntada de certidão de prevenção
15/05/2024, 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/12/2023, 09:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 02:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 13:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:02
Juntada de Petição de apelação
16/10/2023, 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
25/09/2023, 05:22
Publicado Sentença em 21/09/2023.
25/09/2023, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064953-05.2014.8.15.2001 REPRESENTANTE: THILMA SANDRA NEVES DE OLIVEIRA
Trata-se de ação de embargos à execução ajuizada por Thilma Sandra Neves de Oliveira em face da FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais, na qual a Embargante requer a desconstituição do título executivo extrajudicial que embasa a ação executiva nº 0054960-35.2014.8.1
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064953-05.2014.8.15.2001 REPRESENTANTE: THILMA SANDRA NEVES DE OLIVEIRA
Trata-se de ação de embargos à execução ajuizada por Thilma Sandra Neves de Oliveira em face da FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais, na qual a Embargante requer a desconstituição do título executivo extrajudicial que embasa a ação executiva nº 0054960-35.2014.8.1