Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IVANILDO ALVES BEZERRA.
EXECUTADO: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A.. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0001035-84.2013.8.15.0021 [Busca e Apreensão].
Vistos, etc. Feita a pesquisa pelo SISBAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo. Assim, e na forma do art. 921, III, do CPC, suspendo a presente execução/cumprimento de sentença, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, e determino a intimação da parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar outros meios de se prosseguir na execução. Prazo de 15 (quinze) dias. Publicado eletronicamente. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO